Juntada de Certidão de retificação de ciência, em razão de equívoco no cálculo realizado pelo Serviço Automático de Intimação Eletrônica, ficando SEM EFEITO(S) o(s) Termo(s) de Ciência lançado(s) nos autos no dia 31/05/2024. Considera-se a intimação ocorrida eletronicamente em 03/06/2024.
03/06/2024, 12:21
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/05/2024
20/05/2024, 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
17/05/2024, 18:43
Não conhecido o recurso de BERNO & CIA LTDA
16/05/2024, 20:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/05/2024
16/05/2024, 20:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
13/05/2024, 14:02
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
13/05/2024, 14:00
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA