Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/07/2020
Valor da Causa
R$ 78.487,60
Órgão julgador
Jaru - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES BARROSO em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 23:26
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 16:16
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 04:25
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 03:46
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 02:16
Arquivado Definitivamente
22/03/2024, 10:44
Juntada de certidão
22/03/2024, 10:43
Juntada de certidão
21/03/2024, 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
21/03/2024, 01:54
Publicado SENTENÇA em 21/03/2024.
21/03/2024, 01:54
Expedição de Outros documentos.
20/03/2024, 17:20
Homologada a Transação
20/03/2024, 17:20
Conclusos para julgamento
19/03/2024, 08:03
Juntada de certidão
14/03/2024, 10:42
Juntada de certidão
13/03/2024, 13:48
Documentos
SENTENÇA
•20/03/2024, 17:20
DECISÃO
•22/11/2023, 14:09
03/04/2024, 02:16
Arquivado Definitivamente
22/03/2024, 10:44
Juntada de certidão
22/03/2024, 10:43
Juntada de certidão
21/03/2024, 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
21/03/2024, 01:54
Publicado SENTENÇA em 21/03/2024.
21/03/2024, 01:54
Expedição de Outros documentos.
20/03/2024, 17:20
Homologada a Transação
20/03/2024, 17:20
Conclusos para julgamento
19/03/2024, 08:03
Juntada de certidão
14/03/2024, 10:42
Juntada de certidão
13/03/2024, 13:48
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
11/03/2024, 14:40
Juntada de certidão
23/02/2024, 07:21
Juntada de certidão
16/02/2024, 13:19
Juntada de certidão
15/02/2024, 07:27
Juntada de certidão
07/02/2024, 12:31
Juntada de certidão
15/01/2024, 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/12/2023, 12:53
Expedição de Ofício.
12/12/2023, 13:24
Juntada de certidão
07/12/2023, 12:09
Juntada de certidão
05/12/2023, 12:23
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 00:41
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 00:39
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 00:35
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES BARROSO em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 00:34
Juntada de Petição de petição
01/12/2023, 12:01
Expedição de Ofício.
29/11/2023, 18:27
Publicado DECISÃO em 23/11/2023.
23/11/2023, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
23/11/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Requerido/Executado: EVANDRO ALVES BARROSO Advogado do
requerido: DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212, VINICIU NOVAIS DE AGUIAR, OAB nº RO12089 DECISÃO
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Parte
requerida: EVANDRO ALVES BARROSO, CPF nº 24811513134, A COLINA VERDE, LINHA 662, LOTE 28 C, GLEBA 96, sn RURAL - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002050-81.2020.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos, etc. 1- Determino a CPE que providencie o necessário para levantamento da restrição perante a matrícula do imóvel, conforme requerido pela parte executada (ID 98920914). 2-
Trata-se de pedido para bloqueio da CNH e dos cartões de crédito da parte executada. Em razão do tempo de trâmite e que até então não houve êxito em alcançar o adimplemento da dívida, entendo que é o caso de aplicar as medidas atípicas. O Eg. TJ-RO reconhece a possibilidade de bloqueio de cartões e CNH: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ATOS EXECUTÓRIOS. ART. 139, IV, CPC/15. SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. LONGA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO. INÉRCIA DO EXECUTADO. MEDIDAS QUE SE MOSTRAM RAZOÁVEIS. RECURSO IMPROVIDO. A adoção de medidas executivas atípicas, conforme art. 139, IV do CPC, deve ocorrer, diante da análise caso a caso, quando frustradas outras tentativas de localização de bens aptos à satisfação da execução e, ainda, estar presente a demonstração de que serão eficazes para a satisfação do crédito. É possível verificar, in casu, a probabilidade de efetividade das medidas aplicadas, de forma que a reforma da decisão se revela desnecessária. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 0808090-72.2023.822.0000, Rel. Juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 1ª Câmara Cível, julgado em 01/11/2023.) Logo, é medida de rigor acolher a pretensão da parte exequente. Por todo o exposto, defiro o pedido para bloquear a CNH e os cartões da parte executada. 3- Oficie-se ao DETRAN solicitando que, no prazo de 15 dias, efetive a suspensão da CNH da parte executada (EVANDRO ALVES BARROSO - CPF n. 248.115.131-34). 4- Oficie-se, ainda, a às empresas de cartões de crédito MASTERCARD, VISA, ELO, AMEX e HIPERCARD, solicitando que, no prazo de 15 dias, providenciem o bloqueio dos cartões de crédito da parte executada (EVANDRO ALVES BARROSO - CPF n. 248.115.131-34). 5- Comprovado o atendimento das diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 22 de novembro de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
23/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/11/2023, 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
22/11/2023, 14:09
Juntada de Petição de petição
22/11/2023, 10:25
Conclusos para despacho
20/11/2023, 10:49
Juntada de Petição de petição
20/11/2023, 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
14/11/2023, 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2023.
14/11/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7002050-81.2020.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: EVANDRO ALVES BARROSO Advogados do(a)
EXECUTADO: DENIO FRANCO SILVA - RO4212, VINICIU NOVAIS DE AGUIAR - RO12089 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/11/2023, 12:15
Mandado devolvido dependência
08/11/2023, 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/10/2023, 10:45
Expedição de Mandado.
09/10/2023, 09:39
Expedição de Mandado.
04/10/2023, 10:33
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 00:55
Decorrido prazo de VINICIU NOVAIS DE AGUIAR em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 00:54
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 00:52
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 00:48
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 00:45
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES BARROSO em 26/09/2023 23:59.
27/09/2023, 00:45
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
19/09/2023, 19:57
Publicado DECISÃO em 18/09/2023.
19/09/2023, 19:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Requerido/Executado: EVANDRO ALVES BARROSO Advogado do
requerido: DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212, VINICIU NOVAIS DE AGUIAR, OAB nº RO12089 DECISÃO
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Parte
requerida: EVANDRO ALVES BARROSO, CPF nº 24811513134, A COLINA VERDE, LINHA 662, LOTE 28 C, GLEBA 96, sn RURAL - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002050-81.2020.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos, etc. 1- Acolho o pedido e concedo o prazo de 05 dias para a parte exequente recolher as custas. 2- Comprovado o recolhimento, prossiga nos termos da decisão anterior. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, domingo, 17 de setembro de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
18/09/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
17/09/2023, 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
17/09/2023, 12:25
Expedição de Outros documentos.
17/09/2023, 12:25
Conclusos para despacho
06/09/2023, 09:35
Juntada de Petição de petição
05/09/2023, 23:07
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2023.
28/08/2023, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
28/08/2023, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7002050-81.2020.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: EVANDRO ALVES BARROSO Advogados do(a)
EXECUTADO: DENIO FRANCO SILVA - RO4212, VINICIU NOVAIS DE AGUIAR - RO12089 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/08/2023, 11:46
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 00:34
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 00:31
Decorrido prazo de VINICIU NOVAIS DE AGUIAR em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 00:31
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES BARROSO em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 00:28
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 00:26
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 00:25
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
02/08/2023, 11:48
Publicado DECISÃO em 01/08/2023.
02/08/2023, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Requerido/Executado: EVANDRO ALVES BARROSO Advogado do
requerido: DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212, VINICIU NOVAIS DE AGUIAR, OAB nº RO12089 DECISÃO
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Parte
requerida: EVANDRO ALVES BARROSO, CPF nº 24811513134, A COLINA VERDE, LINHA 662, LOTE 28 C, GLEBA 96, sn RURAL - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002050-81.2020.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos, etc. 1- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, recolher as custas referente a penhora pretendida. 2- Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do bem indicado pela parte exequente. 3- Feita a penhora, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação a penhora. 3.1- Apresentada impugnação, vistas a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 dias. 3.2- Após, venham os autos conclusos para decisão. 4- Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar se pretende adjudicar, alienar de forma particular ou por meio de leilão o bem penhorado no feito. 5- Após, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, dentre outros atos, devendo ser instruída com as peças e cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 31 de julho de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
01/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/07/2023, 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
31/07/2023, 18:43
Conclusos para despacho
28/07/2023, 07:51
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 00:20
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 00:18
Decorrido prazo de VINICIU NOVAIS DE AGUIAR em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 00:18
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 00:18
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 00:16
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES BARROSO em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 00:16
Juntada de Petição de petição
27/07/2023, 12:24
Juntada de Petição de certidão
20/07/2023, 23:43
Publicado DECISÃO em 20/07/2023.
