Decorrido prazo de ELENILDA TORRES PASSOS em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:27
Decorrido prazo de HELTON ARAUJO MANEI em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:27
Decorrido prazo de JOSILENE NASCIMENTO DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:27
Decorrido prazo de JUSCELIO ANGELO RUFFO em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:24
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:23
Decorrido prazo de ELIANA FERREIRA DE SA TELES DAS NEVES em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:21
Publicado SENTENÇA em 14/07/2023.
14/07/2023, 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/07/2023, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7025516-81.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594
EXECUTADOS: HELTON ARAUJO MANEI, ELIANA FERREIRA DE SA TELES DAS NEVES, ELENILDA TORRES PASSOS, JOSILENE NASCIMENTO DOS SANTOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JUSCELIO ANGELO RUFFO, OAB nº RO8133 SENTENÇA Considerando a informação do Credor, de que sua pretensão foi integralmente satisfeita, pleiteando a extinção do feito, julgo extinta a obrigação e o presente processo, nos termos do art. 924,II, do CPC.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Concurso de Credores Intime-se a parte executada/requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar as custas processuais, sob pena de protesto e posterior inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO; 12 de julho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito
13/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7025516-81.2018.8.22.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594
EXECUTADOS: HELTON ARAUJO MANEI, ELIANA FERREIRA DE SA TELES DAS NEVES, ELENILDA TORRES PASSOS, JOSILENE NASCIMENTO DOS SANTOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: JUSCELIO ANGELO RUFFO, OAB nº RO8133 SENTENÇA Considerando a informação do Credor, de que sua pretensão foi integralmente satisfeita, pleiteando a extinção do feito, julgo extinta a obrigação e o presente processo, nos termos do art. 924,II, do CPC.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Concurso de Credores Intime-se a parte executada/requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar as custas processuais, sob pena de protesto e posterior inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO; 12 de julho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito