SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de manifestação
08/05/2026, 14:14
Expedição de Outros documentos.
17/04/2026, 15:00
Juntada de Petição de petição
17/04/2026, 10:24
Juntada de Petição de ciência
30/03/2026, 10:18
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:07
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 13/03/2026 23:59.
14/03/2026, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/03/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2026.
02/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/02/2026, 10:22
Expedição de Outros documentos.
20/02/2026, 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
20/02/2026, 13:36
Expedição de INTIMAÇÃO.
20/02/2026, 13:36
Conclusos para despacho
20/02/2026, 07:16
Juntada de Petição de petição
04/02/2026, 16:19
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 21/01/2026 23:59.
22/01/2026, 00:23
Documentos
DECISÃO
•20/02/2026, 13:36
DESPACHO
•13/12/2025, 05:44
25/03/2026, 00:07
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 13/03/2026 23:59.
14/03/2026, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/03/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2026.
02/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/02/2026, 10:22
Expedição de Outros documentos.
20/02/2026, 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
20/02/2026, 13:36
Expedição de INTIMAÇÃO.
20/02/2026, 13:36
Conclusos para despacho
20/02/2026, 07:16
Juntada de Petição de petição
04/02/2026, 16:19
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 21/01/2026 23:59.
22/01/2026, 00:23
Expedição de Outros documentos.
13/12/2025, 05:44
Expedição de INTIMAÇÃO.
13/12/2025, 05:44
Proferidas outras decisões não especificadas
13/12/2025, 05:44
Conclusos para decisão
18/11/2025, 17:28
Juntada de Petição de petição
11/11/2025, 16:11
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 06/11/2025 23:59.
07/11/2025, 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 29/10/2025.
29/10/2025, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/10/2025, 01:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
28/10/2025, 17:20
Expedição de Outros documentos.
28/10/2025, 17:20
Expedição de Outros documentos.
28/10/2025, 17:20
Juntada de certidão
28/10/2025, 17:19
Juntada de certidão
17/12/2024, 07:13
Juntada de Petição de outras peças
06/03/2024, 14:11
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 00:27
Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 12:19
Publicado DECISÃO em 06/12/2023.
06/12/2023, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
06/12/2023, 01:32
Expedição de Outros documentos.
05/12/2023, 13:42
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803850-40.2023.8.22.0000
05/12/2023, 13:42
Juntada de Petição de petição
31/10/2023, 15:22
Juntada de Petição de petição
23/08/2023, 14:51
Conclusos para despacho
23/08/2023, 12:51
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 00:06
Expedição de Outros documentos.
25/07/2023, 13:50
Recebidos os autos
25/07/2023, 13:48
Juntada de termo de triagem
24/07/2023, 21:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Especial
DECISÃO
Processo: 7009353-91.2021.8.22.0010.
Embargante: São Tomas Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho (OAB/GO 17394) Advogado: Josué Rufino Alves (OAB/GO 29010 Advogada: Ivonildes Gomes Patriota (OAB/GO 28899) Advogado: Luciano Alves Aguiar Fanciulli (OAB/GO 41216) Advogado: Ben Hur Barros Cantuaria (OAB/GO 39636) Advogada: Raíssa Silva Cunha (OAB/GO 42986) Advogado: Kelvy Rodrigues de Andrade (OAB/GO 41400)
Embargado: Município de Rolim de Moura Procurador: Procuradoria-Geral do Município de Rolim de Moura Relator: DES. HIRAM SOUZA MARQUES Opostos em 04/11/2022 DECISÃO: “EMBARGOS PROVIDOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Embargos de declaração. Erro material. Correção Nos termos do art. 1022, III, devem ser acolhidos os embargos de declaração quando constatado o erro material apontado.
Notificação - Embargos de Declaração em Apelação (PJe) Origem: 7009353-91.2021.8.22.0010 Rolim de Moura/ 2ª Vara Cível
20/04/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
24/06/2022, 07:20
Juntada de Petição de recurso
14/06/2022, 10:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 13/06/2022 23:59.
14/06/2022, 00:09
Juntada de certidão
26/05/2022, 10:25
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 17/05/2022 23:59.
18/05/2022, 00:34
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 08/04/2022 23:59.
28/04/2022, 23:52
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 29/03/2022 23:59.