19/07/2023, 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/07/2023, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Requerido/Executado: EVANDRO ALVES BARROSO Advogado do
requerido: KEDMA DE OLIVEIRA PEREIRA, OAB nº RO7603, DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212, VINICIU NOVAIS DE AGUIAR, OAB nº RO12089 DECISÃO
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Parte
requerida: EVANDRO ALVES BARROSO, CPF nº 24811513134, A COLINA VERDE, LINHA 662, LOTE 28 C, GLEBA 96, sn RURAL - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002050-81.2020.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos, etc. 1-
Trata-se de pedido de renúncia de mandato. A parte executada possui outros advogados representado-a no feito, o que dispensa a sua notificação (Art. 112, § 2º do CPC). Não havendo impedimentos, é medida de rigor acolher a pretensão da causídica. Por todo o exposto, HOMOLOGO o pedido de renúncia. 2- Proceda com a desvinculação da procuradora indicada no termo de ID 92609689 destes autos no sistema PJE. 3- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, esclarecer o objeto do pedido de intimação, pois a pesquisa de endereços busca viabilizar a penhora do veículo indicado anteriormente. 4- Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para deliberações. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, dentre outros atos, devendo ser instruída com as peças e cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 18 de julho de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
19/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/07/2023, 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
18/07/2023, 13:19
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 28/06/2023 23:59.
04/07/2023, 16:16
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 28/06/2023 23:59.
04/07/2023, 16:16
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 28/06/2023 23:59.
04/07/2023, 16:15
Conclusos para despacho
29/06/2023, 08:50
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 00:19
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 00:18
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 00:18
Decorrido prazo de VINICIU NOVAIS DE AGUIAR em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 00:16
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 00:15
Juntada de Petição de certidão
28/06/2023, 19:41
Juntada de Petição de petição
28/06/2023, 19:24
Juntada de Petição de petição
28/06/2023, 14:16
Publicado DECISÃO em 21/06/2023.
20/06/2023, 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/06/2023, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190
EXECUTADO: EVANDRO ALVES BARROSO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: KEDMA DE OLIVEIRA PEREIRA, OAB nº RO7603, DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212, VINICIU NOVAIS DE AGUIAR, OAB nº RO12089
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM MINISTRO VICTOR NUNES LEAL Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, setor 2, CEP 76.890-000, Jaru/RO Fone: (69) 3521-0213 e-mail: [email protected] 7002050-81.2020.8.22.0003 Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários
Vistos, etc. Em atendimento do pleito da parte autora este juízo realizou pesquisas via sistema SISBAJUD E INFOJUD em nome da parte requerida na tentativa de localizar endereços, tudo conforme documentos em anexo. Considerando ter sido FRUTÍFERA a localização de endereços da parte requerida, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, §1º, do CPC. Caso solicitado, expeça-se o necessário para fins de citação e demais atos executórios. Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos Expeça-se o necessário. 19 de junho de 2023 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente
20/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/06/2023, 12:44
Determinada Requisição de Informações
19/06/2023, 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
19/06/2023, 12:44
Conclusos para decisão
07/06/2023, 07:43
Juntada de Petição de petição
06/06/2023, 15:26
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2023.
31/05/2023, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/05/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7002050-81.2020.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: EVANDRO ALVES BARROSO Advogados do(a)
EXECUTADO: VINICIU NOVAIS DE AGUIAR - R
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/05/2023, 18:34
Mandado devolvido para despacho
25/05/2023, 17:21
Juntada de Petição de petição
18/04/2023, 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/04/2023, 09:20
Expedição de Mandado.
11/04/2023, 08:34
Expedição de Mandado.
04/04/2023, 18:02
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 29/03/2023 23:59.
30/03/2023, 02:20
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 29/03/2023 23:59.
30/03/2023, 02:19
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 29/03/2023 23:59.
30/03/2023, 02:16
Decorrido prazo de KEDMA DE OLIVEIRA PEREIRA em 29/03/2023 23:59.
30/03/2023, 02:16
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 29/03/2023 23:59.
30/03/2023, 02:14
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES BARROSO em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/03/2023, 00:25
Publicado DESPACHO em 22/03/2023.
