Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000765-28.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: LIONOR INACIO PERREIRA ADVOGADO DO
REQUERENTE: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS, OAB nº RO5471
REQUERIDO: Banco Bradesco S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO DECISÃO Expeça-se alvará para levantamento da importância constante nos autos e atualizações em favor da parte autora ou de seu (sua) advogado (a), desde que este possua poderes específicos para tanto, devendo no prazo de 05 (cinco) dias comprovar nos autos o levantamento, estando desde já autorizada a transferência, acaso seja informada conta bancária. Em caso de eventual saldo remanescente, fica desde já ciente a parte exequente, que deverá manifestar-se independentemente de intimação, sob pena, de extinção pelo cumprimento total da obrigação. Havendo manifestação, voltem os autos conclusos. Verifique-se o cartório quanto a existência de custas processuais. Havendo valores a serem pagos, notifique-se a parte vencida para comprovar o pagamento no prazo de 05 dias. Com a comprovação de pagamento arquiva-se os autos. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, oficie-se ao Cartório Distribuidor de Protesto cumprindo com o disposto no art. 35, §2º, da Lei nº 3.896/2016. Após, arquivem-se os autos até a vinda de informações do competente tabelionato de protesto. Havendo informação de pagamento no tabelionato, arquivem-se definitivamente o feito (art. 35, § 4º, Lei nº 3.896/2016). De outra forma, recebendo confirmação da lavratura e registro do protesto, o cartório deverá providenciar a inscrição do débito em dívida ativa (art. 37, Lei nº 3.896/2016), arquivando, após, o presente feito. Ressalte-se que após efetivada a inscrição em dívida ativa, este Juízo não poderá receber qualquer valor a título de pagamento de custas (art. 38, § 3º, Lei nº 3.896/2016). Não havendo custas ou quaisquer outras pendências, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, terça-feira, 2 de maio de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
REQUERENTE: LIONOR INACIO PERREIRA, CPF nº 69601313249, RUA CAMPOS VERDE 3772 CENTRO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REQUERIDO: Banco Bradesco S.A, BANCO BRADESCO S.A. S/N, RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N 4 ANDAR VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Cláusulas Abusivas