Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 00:20
Decorrido prazo de GABRIEL DUARTE PUHLE em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 00:18
Juntada de certidão
23/04/2024, 11:50
Juntada de certidão
19/04/2024, 08:11
Expedição de Alvará.
18/04/2024, 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
17/04/2024, 01:58
Publicado DECISÃO em 09/04/2024.
17/04/2024, 01:58
Juntada de certidão
09/04/2024, 11:04
Expedição de Outros documentos.
08/04/2024, 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
08/04/2024, 12:11
Juntada de Petição de petição
13/03/2024, 13:37
Conclusos para decisão
31/01/2024, 07:52
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 00:55
Documentos
DECISÃO
•08/04/2024, 12:11
DESPACHO
•14/01/2024, 21:09
23/04/2024, 11:50
Juntada de certidão
19/04/2024, 08:11
Expedição de Alvará.
18/04/2024, 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
17/04/2024, 01:58
Publicado DECISÃO em 09/04/2024.
17/04/2024, 01:58
Juntada de certidão
09/04/2024, 11:04
Expedição de Outros documentos.
08/04/2024, 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
08/04/2024, 12:11
Juntada de Petição de petição
13/03/2024, 13:37
Conclusos para decisão
31/01/2024, 07:52
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 00:55
Juntada de Petição de petição
23/01/2024, 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
15/01/2024, 02:46
Publicado DESPACHO em 15/01/2024.
15/01/2024, 02:46
Expedição de Outros documentos.
14/01/2024, 21:09
Proferido despacho de mero expediente
14/01/2024, 21:09
Conclusos para despacho
10/01/2024, 11:29
Juntada de certidão
10/01/2024, 11:27
Juntada de Petição de petição
29/12/2023, 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
13/12/2023, 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2023.
13/12/2023, 01:47
Expedição de Outros documentos.
12/12/2023, 13:34
Decorrido prazo de GABRIEL DUARTE PUHLE em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:46
Juntada de Petição de petição
11/12/2023, 18:09
Juntada de certidão
01/12/2023, 08:55
Juntada de certidão
01/12/2023, 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
01/12/2023, 00:01
Publicado DECISÃO em 01/12/2023.
01/12/2023, 00:01
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 08:20
Expedido alvará de levantamento
30/11/2023, 08:20
Decorrido prazo de GABRIEL DUARTE PUHLE em 20/11/2023 23:59.
21/11/2023, 00:47
Conclusos para despacho
20/11/2023, 10:52
Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 16:24
Juntada de Petição de petição
10/11/2023, 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
09/11/2023, 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2023.
09/11/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7021565-74.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: G. D. P. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANAPAULA DA SILVA MOREIRA MANCINI CARREIRA - DF14884, FERNANDA BEZERRA MARTINS FEITOZA - DF71108
EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Certifico que em consulta ao sistema de depósitos judiciais verifiquei que não houve novo depósito nos autos. Conforme despacho (ID 97736052), fica a parte AUTORA intimada a impulsionar o feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/11/2023, 12:19
Decorrido prazo de FERNANDA BEZERRA MARTINS FEITOZA em 06/11/2023 23:59.
07/11/2023, 09:42
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 06/11/2023 23:59.
07/11/2023, 09:41
Decorrido prazo de GABRIEL DUARTE PUHLE em 06/11/2023 23:59.
07/11/2023, 09:39
Decorrido prazo de ANAPAULA DA SILVA MOREIRA MANCINI CARREIRA em 06/11/2023 23:59.
07/11/2023, 09:39
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 06/11/2023 23:59.
07/11/2023, 09:39
Publicado DESPACHO em 25/10/2023.
