Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JAELSON RANZULA ADVOGADO DO
AUTOR: LIZZI MEIKIELLI KISCHENER OLIVEIRA, OAB nº RO11411
REU: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
AUTOR: JAELSON RANZULA, RUA QUERÊNCIA DO NORTE 1972 SETOR 04 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REU: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, AV. AYRTON SENNA 1721 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Buritis, 17 de abril de 2023. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
Intimação - Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7000196-90.2023.8.22.0021 Recebo a inicial. Defiro a gratuidade processual. O processamento desta ocorrerá em segredo de justiça. Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 16/06/2023 às10h30min (art. 334, CPC), a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, na modalidade não presencial, a ser realizada através do aplicativo "whatsapp". Cite-se o Requerido e intime-se a Requerente, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da solenidade. Caso as partes não tenham interesse na autocomposição, deverá informar o juízo, por petição, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência designada, bem como seu prazo de defesa começa contar da data do protocolo do pedido de cancelamento. Por ocasião da intimação das partes, estas deverão informar telefone e email para contato ao Oficial de Justiça responsável pela diligência. Caso haja advogado cadastrado, este deverá peticionar nos autos a fim de informar seus números de telefone e/ou e-mail para que os conciliadores possam dar início às tratativas visando à realização de acordo, que ocorrerá através do aplicativo Whatsapp. Não havendo acordo/composição será aberto o prazo de 15 dias para resposta (art. 335, CPC). Havendo contestação com assertivas preliminares e/ou apresentação de documentos, intime-se a parte requerente para réplica. Em seguida, intimem-se as partes, de forma sucessiva, para, querendo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as e indicando sua finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias. O Ministério Público atuará nos casos em que haja interesse de menores ou idosos. Cumprida as determinações acima, retornem os autos conclusos. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a parte autora intimada via DJe, acerca da audiência designada, devendo informar telefone para contato nos autos. 1.2 Caso a parte autora seja assistida pela Defensoria Pública, intime-a pessoalmente, no endereço abaixo indicado, para a audiência designada devendo informar telefone (whatsapp) para contato ao Oficial de Justiça responsável pela diligência. 2. Cite-se e intime-se a parte requerida, no endereço abaixo indicado, para a audiência designada devendo informar telefone (whatsapp) para contato ao Oficial de Justiça responsável pela diligência ou peticionar nos autos 3. Cumpridos os atos acima, encaminhe-se o feito a CEJUSC local. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO