Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: DECORE COMERCIO DE MOVEIS LTDA, AV. PADRE ADOLPHO ROHL 2127 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: CAIO BRAULIO DE SOUSA BARBOSA, OAB nº RO9192 Requerido/Executado: RODRIGO DOS SANTOS VASCONCELOS, LINHA CASCAVEL 0 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7000893-05.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Requerente/ Vistos;
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por DECORE COMERCIO DE MOVEIS LTDA em face de RODRIGO DOS SANTOS VASCONCELOS, todos qualificados nos autos. Devidamente intimada para impulsionar o feito, a parte autora manteve-se inerte. Diante da falta do requerente em impulsionar o feito e, sobretudo, por deixar de promover as diligências necessárias para que o feito tivesse resultado útil, a extinção do feito é medida que se impõe. Nestes termos, com esteio do art. 485, III e § 1º do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito. Sem custas. P.R.I. Não havendo pendências, arquive-se. Jaru - RO, quinta-feira, 11 de maio de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito