Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: PAULO PEREIRA DOS SANTOS, AVENIDA PADRE ADOLFO 530, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 780 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705
REQUERIDOS: GENERALI BRASIL SEGUROS S A,, - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA, SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A, RUA INÁCIO LUSTOSA 755 SÃO FRANCISCO - 80510-000 - CURITIBA - PARANÁ, ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: EVELYSE DAYANE STELMATCHUK, OAB nº PR100778, FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, HELVIO SANTOS SANTANA, OAB nº SP353041, PROCURADORIA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. SENTENÇA ALVARÁ ELETRÔNICO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7004917-58.2022.8.22.0009 Desconto em folha de pagamento, Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito Cumprimento de sentença
Vistos. As Executadas cumpriram com a obrigação de pagar contida nestes autos, bem como o exequente indicou os dados bancários para transferência dos valores (Id.90388580). Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido. Considerando o cumprimento integral da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Publicada e Registrada Eletronicamente. Aguarde-se a certificação pela CPE da transferência dos valores para a conta indicada nos autos. Após arquivem-se os autos. Intime-se. Serve como intimação via Dje Pimenta Bueno6 de junho de 2023 Wilson Soares Gama Juiz de Direito