Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 1.086,70
Órgão julgador
Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS
CNPJ
Autor
ANA PAULA LIMA DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/06/2023, 09:26
Decorrido prazo de ANA PAULA LIMA DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 00:19
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 00:17
Decorrido prazo de GIDALTE DE PAULA DIAS em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 00:17
Publicado SENTENÇA em 07/06/2023.
06/06/2023, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/06/2023, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS, AVENIDA MAMORÉ 3945, - DE 2991 A 3037 - LADO ÍMPAR LAGOINHA - 76829-861 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511
EXECUTADO: ANA PAULA LIMA DA SILVA, RUA CENTAURO 11862 ULYSSES GUIMARÃES - 76813-834 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Sentença Considerando a ausência de justificativa para a dilação de prazo,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7011708-04.2021.8.22.0001 indefiro o requerimento da parte exequente (id 89870766). E diante da inércia da parte credora e com fundamento nos artigos 485, III, e 771, § único, do CPC c/c art. 53, § 4º, da LF 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, devendo o cartório arquivar imediatamente o processo, independentemente de nova intimação das partes, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Fica a parte exequente advertida que o processo não será desarquivado para fins de prosseguimento, devendo a parte, caso queira, promover nova demanda. Porto Velho, 5 de junho de 2023. Danilo Augusto Kanthack Paccini Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000
06/06/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
05/06/2023, 08:25
Expedição de Outros documentos.
05/06/2023, 08:25
Conclusos para despacho
27/04/2023, 15:03
Decorrido prazo de ANA PAULA LIMA DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 01:12
Juntada de Petição de petição
24/04/2023, 15:31
Publicado DECISÃO em 14/04/2023.
14/04/2023, 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2023, 19:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511
EXECUTADO: ANA PAULA LIMA DA SILVA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 1 de dezembro de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7011708-04.2021.8.22.0001