Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: MARILIA NUNES MACIEL DA SILVA, OAB nº RO9073, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: ASSEMBLEIA DE DEUS, AVENIDA TANCREDO NEVES 730, CASA CRISTO REI - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: NILSON LUCHTENBERG JUNIOR, OAB nº RO8891, AVENIDA BELO HORIZONTE 3632, - DE 3554 A 3808 - LADO PAR JARDIM CLODOALD - 76963-648 - CACOAL - RONDÔNIA SENTENÇA
exequente: Para tanto, SERVE CÓPIA DESTE ATO DE ALVARÁ JUDICIAL, pelo prazo de 30 dias, para levantamento de Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 4473, Nº da conta: 1517688-9, Saldo: R$ 745,81, IHGOR JEAN REGO, CPF/CNPJ: 05300329967, Instituição Financeira:, Agência:, Nº da Conta:, devendo a conta ser zerada e encerrada, ficando a parte requerente intimada a prestar contas, no prazo de 05 dias, contados do saque; Caso ocorra eventual erro na transferência dos valores no alvará eletrônico expedido, deve ser confeccionado expediente, para que seja realizado o soerguimento dos valores, independente de conclusão dos autos. Levantado os valores, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em razão da satisfação do débito. Ficam as partes intimadas via diário da justiça, inclusive para retirar o alvará. Isento de custas finais. Não tendo advogado cadastrado nos autos,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, 7000149-16.2023.8.22.0022 Fornecimento de Água Monitória Vistos
Trata-se de Ação Monitória. A parte requerida comprovou o pagamento do débito, bem como dos honorários advocatícios arbitrados inicialmente na ação.(ID89873870) O autor requereu a expedição de alvará.(ID89973105. Assim, visando o cumprimento integral da obrigação determino que os valores vinculados neste processo sejam destinados da seguinte forma: 1) Ao intime-se. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000 do CPC. Pratique-se o necessário. Cumpra-se e arquivem-se. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO/ALVARÁ JUDICIAL São Miguel do Guaporé, 27 de maio de 2023 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz (a) de Direito