21/03/2023, 00:25
Proferidas outras decisões não especificadas
17/03/2023, 11:33
Expedição de Outros documentos.
17/03/2023, 11:33
Conclusos para decisão
28/02/2023, 09:09
Juntada de Petição de petição
27/02/2023, 13:59
Decorrido prazo de KEDMA DE OLIVEIRA PEREIRA em 09/02/2023 23:59.
16/02/2023, 14:40
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 09/02/2023 23:59.
16/02/2023, 14:38
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 09/02/2023 23:59.
16/02/2023, 13:51
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES BARROSO em 09/02/2023 23:59.
16/02/2023, 13:48
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2023.
15/02/2023, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/02/2023, 01:41
Expedição de Outros documentos.
14/02/2023, 11:42
Juntada de Petição de petição
13/02/2023, 16:54
Publicado DECISÃO em 14/12/2022.
13/12/2022, 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/12/2022, 04:30
Expedição de Outros documentos.
12/12/2022, 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
12/12/2022, 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
12/12/2022, 13:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/11/2022 23:59.
29/11/2022, 00:08
Conclusos para decisão
25/11/2022, 13:48
Juntada de Petição de petição
25/11/2022, 09:09
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 22/11/2022 23:59.
23/11/2022, 00:18
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 22/11/2022 23:59.
23/11/2022, 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2022.
18/11/2022, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/11/2022, 01:50
Juntada de Petição de certidão
17/11/2022, 14:12
Expedição de Outros documentos.
17/11/2022, 12:45
Juntada de Petição de petição
17/11/2022, 09:29
Publicado DECISÃO em 14/11/2022.
11/11/2022, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/11/2022, 01:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
10/11/2022, 11:47
Expedição de Outros documentos.
10/11/2022, 11:47
Conclusos para decisão
09/11/2022, 23:25
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 04/11/2022 23:59.
05/11/2022, 14:26
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 04/11/2022 23:59.
05/11/2022, 14:26
Juntada de Petição de certidão
21/09/2022, 21:26
Publicado DECISÃO em 20/09/2022.
19/09/2022, 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/09/2022, 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/09/2022 23:59.
17/09/2022, 00:06
Expedição de Outros documentos.
16/09/2022, 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
16/09/2022, 12:29
Conclusos para decisão
15/09/2022, 07:34
Juntada de Petição de petição
14/09/2022, 08:55
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2022.
08/09/2022, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/09/2022, 01:20
Expedição de Outros documentos.
06/09/2022, 11:01
Juntada de Petição de petição
06/09/2022, 10:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/06/2022 23:59.
07/06/2022, 00:29
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES BARROSO em 06/06/2022 23:59.
07/06/2022, 00:26
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 06/06/2022 23:59.
07/06/2022, 00:26
Decorrido prazo de KEDMA DE OLIVEIRA PEREIRA em 06/06/2022 23:59.
07/06/2022, 00:19
Publicado DESPACHO em 30/05/2022.
27/05/2022, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
27/05/2022, 01:11
Expedição de Outros documentos.
26/05/2022, 11:52
Outras Decisões
26/05/2022, 11:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
26/05/2022, 11:52
Conclusos para decisão
16/05/2022, 13:56
Decorrido prazo de KEDMA DE OLIVEIRA PEREIRA em 12/04/2022 23:59.
29/04/2022, 06:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/04/2022 23:59.
29/04/2022, 06:15
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 12/04/2022 23:59.
29/04/2022, 05:18
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES BARROSO em 12/04/2022 23:59.
29/04/2022, 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2022 23:59.
28/04/2022, 20:46
Juntada de Petição de petição
12/04/2022, 09:57
Publicado DECISÃO em 05/04/2022.
04/04/2022, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
04/04/2022, 00:12
Expedição de Outros documentos.
31/03/2022, 18:20
Outras Decisões
31/03/2022, 18:20
Conclusos para decisão
09/03/2022, 14:03
Juntada de Petição de petição
09/03/2022, 10:13
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2022.
04/03/2022, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
04/03/2022, 00:40
Expedição de Outros documentos.
02/03/2022, 17:11
Juntada de certidão
25/11/2021, 13:52
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES BARROSO em 24/11/2021 23:59.
