Execução de Título Extrajudicial 7015692-41.2022.8.22.0007 - TJRO | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Prestação de Serviços
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.069,56
Órgão julgador
Cacoal - 2º Juizado Especial
Processos relacionados
JE · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Cacoal - 2º Juizado Especial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de DAVI JOSE DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 04:19
Juntada de Petição de outros documentos
04/02/2025, 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/02/2025, 01:01
Publicado SENTENÇA em 03/02/2025.
03/02/2025, 01:01
Arquivado Definitivamente
31/01/2025, 11:17
Expedição de Outros documentos.
31/01/2025, 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
31/01/2025, 10:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
31/01/2025, 10:17
Conclusos para julgamento
30/01/2025, 15:01
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
30/01/2025, 15:01
Decorrido prazo de DAVI JOSE DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 00:18
Juntada de Petição de outras peças
21/11/2024, 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/11/2024, 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
13/11/2024, 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2024.
13/11/2024, 00:40
Ver todas as movimentações (146)
Todas as movimentações
(146)
Decorrido prazo de DAVI JOSE DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 04:19
Juntada de Petição de outros documentos
04/02/2025, 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/02/2025, 01:01
Publicado SENTENÇA em 03/02/2025.
03/02/2025, 01:01
Arquivado Definitivamente
31/01/2025, 11:17
Expedição de Outros documentos.
31/01/2025, 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
31/01/2025, 10:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
31/01/2025, 10:17
Conclusos para julgamento
30/01/2025, 15:01
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
30/01/2025, 15:01
Decorrido prazo de DAVI JOSE DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 00:18
Juntada de Petição de outras peças
21/11/2024, 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/11/2024, 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
13/11/2024, 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2024.
13/11/2024, 00:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/11/2024, 13:19
Recebidos os autos.
12/11/2024, 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2024, 10:51
Expedição de Mandado.
12/11/2024, 10:50
Expedição de Outros documentos.
12/11/2024, 10:50
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
12/11/2024, 10:44
Juntada de Petição de outras peças
01/11/2024, 11:09
Decorrido prazo de DAVI JOSE DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
30/10/2024, 01:41
Decorrido prazo de E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME em 25/10/2024 23:59.
30/10/2024, 01:28
Publicado DECISÃO em 23/10/2024.
30/10/2024, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
30/10/2024, 00:25
Expedição de Outros documentos.
22/10/2024, 11:11
Deferido o pedido de E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME.
22/10/2024, 11:11
Conclusos para despacho
21/10/2024, 13:46
Decorrido prazo de DAVI JOSE DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
20/10/2024, 11:45
Decorrido prazo de DAVI JOSE DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
10/10/2024, 00:20
Juntada de Petição de outras peças
08/10/2024, 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
17/09/2024, 00:32
Publicado DESPACHO em 17/09/2024.
17/09/2024, 00:32
Expedição de Outros documentos.
16/09/2024, 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
16/09/2024, 09:58
Conclusos para decisão
13/09/2024, 15:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 00:01
Decorrido prazo de DAVI JOSE DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
11/07/2024, 03:30
Decorrido prazo de DAVI JOSE DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
11/07/2024, 01:08
Juntada de Petição de outras peças
10/07/2024, 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
08/07/2024, 00:44
Publicado DECISÃO em 08/07/2024.
08/07/2024, 00:44
Expedição de Outros documentos.
05/07/2024, 14:05
Expedição de Outros documentos.
05/07/2024, 12:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
05/07/2024, 12:09
Conclusos para decisão
19/06/2024, 14:10
Decorrido prazo de DAVI JOSE DOS SANTOS em 18/06/2024 23:59.
19/06/2024, 00:23
Juntada de Petição de petição
18/06/2024, 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
23/05/2024, 00:21
Publicado DESPACHO em 23/05/2024.
23/05/2024, 00:21
Expedição de Outros documentos.
22/05/2024, 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
22/05/2024, 09:24
Conclusos para despacho
09/05/2024, 16:50
Juntada de certidão
09/05/2024, 16:48
Juntada de Petição de outras peças
07/05/2024, 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
26/04/2024, 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2024.
26/04/2024, 01:18
Expedição de Outros documentos.
25/04/2024, 14:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/04/2024 23:59.
25/04/2024, 00:09
Expedição de Outros documentos.
27/03/2024, 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
25/03/2024, 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
19/03/2024, 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2024.
19/03/2024, 01:40
Expedição de Outros documentos.
18/03/2024, 13:45
Expedição de Alvará.
11/03/2024, 08:57
Decorrido prazo de DAVI JOSE DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/02/2024, 21:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/02/2024, 07:23
Expedição de Mandado.