25/10/2023, 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
25/10/2023, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7021565-74.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: FERNANDA BEZERRA MARTINS FEITOZA, OAB nº DF71108L, ANAPAULA DA SILVA MOREIRA MANCINI CARREIRA, OAB nº DF14884 Polo Passivo: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA, OAB nº AL16983 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: G. D. P. ADVOGADOS DO
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por G. D. P. em face de SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A. O exequente apresentou pedido de continuidade da execução, apontando que resta pendente o pagamento referente às custas processuais (R$2.374,66) e, também, o pagamento do valor da multa por descumprimento de tutela (R$3.000,00), totalizando o importe de R$5.374,66 (cinco mil trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), conforme petitório de id. 96162550. Requereu o bloqueio judicial das contas da executada (id. 96162550). Intimado a recolher as custas processuais para consulta nos sistemas (BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD), conforme id. 96272176, o exequente comprovou o recolhimento (id. 96552941). Na mesma oportunidade atualizou os cálculos outrora elaborados, perfazendo o novo débito no valor de R$5.466,37 (cinco mil quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos), conforme id. 96552943. Após, vieram os autos conclusos para decisão. Antes mesmo deste juízo determinar as medidas constritivas, o executado juntou aos autos o comprovante de pagamento dos valores pretendidos na pretérita petição de id. 96162550, correspondente a R$5.374,66 (cinco mil trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), pugnando pela extinção do feito e arquivamento, conforme id. 96552945. Contudo, o exequente não se deu por satisfeito com o depósito realizado. Alegou via petitório de id. 97635309 que há saldo diferença correspondente a R$91,70 (noventa e um reais e setenta centavos) entre o valor outrora atualizado nos autos (id. 96552943) e o que foi efetivamente depositado pela executada (id. id. 96162550). Ao final, pugnou pela liberação dos valores já depositados e pela intimação da executada para complementar a diferença. Pois bem. Compulsando os autos, observo que o exequente atualizou o débito em discussão para R$5.466,37 (cinco mil quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos), conforme id. 96552943. Caberia a executada se atentar aos movimentos processuais na oportunidade em que veio aos autos juntar o comprovante de pagamento do valor (id. 96552945), o que não foi feito. Desse modo, prima facie, vislumbro que assiste razão ao pedido do exequente no que se refere a diferença de valores, em que pese ser ínfima. Assim esclarecido, em vista do princípio da não surpresa (art. 9º do CPC/2015), INTIME-SE a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o petitório de id. 97635309. No mesmo prazo, deverá a executada proceder com o pagamento da diferença apontada pelo exequente, correspondente a R$91,70 (noventa e um reais e setenta centavos). Decorrido o prazo acima, havendo ou não pagamento da diferença, INTIME-SE o exequente, via advogado(a) constituído(a) nos autos, para impulsionar o feito. Em caso de pagamento da diferença, deverá o exequente, desde já, indicar como será a distribuição dos valores e as contas bancárias para fins de instrução do alvará eletrônico de transferência. Decorridos os prazos acima, volvam os autos conclusos para análise do pedido de liberação/transferência do saldo já depositado para as contas indicadas no petitório de id. 96594522. terça-feira, 24 de outubro de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
25/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/10/2023, 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
24/10/2023, 10:20
Juntada de Petição de petição
20/10/2023, 15:23
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 15:05
Conclusos para decisão
25/09/2023, 09:27
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 07:36
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:18
Decorrido prazo de FERNANDA BEZERRA MARTINS FEITOZA em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:17
Decorrido prazo de ANAPAULA DA SILVA MOREIRA MANCINI CARREIRA em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:14
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2023.
19/09/2023, 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
19/09/2023, 21:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7021565-74.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: G. D. P. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANAPAULA DA SILVA MOREIRA MANCINI CARREIRA - DF14884, FERNANDA BEZERRA MARTINS FEITOZA - DF71108
EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/09/2023, 12:52
Juntada de Petição de outras peças
15/09/2023, 07:20
Juntada de Petição de petição
28/08/2023, 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
28/08/2023, 01:14
Publicado DESPACHO em 28/08/2023.
28/08/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: G. D. P. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FERNANDA BEZERRA MARTINS FEITOZA, OAB nº DF71108L, ANAPAULA DA SILVA MOREIRA MANCINI CARREIRA, OAB nº DF14884
EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA, OAB nº AL16983 D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7021565-74.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cláusulas Abusivas
Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias, solicitados pelo executado. Atente-se o executado que o exequente postulou outros valores, a saber: pagamento de multa R$3.000,00; pagamento do tratamento maio/2023 R$7.020,00 e custas processuais R$2.374,66. Fica intimada a exequente para comprovar o pagamento do tratamento referente ao mês de Maio/2023, devendo acostar aos autos, recibo e/ou comprovante de transferência bancária, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 25 de agosto de 2023. Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz (a) de Direito
28/08/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
25/08/2023, 11:55
Expedição de Outros documentos.
25/08/2023, 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
25/08/2023, 11:55
Conclusos para despacho
22/08/2023, 07:26
Decorrido prazo de ANAPAULA DA SILVA MOREIRA MANCINI CARREIRA em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 00:49
Decorrido prazo de GABRIEL DUARTE PUHLE em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 00:44
Decorrido prazo de FERNANDA BEZERRA MARTINS FEITOZA em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 00:57
Juntada de Petição de petição
15/08/2023, 18:07
Publicado DESPACHO em 08/08/2023.