25/11/2021, 11:30
Decorrido prazo de KEDMA DE OLIVEIRA PEREIRA em 24/11/2021 23:59.
25/11/2021, 10:57
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 24/11/2021 23:59.
25/11/2021, 06:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/11/2021 23:59.
25/11/2021, 06:01
Juntada de Petição de petição
24/11/2021, 10:11
Publicado DECISÃO em 17/11/2021.
16/11/2021, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
16/11/2021, 01:48
Expedição de Outros documentos.
12/11/2021, 11:32
Outras Decisões
12/11/2021, 11:32
Conclusos para decisão
08/11/2021, 07:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2021 23:59.
06/11/2021, 08:27
Juntada de Petição de petição
04/11/2021, 09:55
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2021.
26/10/2021, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
26/10/2021, 01:15
Decorrido prazo de KEDMA DE OLIVEIRA PEREIRA em 25/10/2021 23:59.
26/10/2021, 00:14
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES BARROSO em 25/10/2021 23:59.
26/10/2021, 00:12
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 25/10/2021 23:59.
26/10/2021, 00:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/10/2021 23:59.
26/10/2021, 00:06
Expedição de Outros documentos.
25/10/2021, 11:37
Juntada de Petição de petição
25/10/2021, 09:44
Publicado DECISÃO em 01/10/2021.
30/09/2021, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
30/09/2021, 01:25
Expedição de Outros documentos.
29/09/2021, 11:43
Outras Decisões
29/09/2021, 11:43
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 20/08/2021 23:59.
03/09/2021, 02:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/08/2021 23:59.
03/09/2021, 02:50
Conclusos para decisão
26/08/2021, 13:31
Juntada de Petição de petição
26/08/2021, 10:27
Juntada de Petição de certidão
14/08/2021, 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/08/2021, 00:22
Publicado DECISÃO em 13/08/2021.
12/08/2021, 00:21
Juntada de Petição de certidão
10/08/2021, 19:39
Expedição de Outros documentos.
10/08/2021, 06:33
Outras Decisões
10/08/2021, 06:33
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 09/07/2021 23:59:59.
10/07/2021, 00:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/07/2021 23:59:59.
10/07/2021, 00:05
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 06/07/2021 23:59:59.
07/07/2021, 00:06
Conclusos para despacho
05/07/2021, 12:14
Juntada de Petição de petição
05/07/2021, 09:27
Juntada de Petição de certidão
25/06/2021, 19:58
Decorrido prazo de KEDMA DE OLIVEIRA PEREIRA em 22/06/2021 23:59:59.
23/06/2021, 00:56
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 22/06/2021 23:59:59.
23/06/2021, 00:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/06/2021 23:59:59.
23/06/2021, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/06/2021, 00:31
Publicado DECISÃO em 17/06/2021.
16/06/2021, 00:31
Outras Decisões
14/06/2021, 13:57
Expedição de Outros documentos.
14/06/2021, 13:57
Conclusos para despacho
11/06/2021, 06:27
Juntada de Petição de petição
10/06/2021, 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/06/2021, 00:03
Publicado DECISÃO em 08/06/2021.
07/06/2021, 00:03
Audiência Conciliação cancelada para
22/06/2021 07:30 Jaru - 2ª Vara Cível.
02/06/2021, 10:48
Expedição de Outros documentos.
01/06/2021, 15:17
Outras Decisões
01/06/2021, 15:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/05/2021 23:59:59.
07/05/2021, 00:56
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 06/05/2021 23:59:59.
07/05/2021, 00:55
Conclusos para despacho
04/05/2021, 06:16
Recebidos os autos do CEJUSC
04/05/2021, 06:15
Juntada de Petição de petição
03/05/2021, 10:51
Juntada de Petição de certidão
29/04/2021, 15:18
Publicado DECISÃO em 29/04/2021.
28/04/2021, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/04/2021, 00:23
Recebidos os autos.
27/04/2021, 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
27/04/2021, 09:32
Audiência Conciliação designada para
22/06/2021 07:30 Jaru - 2ª Vara Cível.
27/04/2021, 09:30
Expedição de Outros documentos.
26/04/2021, 14:34
Outras Decisões
26/04/2021, 14:34
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES BARROSO em 22/03/2021 23:59:59.
