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7025516-81.2018.8.22.0001

Execução de Título ExtrajudicialConcurso de CredoresLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2018
Valor da Causa
R$ 1.618,84
Orgao julgador
Porto Velho - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/08/2023, 12:23

Decorrido prazo de ELENILDA TORRES PASSOS em 04/08/2023 23:59.

05/08/2023, 00:27

Decorrido prazo de HELTON ARAUJO MANEI em 04/08/2023 23:59.

05/08/2023, 00:27

Decorrido prazo de JOSILENE NASCIMENTO DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.

05/08/2023, 00:27

Decorrido prazo de JUSCELIO ANGELO RUFFO em 04/08/2023 23:59.

05/08/2023, 00:24

Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 04/08/2023 23:59.

05/08/2023, 00:23

Decorrido prazo de ELIANA FERREIRA DE SA TELES DAS NEVES em 04/08/2023 23:59.

05/08/2023, 00:21

Publicado SENTENÇA em 14/07/2023.

14/07/2023, 14:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

14/07/2023, 14:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] SENTENÇA Processo: 7025516-81.2018.8.22.0001. EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594 EXECUTADOS: HELTON ARAUJO MANEI, ELIANA FERREIRA DE SA TELES DAS NEVES, ELENILDA TORRES PASSOS, JOSILENE NASCIMENTO DOS SANTOS ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JUSCELIO ANGELO RUFFO, OAB nº RO8133 SENTENÇA Considerando a informação do Credor, de que sua pretensão foi integralmente satisfeita, pleiteando a extinção do feito, julgo extinta a obrigação e o presente processo, nos termos do art. 924,II, do CPC. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Concurso de Credores Intime-se a parte executada/requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar as custas processuais, sob pena de protesto e posterior inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO; 12 de julho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito

13/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] SENTENÇA Processo: 7025516-81.2018.8.22.0001. EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594 EXECUTADOS: HELTON ARAUJO MANEI, ELIANA FERREIRA DE SA TELES DAS NEVES, ELENILDA TORRES PASSOS, JOSILENE NASCIMENTO DOS SANTOS ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JUSCELIO ANGELO RUFFO, OAB nº RO8133 SENTENÇA Considerando a informação do Credor, de que sua pretensão foi integralmente satisfeita, pleiteando a extinção do feito, julgo extinta a obrigação e o presente processo, nos termos do art. 924,II, do CPC. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Concurso de Credores Intime-se a parte executada/requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar as custas processuais, sob pena de protesto e posterior inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO; 12 de julho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito

13/07/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

12/07/2023, 12:08

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

12/07/2023, 12:08

Conclusos para julgamento

11/07/2023, 15:39

Juntada de Petição de petição

10/07/2023, 12:49
Documentos
SENTENÇA
12/07/2023, 12:08
DESPACHO
02/06/2023, 10:22
DESPACHO
06/11/2022, 12:44
DECISÃO
30/09/2022, 10:23
ACÓRDÃO
18/07/2022, 10:27
DESPACHO
27/05/2022, 09:27
DESPACHO
09/03/2022, 12:14
SENTENÇA
14/10/2021, 13:36
DESPACHO
06/09/2021, 10:53
DECISÃO
05/04/2021, 12:01
DESPACHO
24/06/2020, 11:02
DESPACHO
24/03/2020, 11:09
DESPACHO
18/11/2019, 12:34
DECISÃO
01/10/2019, 11:16
DECISÃO
15/06/2019, 06:01