08/08/2023, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
08/08/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: G. D. P. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FERNANDA BEZERRA MARTINS FEITOZA, OAB nº DF71108L, ANAPAULA DA SILVA MOREIRA MANCINI CARREIRA, OAB nº DF14884
EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA, OAB nº AL16983 D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7021565-74.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cláusulas Abusivas
Vistos. Fica intimado o executado para se manifestar acerca da petição (Id 93133240). Prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 7 de agosto de 2023. Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz (a) de Direito
08/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
07/08/2023, 12:12
Juntada de Petição de petição
11/07/2023, 08:55
Decorrido prazo de ANAPAULA DA SILVA MOREIRA MANCINI CARREIRA em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 00:48
Juntada de certidão
26/06/2023, 07:13
Juntada de Petição de petição
21/06/2023, 14:27
Decorrido prazo de ANAPAULA DA SILVA MOREIRA MANCINI CARREIRA em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 00:13
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 00:12
Conclusos para despacho
15/06/2023, 13:55
Juntada de Petição de petição
15/06/2023, 13:06
Publicado SENTENÇA em 16/06/2023.
15/06/2023, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/06/2023, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: G. D. P. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FERNANDA BEZERRA MARTINS FEITOZA, OAB nº DF71108L, ANAPAULA DA SILVA MOREIRA MANCINI CARREIRA, OAB nº DF14884
EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA, OAB nº AL16983 S E N T E N Ç A
Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas horário local pelos canais: 1º) Central Atendimento: Balcão virtual https://meet.google.com/gbx-nten-sab e Fone/What'sApp (69) 3309-7000 / 2º) Gabinete https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh fone/what's app 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7021565-74.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cláusulas Abusivas
Vistos, etc. 1) Ante a satisfação da obrigação informada nos autos, julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. 2) Para entrega dos valores ao credor, neste ato, expede-se alvará eletrônico na modalidade transferência, ferramenta de informática pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 18.285,22 FERNANDA BEZERRA MARTINS FEITOZA 02944460366 1814563 - 4 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1605 C.: 64556-7 R$ 12.253,26 Juliane duarte de azevedo moraes puhle 83598189249 1814563 - 4 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3796 C.: 21645-3 O beneficiário deverá aguardar por cerca de 3 dias e confirmar a chegada dos valores em sua conta. Caso não apareçam, deverá comunicar no processo. Caso ocorra impasse, a CPE deverá providenciar a entrega dos valores, mediante ofício à Caixa ou alvará tradicional de saque presencial. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. 3) Verifique-se o pagamento das custas finais. Não havendo pendências, arquive-se. Porto Velho/RO, 14 de junho de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz (a) de Direito
15/06/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
14/06/2023, 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/06/2023, 12:45
Expedição de Outros documentos.
14/06/2023, 12:45
Conclusos para julgamento
14/06/2023, 07:46
Juntada de Petição de petição
13/06/2023, 21:55
Juntada de Petição de petição
13/06/2023, 21:54
Decorrido prazo de ANAPAULA DA SILVA MOREIRA MANCINI CARREIRA em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 00:53
Decorrido prazo de FERNANDA BEZERRA MARTINS FEITOZA em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 00:45
Juntada de Petição de petição
12/06/2023, 17:53
Juntada de certidão
06/06/2023, 07:17
Expedição de Ofício.
02/06/2023, 12:56
Juntada de certidão
02/06/2023, 11:09
Juntada de Petição de petição
01/06/2023, 08:47
Publicado DESPACHO em 01/06/2023.
31/05/2023, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/05/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: G. D. P. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FERNANDA BEZERRA MARTINS FEITOZA, OAB nº DF71108L, ANAPAULA DA SILVA MOREIRA MANCINI CARREIRA, OAB nº DF14884
EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A ADVOGADO DO
EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA, OAB nº AL16983 D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7021565-74.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cláusulas Abusivas
Vistos. 1. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.083,49 FERNANDA BEZERRA MARTINS FEITOZA 02944460366 1814563 - 4 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1605 C.: 64556-7 R$ 12.425,80 Juliane duarte de azevedo moraes puhle 835.981.892-49 1814563 - 4 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3796 C.: 21645-3 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo, devendo a CPE nesta hipótese, proceder à entrega dos valores por ofício (e-mail) à Caixa ou alvará tradicional de saque presencial. 2. Fica intimada a executada, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar acerca das petições (Id 90886544) e (Id 90888952). 3. Sobrevindo ou não manifestação, fica intimada a exequente para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho/RO, 30 de maio de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito
31/05/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
30/05/2023, 12:47
Expedição de Outros documentos.
