Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SUPERMERCADO GELADAO LTDA - ME, JOÃO BORTOLOZZO S/N CENTRO - 76846-000 - VISTA ALEGRE DO ABUNÃ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DIEGO DINIZ CENCI OAB nº RO7157
EXECUTADO: WEVERTON ENEIAS LUCENA DA SILVA, RUA DOUTOR JOSÉ GENUÍNO 027 CENTRO - 58700-050 - PATOS - PARAÍBA ADVOGADO DO
EXECUTADO: HAROLDO LOPES LACERDA OAB nº RO962 SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95. Compulsando os autos, verifico que houveram diversas tentativas de tentar satisfazer seu crédito, restando negativas as diligências realizadas, conforme informações contidas nos autos. Diz o artigo 53, §4º, da Lei Federal 9.099/95: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos a parte exequente. Assim, o pleito da parte exequente se mostra ineficaz, motivo pelo qual o
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara do Juizado Especial Cível Rua Quintino de Bocaiúva, nº 3061, Bairro Embratel, CEP 76.820-842, Porto velho, RO 7015906-26.2017.8.22.0001 indefiro. Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei Federal 9.099/95 c/c Enunciado nº 75 do FONAJE. Sem custas ou honorários face ao disposto no artigo 54 da Lei 9.099/95, que se trata de lei especial a reger o procedimento. A falta da prática do ato não implica, por si só, em litigância de má-fé. Publicado e registrado eletronicamente. Após as baixas pertinentes, arquive-se. Porto Velho, 11 de junho de 2019.