02/02/2024, 14:58
Juntada de Petição de outras peças
30/01/2024, 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
22/01/2024, 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 22/01/2024.
22/01/2024, 01:10
Expedição de Outros documentos.
19/01/2024, 09:26
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
19/01/2024, 01:11
Juntada de Petição de outras peças
18/12/2023, 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
08/12/2023, 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2023.
08/12/2023, 00:10
Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 08:23
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
07/12/2023, 05:26
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
07/12/2023, 05:21
Decorrido prazo de DAVI JOSE DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
25/11/2023, 00:30
Juntada de Petição de outras peças
09/11/2023, 15:56
Publicado DESPACHO em 08/11/2023.
08/11/2023, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
08/11/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7015692-41.2022.8.22.0007. EXEQUENTE: E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME, AVENIDA CUIABÁ 1657, - DE 3207 A 3469 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-651 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA, OAB nº RO8836 EXECUTADO: DAVI JOSE DOS SANTOS, RUA MÁRIO QUINTANA 773, - DE 522/523 AO FIM VISTA ALEGRE - 76960-137 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Realizei pesquisa ao sistema Sisbajud que restou parcialmente positiva e cuja quantia foi transferida para conta judicial conforme anexo. 2. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440
[email protected]
Intime-se a parte executada (novo endereço) para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena da(s) quantia(s) ser(em) liberada(s) para o(a) exequente. Ressalto a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos. 2.1. Nesse mesmo prazo, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.2. Decorrido o prazo sem impugnação, autorizo a expedição de alvará de levantamento/transferência em favor do advogado da parte exequente, salvo se o mesmo não possuir poderes para tal. 3. Após o recebimento do alvará, deverá a parte exequente se manifestar no 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento do feito e apresentação de cálculo atualizado, sob pena de extinção. 4. SERVE O PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO para cumprimento do item 2. Cacoal, 07/11/2023 Juiz de Direito - Ederson Pires da Cruz
08/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/11/2023, 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
07/11/2023, 08:51
Conclusos para decisão
05/10/2023, 11:23
Decorrido prazo de DAVI JOSE DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 00:03
Juntada de certidão
15/09/2023, 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
01/09/2023, 10:10
Juntada de Petição de outras peças
28/08/2023, 09:38
Juntada de Petição de petição
21/08/2023, 09:00
Publicado DESPACHO em 18/08/2023.
18/08/2023, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
18/08/2023, 02:31
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7015692-41.2022.8.22.0007. EXEQUENTE: E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME, AVENIDA CUIABÁ 1657, - DE 3207 A 3469 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-651 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA, OAB nº RO8836 EXECUTADO: DAVI JOSE DOS SANTOS, RUA MÁRIO QUINTANA 773, - DE 522/523 AO FIM VISTA ALEGRE - 76960-137 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, -
[email protected]
- Vistos Nos termos do art. 19, §2º, Lei 9.099/95, considero a parte requerida intimada quando o oficial de justiça não a localizou, posto que possivelmente mudou-se e não informou o juízo. 1- Defiro o pedido de pesquisa Sisbajud por 30 dias. 2- Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. 4- Intimo a exequente (DJ) para ciência do deferimento do seu pedido. Cacoal, 17/08/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
18/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/08/2023, 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
17/08/2023, 22:17
Conclusos para decisão
28/06/2023, 11:20
Juntada de Petição de petição
27/06/2023, 21:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
26/06/2023, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/06/2023, 00:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
24/06/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA - RO8836 EXECUTADO: DAVI JOSE DOS SANTOS INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, INTIMA-SE a parte requerente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cacoal, 22 de junho de 2023. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, -
[email protected]
-, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7015692-41.2022.8.22.0007
23/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/06/2023, 16:34
Juntada de Petição de petição
20/06/2023, 12:40
Juntada de Petição de petição
14/06/2023, 15:16
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME (CNPJ: 25.026.241/0001-30) EXECUTADO: DAVI JOSÉ DOS SANTOS (CPF: 589.468.022-00) 3) DATAS: 1º Leilão no dia 19 de junho de 2023, com encerramento às 09:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 19 de junho de 2023, com encerramento às 10:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 1.069,56 (mil, sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), em 22 de novembro de 2022, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Id.84424596 - Pág. 1. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) SMARTPHONE POCO X3 PRO (cinza/azul), semi-novo, com 5 meses de uso, phantom black. 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais),em 09 de janeiro de 2023. 6.2) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): DAVI JOSÉ DOS SANTOS, Travessa Valério, nº 1178, Liberdade, Cacoal/RO 8) ÔNUS: Não informado. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 13) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, Sra. DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob nº 21/2017. 14) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 15) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www. deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 16) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). 16.1) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 17) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 18) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 19) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. 20) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 6% (seis por cento) do valor da arrematação, conforme tabela de honorários do CRECI 24ª Região, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida. 21) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 22) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente. 23) LANCES: Os bens que não forem objeto de arrematação serão disponibilizados novamente, no último dia da hasta, com abertura 15 (quinze) minutos após o encerramento do leilão de todos os bens com duração de 01:00h para todos os lotes não arrematados, podendo, neste caso, os lotes serem desmembrados, desde que mantidos o mesmo percentual de lance mínimo fixado. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 24) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 25) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço contato@deonizia leiloes.com.br. 26) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 27) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado DAVI JOSÉ DOS SANTOS (CPF: 589.468.022-00) e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cacoal, Estado de Rondônia. Cacoal/RO, 23 de maio de 2023. ANITA MAGDELAINE PEREZ BELÉM Juíza de Direito Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, -
[email protected]
-, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Excelentíssima Sra. Dra. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Cacoal, Estado de Rondônia. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCER sob n.º 021/2017, através da plataforma eletrônica www.d eonizia leiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 7015692-41.2022.8.22.0007 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2)
Expedição de Outros documentos.
07/06/2023, 14:15
Expedição de Edital.
24/05/2023, 09:10
Juntada de Petição de petição
18/05/2023, 13:49
Juntada de Petição de outras peças
04/05/2023, 16:04
Decorrido prazo de DAVI JOSE DOS SANTOS em 26/04/2023 23:59.
27/04/2023, 03:16
Juntada de Petição de outras peças
26/04/2023, 14:28
Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA - RO8836 Requerido(a): DAVI JOSE DOS SANTOS INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada acerca da CONFIRMAÇÃO, no prazo de 05 dias, das datas sugeridas para a realização de leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, quais sejam: 1º LEILÃO: 19 de junho de 2023, com encerramento às 09:00 horas 2º LEILÃO: 19 de junho de 2023, com encerramento às 10:00 horas Cacoal, 25 de abril de 2023. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, -
[email protected]
-, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº: 7015692-41.2022.8.22.0007
26/04/2023, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/04/2023, 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/04/2023, 14:24
Expedição de Outros documentos.
25/04/2023, 14:24
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 01:22
Juntada de Petição de petição
18/04/2023, 13:48
Publicado DECISÃO em 18/04/2023.
17/04/2023, 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/04/2023, 04:26
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: AUXILIADORA GOMES DOS SANTOS AOYAMA - RO8836 EXECUTADO: DAVI JOSE DOS SANTOS INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, INTIMA-SE a parte requerente para comparecer em cartório e requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Cacoal, 14 de fevereiro de 2023. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, -
[email protected]
-, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7015692-41.2022.8.22.0007
17/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/04/2023, 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
14/04/2023, 10:23
Expedição de Outros documentos.
14/04/2023, 10:23
Conclusos para despacho
22/02/2023, 10:14
Juntada de Petição de outras peças
17/02/2023, 14:19
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2023.
15/02/2023, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/02/2023, 00:49
Expedição de Outros documentos.
14/02/2023, 08:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 01:50
Expedição de Outros documentos.
16/01/2023, 13:10
Mandado devolvido sorteio
09/01/2023, 13:00
Juntada de certidão
09/01/2023, 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/12/2022, 07:42
Expedição de Mandado.
01/12/2022, 06:17
Decorrido prazo de DAVI JOSE DOS SANTOS em 30/11/2022 23:59.
01/12/2022, 03:19
Juntada de Petição de outras peças
29/11/2022, 14:11
Publicado DESPACHO em 25/11/2022.
24/11/2022, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/11/2022, 01:14
Expedição de Outros documentos.
23/11/2022, 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
23/11/2022, 08:48
Conclusos para despacho
22/11/2022, 16:03
Distribuído por sorteio
22/11/2022, 16:03
Documentos
SENTENÇA
•
31/01/2025, 10:17
DECISÃO
•
22/10/2024, 11:11
DESPACHO
•
16/09/2024, 09:58
DECISÃO
•
05/07/2024, 12:09
DESPACHO
•
22/05/2024, 09:24
DESPACHO
•
07/11/2023, 08:51
CERTIDÃO
•
15/09/2023, 15:45
DESPACHO
•
17/08/2023, 22:17
DECISÃO
•
14/04/2023, 10:23
DESPACHO
•
23/11/2022, 08:48
08/06/2023, 00:00