30/05/2023, 12:47
Conclusos para decisão
19/05/2023, 12:08
Juntada de Petição de petição
17/05/2023, 21:44
Juntada de Petição de petição
17/05/2023, 21:16
Juntada de Petição de petição
17/05/2023, 20:53
Juntada de Petição de petição
17/05/2023, 17:38
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
16/05/2023, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/05/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: G. D. P. ADVOGADOS DO
APELANTE: FERNANDA BEZERRA MARTINS FEITOZA, OAB nº DF71108L, ANAPAULA DA SILVA MOREIRA MANCINI CARREIRA, OAB nº DF14884
APELADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A ADVOGADO DO
APELADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA, OAB nº AL16983 DESPACHO 1. Evolua-se a classe deste processo para (156) - Cumprimento de Sentença. 2. Fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, a pagar o valor indicado no demonstrativo de cálculo (Id 90129388 - pág. 15), acrescido de custas, se houver. Prazo: 15 dias. Sem pagamento voluntário neste prazo, serão devidos multa de 10% e honorários de fase de cumprimento de sentença também em 10% (art. 523 do CPC). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente mais 15 (quinze) dias de prazo para eventual impugnação, se discordar dos valores indicados ou outros pontos da fase de cumprimento de sentença em início (art. 525 do CPC). Sem exigência de garantia do juízo para admissibilidade desta impugnação. 3. Se houver impugnação, oportunize-se manifestação da exequente em 15 dias. 4. Sem impugnação,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7021565-74.2021.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Cláusulas Abusivas intime-se a exequente a dar impulso executivo, indicando os atos constritivos/expropriatórios ou medida atípica que pretenda, mesmo que já mencionados na petição de início da fase de cumprimento de sentença, devendo indicar, no caso de multiplicidade de atos, a ordem com que pretende que sejam realizados. Havendo interesse no uso dos sistemas de pesquisa de bens, como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, ou pesquisa se o devedor tem vínculo de trabalho, poderá já recolher as custas pertinentes a cada pesquisa, em relação a cada CPF, atualmente em R$ 20,24. Caso seja o exequente detentor da gratuidade da justiça, deverá indicar tal fato em sua petição apontando o ID dos autos em que lhe fora concedido o benefício. O impulso deverá ser dado em 05 (cinco) dias, em caso de inércia, o processo será arquivado, podendo ser desarquivado posteriormente e retramitar com petição apresentando providências executivas antes de prescrita a dívida. 5. Informa-se ao advogado do credor/exequente que, está em funcionamento ferramenta de informática para transferência bancária de valores, "alvará eletrônico", assim, quando houver disponibilidade de valores no processo (em conta depósito judicial), poderá de imediato indicar seus dados bancários para transferência, de forma a otimizar essa entrega.6. Informa-se ao advogado do credor/exequente que, está em funcionamento ferramenta de informática para transferência bancária de valores, "alvará eletrônico", assim, quando houver disponibilidade de valores no processo (em conta depósito judicial), poderá de imediato indicar seus dados bancários para transferência, de forma a otimizar essa entrega. Porto Velho/RO, 15 de maio de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz(a) de Direito
16/05/2023, 00:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/05/2023, 12:47
Expedição de Outros documentos.
15/05/2023, 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
15/05/2023, 08:27
Juntada de Petição de petição
09/05/2023, 16:50
Conclusos para decisão
09/05/2023, 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
04/05/2023, 11:07
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
29/04/2023, 21:52
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.
28/04/2023, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/04/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7021565-74.2021.8.22.0001.
APELANTE: G. D. P. Advogados do(a)
APELANTE: ANAPAULA DA SILVA MOREIRA MANCINI CARREIRA - DF14884, FERNANDA BEZERRA MARTINS FEITOZA - DF71108
APELADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado do(a)
APELADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar as Contrarrazões aos Embargos de Declaração.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/04/2023, 14:05
Juntada de Petição de petição
24/04/2023, 17:08
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2023.
20/04/2023, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/04/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7021565-74.2021.8.22.0001.
APELANTE: G. D. P. Advogados do(a)
APELANTE: ANAPAULA DA SILVA MOREIRA MANCINI CARREIRA - DF14884, FERNANDA BEZERRA MARTINS FEITOZA - DF71108
APELADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado do(a)
APELADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Ficam AS PARTES intimadas, por meio dos seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento das custas judiciais finais pro-rata. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/04/2023, 10:21
Recebidos os autos
19/04/2023, 10:17
Juntada de contrarrazões
18/04/2023, 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
06/12/2021, 15:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 03/12/2021 23:59.
04/12/2021, 00:05
Juntada de Petição de contrarrazões
03/12/2021, 15:23
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 10/11/2021 23:59.
11/11/2021, 15:03
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 10/11/2021 23:59.
11/11/2021, 15:02
Decorrido prazo de ANAPAULA DA SILVA MOREIRA MANCINI CARREIRA em 10/11/2021 23:59.
11/11/2021, 14:59
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2021.
11/11/2021, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
11/11/2021, 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2021.
10/11/2021, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
10/11/2021, 00:06
Expedição de Outros documentos.
09/11/2021, 19:04
Juntada de Petição de recurso
09/11/2021, 17:45
Expedição de Outros documentos.
08/11/2021, 15:04
Juntada de Petição de recurso
08/11/2021, 13:31
Juntada de Petição de petição
05/11/2021, 12:05
Expedição de Outros documentos.
05/11/2021, 09:04
Processo devolvido à Secretaria
05/11/2021, 08:26
Conclusos para decisão
03/11/2021, 10:51
Juntada de certidão
29/10/2021, 09:21
Juntada de Petição de petição
18/10/2021, 09:00
Publicado SENTENÇA em 18/10/2021.
15/10/2021, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
15/10/2021, 00:22
Expedição de Outros documentos.
14/10/2021, 13:14
Expedição de Outros documentos.
13/10/2021, 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
13/10/2021, 16:56
Conclusos para julgamento
11/10/2021, 07:29
Decorrido prazo de FERNANDA BEZERRA MARTINS FEITOZA em 08/10/2021 23:59.
09/10/2021, 00:11
Decorrido prazo de ANAPAULA DA SILVA MOREIRA MANCINI CARREIRA em 08/10/2021 23:59.
09/10/2021, 00:11
Decorrido prazo de GABRIEL DUARTE PUHLE em 08/10/2021 23:59.
09/10/2021, 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 08/10/2021 23:59.
09/10/2021, 00:07
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 08/10/2021 23:59.
09/10/2021, 00:06
Decorrido prazo de ANAPAULA DA SILVA MOREIRA MANCINI CARREIRA em 01/10/2021 23:59.
02/10/2021, 00:13
Decorrido prazo de GABRIEL DUARTE PUHLE em 01/10/2021 23:59.
02/10/2021, 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 01/10/2021 23:59.
02/10/2021, 00:09
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 01/10/2021 23:59.
02/10/2021, 00:08
Publicado DESPACHO em 17/09/2021.
19/09/2021, 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
19/09/2021, 19:14
Outras Decisões
17/09/2021, 09:21
Conclusos para julgamento
17/09/2021, 07:31
Juntada de Petição de outros documentos
16/09/2021, 16:58
Expedição de Outros documentos.
15/09/2021, 09:23
Outras Decisões
15/09/2021, 09:23
Conclusos para despacho
14/09/2021, 21:43
Juntada de Petição de manifestação
14/09/2021, 09:46
Publicado DESPACHO em 10/09/2021.
13/09/2021, 22:05
Expedição de Outros documentos.
13/09/2021, 10:53
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 10/09/2021 23:59.
11/09/2021, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
09/09/2021, 14:51
Outras Decisões
08/09/2021, 15:21
Conclusos para despacho
08/09/2021, 11:26
Juntada de Petição de petição
08/09/2021, 09:20
Expedição de Outros documentos.
08/09/2021, 09:16
Outras Decisões
08/09/2021, 09:16
Conclusos para decisão
03/09/2021, 09:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 27/08/2021 23:59.
03/09/2021, 04:24
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 12/08/2021 23:59.
02/09/2021, 13:52
Juntada de Petição de petição
30/08/2021, 16:24
Juntada de Petição de petição
25/08/2021, 12:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
19/08/2021, 21:33
Juntada de Petição de juntada de ar
19/08/2021, 21:30
Juntada de Petição de petição
16/08/2021, 16:19
Juntada de Petição de petição
16/08/2021, 16:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 12/08/2021 23:59:59.
13/08/2021, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/08/2021, 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2021.
