Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: SEBASTIAO AZEVEDO CAVALHEIRO ADVOGADO DO
REQUERENTE: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7004917-56.2021.8.22.0021
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por SEBASTIAO AZEVEDO CAVALHEIRO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Houve informação de pagamento integral dos valores, a requerente manteve-se inerte e não manifestou outros requerimentos a serem analisados. Não havendo requerimento da exequente quantos aos valores, e verificando-se valores nas contas dos autos, transfere-se para Conta Centralizadora. Diante ao exposto, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Isento de custas. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 15 de maio de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito