Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000876-75.2023.8.22.0021.
AUTOR: UESLEI SCHINEIDER ADVOGADO DO
AUTOR: VALQUIRIA MARQUES DA SILVA, OAB nº RO5297
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REU: MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA, OAB nº PB20422, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ESTEVAO ARAUJO PAIVA DE CASTRO FILHO, OAB nº PB29838, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Conforme art. 924, inciso II, do CPC, extingue-se a execução quando satisfeita a obrigação e pelo que consta nos autos, a Executada cumpriu a obrigação conforme comprovante acostado aos autos, razão pela qual, a extinção do feito pelo total adimplemento da obrigação é medida que se impõe. Ante ao exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, considerando a satisfação da obrigação por meio do cumprimento noticiado e comprovado nos autos, com fulcro nos arts. 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Publique-se. Registre-se.
AUTOR: UESLEI SCHINEIDER, CPF nº 53516230215, LINHA C.38, KM. 26 S/N ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Intime-se. Arquive-se. Disposições á CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, segunda-feira, 6 de novembro de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juíza de Direito