13/08/2021, 00:01
Expedição de Outros documentos.
12/08/2021, 16:53
Juntada de Petição de petição
12/08/2021, 15:08
Expedição de Outros documentos.
10/08/2021, 15:16
Expedição de Outros documentos.
10/08/2021, 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
10/08/2021, 11:33
Juntada de certidão
05/08/2021, 09:46
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 04/08/2021 23:59:59.
05/08/2021, 04:16
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 04/08/2021 23:59:59.
05/08/2021, 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/08/2021, 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2021.
03/08/2021, 00:41
Expedição de Outros documentos.
02/08/2021, 11:15
Expedição de Outros documentos.
02/08/2021, 06:32
Juntada de Petição de outras peças
31/07/2021, 13:28
Expedição de Outros documentos.
29/07/2021, 11:59
Recebidos os autos do CEJUSC
29/07/2021, 11:58
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70215657420218220001.pdf
28/07/2021, 17:00
Audiência Conciliação realizada para
28/07/2021 11:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
28/07/2021, 11:46
Recebidos os autos.
28/07/2021, 09:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
28/07/2021, 09:22
Juntada de Petição de petição
27/07/2021, 18:37
Juntada de Petição de petição
27/07/2021, 18:35
Juntada de Petição de petição
27/07/2021, 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
27/07/2021, 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/07/2021, 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2021.
27/07/2021, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/07/2021, 00:24
Publicado DESPACHO em 28/07/2021.
27/07/2021, 00:24
Expedição de Outros documentos.
26/07/2021, 10:34
Expedição de Outros documentos.
26/07/2021, 10:34
Expedição de Outros documentos.
26/07/2021, 10:33
Expedição de Outros documentos.
26/07/2021, 10:33
Expedição de Outros documentos.
26/07/2021, 10:33
Expedição de Outros documentos.
24/07/2021, 18:06
Outras Decisões
24/07/2021, 18:06
Conclusos para decisão
21/07/2021, 07:52
Recebidos os autos do CEJUSC
21/07/2021, 07:52
Juntada de certidão
19/07/2021, 08:58
Juntada de Petição de petição
16/07/2021, 13:27
Juntada de certidão
02/07/2021, 16:05
Juntada de certidão
01/07/2021, 20:49
Decorrido prazo de GABRIEL DUARTE PUHLE em 29/06/2021 23:59:59.
30/06/2021, 01:10
Juntada de Petição de petição
29/06/2021, 14:23
Decorrido prazo de FERNANDA BEZERRA MARTINS FEITOZA em 28/06/2021 23:59:59.
29/06/2021, 01:21
Decorrido prazo de GABRIEL DUARTE PUHLE em 28/06/2021 23:59:59.
29/06/2021, 01:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 28/06/2021 23:59:59.
29/06/2021, 00:26
Recebidos os autos.
23/06/2021, 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
23/06/2021, 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/06/2021, 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2021.
21/06/2021, 00:30
Expedição de Outros documentos.
18/06/2021, 08:54
Expedição de Outros documentos.
18/06/2021, 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/06/2021, 08:53
Expedição de Outros documentos.
18/06/2021, 08:53
Expedição de Outros documentos.
18/06/2021, 08:53
Juntada de certidão
18/06/2021, 08:50
Audiência Conciliação designada para
28/07/2021 11:00 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
18/06/2021, 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/06/2021, 00:35
Publicado DESPACHO em 21/06/2021.
18/06/2021, 00:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
17/06/2021, 08:45
Expedição de Outros documentos.
17/06/2021, 08:45
Conclusos para decisão
16/06/2021, 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
15/06/2021, 16:56
Juntada de Petição de petição
15/06/2021, 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/06/2021, 00:00
Publicado DECISÃO em 07/06/2021.
02/06/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/05/2021, 13:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GABRIEL DUARTE PUHLE.
31/05/2021, 13:52
Conclusos para decisão
31/05/2021, 08:01
Juntada de Petição de petição
28/05/2021, 14:31
Expedição de Outros documentos.
13/05/2021, 13:36
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70215657420218220001.pdf
13/05/2021, 11:35
Expedição de Outros documentos.
12/05/2021, 11:01
Decorrido prazo de FERNANDA BEZERRA MARTINS FEITOZA em 11/05/2021 23:59:59.
12/05/2021, 01:25
Decorrido prazo de GABRIEL DUARTE PUHLE em 11/05/2021 23:59:59.
12/05/2021, 01:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 11/05/2021 23:59:59.