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7025516-81.2018.8.22.0001
Execução de Título ExtrajudicialConcurso de CredoresLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2018
Valor da Causa
R$ 1.618,84
Orgao julgador
Porto Velho - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/08/2023, 12:23Decorrido prazo de ELENILDA TORRES PASSOS em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:27Decorrido prazo de HELTON ARAUJO MANEI em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:27Decorrido prazo de JOSILENE NASCIMENTO DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:27Decorrido prazo de JUSCELIO ANGELO RUFFO em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:24Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:23Decorrido prazo de ELIANA FERREIRA DE SA TELES DAS NEVES em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:21Publicado SENTENÇA em 14/07/2023.
14/07/2023, 14:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/07/2023, 14:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] SENTENÇA Processo: 7025516-81.2018.8.22.0001. EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594 EXECUTADOS: HELTON ARAUJO MANEI, ELIANA FERREIRA DE SA TELES DAS NEVES, ELENILDA TORRES PASSOS, JOSILENE NASCIMENTO DOS SANTOS ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JUSCELIO ANGELO RUFFO, OAB nº RO8133 SENTENÇA Considerando a informação do Credor, de que sua pretensão foi integralmente satisfeita, pleiteando a extinção do feito, julgo extinta a obrigação e o presente processo, nos termos do art. 924,II, do CPC. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Concurso de Credores Intime-se a parte executada/requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar as custas processuais, sob pena de protesto e posterior inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO; 12 de julho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito
13/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] SENTENÇA Processo: 7025516-81.2018.8.22.0001. EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594 EXECUTADOS: HELTON ARAUJO MANEI, ELIANA FERREIRA DE SA TELES DAS NEVES, ELENILDA TORRES PASSOS, JOSILENE NASCIMENTO DOS SANTOS ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JUSCELIO ANGELO RUFFO, OAB nº RO8133 SENTENÇA Considerando a informação do Credor, de que sua pretensão foi integralmente satisfeita, pleiteando a extinção do feito, julgo extinta a obrigação e o presente processo, nos termos do art. 924,II, do CPC. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Concurso de Credores Intime-se a parte executada/requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar as custas processuais, sob pena de protesto e posterior inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO; 12 de julho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito
13/07/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/07/2023, 12:08Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/07/2023, 12:08Conclusos para julgamento
11/07/2023, 15:39Juntada de Petição de petição
10/07/2023, 12:49Documentos
SENTENÇA
•12/07/2023, 12:08
DESPACHO
•02/06/2023, 10:22
DESPACHO
•06/11/2022, 12:44
DECISÃO
•30/09/2022, 10:23
ACÓRDÃO
•18/07/2022, 10:27
DESPACHO
•27/05/2022, 09:27
DESPACHO
•09/03/2022, 12:14
SENTENÇA
•14/10/2021, 13:36
DESPACHO
•06/09/2021, 10:53
DECISÃO
•05/04/2021, 12:01
DESPACHO
•24/06/2020, 11:02
DESPACHO
•24/03/2020, 11:09
DESPACHO
•18/11/2019, 12:34
DECISÃO
•01/10/2019, 11:16
DECISÃO
•15/06/2019, 06:01