23/03/2021, 02:07
Decorrido prazo de KEDMA DE OLIVEIRA PEREIRA em 22/03/2021 23:59:59.
23/03/2021, 01:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/03/2021 23:59:59.
23/03/2021, 00:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 22/03/2021 23:59:59.
23/03/2021, 00:21
Juntada de Petição de petição
03/03/2021, 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/02/2021, 03:30
Publicado DECISÃO em 01/03/2021.
26/02/2021, 03:30
Conclusos para despacho
25/02/2021, 13:02
Expedição de #Não preenchido#.
25/02/2021, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
EXECUTADO: EVANDRO ALVES BARROSO Advogado do(a)
EXECUTADO: KEDMA DE OLIVEIRA PEREIRA - RO7603 INTIMAÇÃO - RECOLHER CUSTAS (Lei 3893/2016) Intimo o procurador do auto
Intimação - 2ª VARA CÍVEL - FÓRUM DA COMARCA DE JARU - RO Contato: Telefone: (69) 3521-0222 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 7002050-81.2020.8.22.0003 PROTOCOLADO EM: 14/07/2020 12:52:56 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/02/2021, 00:00
Outras Decisões
24/02/2021, 17:45
Expedição de Outros documentos.
24/02/2021, 17:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
10/02/2021, 11:53
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 08/02/2021 23:59:59.
09/02/2021, 07:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 05:51
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 05/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 05:30
Juntada de Petição de petição
05/02/2021, 12:17
Conclusos para despacho
29/01/2021, 17:42
Juntada de Petição de certidão
29/01/2021, 16:22
Juntada de Petição de petição
29/01/2021, 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/01/2021, 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
29/01/2021, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
EXECUTADO: EVANDRO ALVES BARROSO Advogado do(a)
EXECUTADO: KEDMA DE OLIVEIRA PEREIRA - RO7603 INTIMAÇÃO - RECOLHER CUSTAS (Lei 3893/2016) Intimo o procurador do auto
Intimação - 2ª VARA CÍVEL - FÓRUM DA COMARCA DE JARU - RO Contato: Telefone: (69) 3521-0222 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 7002050-81.2020.8.22.0003 PROTOCOLADO EM: 14/07/2020 12:52:56 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/01/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/01/2021, 16:56
Expedição de Outros documentos.
27/01/2021, 16:56
Juntada de Petição de petição
27/01/2021, 12:03
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
26/01/2021, 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/01/2021, 01:30
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
14/01/2021, 01:30
Outras Decisões
12/01/2021, 14:29
Expedição de Outros documentos.
12/01/2021, 14:29
Conclusos para despacho
26/10/2020, 07:51
Juntada de certidão
26/10/2020, 07:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/10/2020 23:59:59.
24/10/2020, 00:41
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 23/10/2020 23:59:59.
24/10/2020, 00:37
Juntada de Petição de certidão
17/10/2020, 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/10/2020, 01:01
Publicado DECISÃO em 16/10/2020.
15/10/2020, 01:01
Outras Decisões
14/10/2020, 12:25
Expedição de Outros documentos.
14/10/2020, 12:25
Juntada de certidão
30/09/2020, 17:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 24/09/2020 23:59:59.
25/09/2020, 01:07
Conclusos para decisão
23/09/2020, 09:58
Juntada de Petição de petição
22/09/2020, 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/09/2020, 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2020.
16/09/2020, 00:10
Expedição de Outros documentos.
15/09/2020, 09:33
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 14/09/2020 23:59:59.
15/09/2020, 00:52
Expedição de Outros documentos.
14/09/2020, 15:57
Juntada de Petição de petição
14/09/2020, 14:26
Expedição de Outros documentos.
03/09/2020, 07:39
Juntada de Petição de petição
03/09/2020, 07:02
Juntada de certidão
25/08/2020, 08:11
Juntada de certidão
20/08/2020, 11:48
Juntada de Petição de diligência
19/08/2020, 17:37
Mandado devolvido sorteio
19/08/2020, 17:37
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 05/08/2020 23:59:59.
06/08/2020, 01:22
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES BARROSO em 05/08/2020 23:59:59.
06/08/2020, 01:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/08/2020 23:59:59.