Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOANA DA CRUZ PACAGNELA, AVENIDA NOSSA SENHORA DO CARMO 2443 PACARANA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CRISDAINE MICAELI SILVA FAVALESSA, OAB nº RO5360 ANDRE HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA, OAB nº RO6862
EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, SN sn SN - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa:R$ 15.929,00 SENTENÇA Houve o saque dos RPVs. Posto isto e com fulcro no artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução ante o cumprimento da obrigação pelo executado. Sentença publicada e registrada nesta data e sendo evidente a falta de interesse em recorrer, arquive-se. Espigão do Oeste/RO, 5 de julho de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7001318-22.2019.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária