Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440
DESPACHO
Processo: 7004544-67.2021.8.22.0007.
EXEQUENTE: AZEVEDO & AZEVEDO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANA PAULA DE LIMA FANK, OAB nº RO6025A, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579
EXECUTADO: JUDITE GOMES DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXECUTADO: JUDITE GOMES DA SILVA, CPF nº 60063904268, RUA FLORIANÓPOLIS 1477, - DE 1497 A 1951 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76967-437 - CACOAL - RONDÔNIA __________________ OFÍCIO 7004544-67.2021.8.22.0007 - 2 Destinatário: Ao Instituto Nacional do Seguro Social Finalidade: fornecer à parte credora ou ao seu advogado informação quanto a vínculo empregatício atual do devedor que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pelo respectivo Órgão Público. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.
EXECUTADO: JUDITE GOMES DA SILVA, CPF nº 60063904268, RUA FLORIANÓPOLIS 1477, - DE 1497 A 1951 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76967-437 - CACOAL - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO "Classe: Execução de Título Extrajudicial Cuida-se execução de título extrajudicial no valor de R$31.014,77 em 05/05/2021 em que houve: juntada de mandado de citação de pessoa diversa; certificado o decurso do prazo para pagamento voluntário; manifestação da parte credora quanto a não citação da parte devedora, postulando pela renovação do ato; renovado o ato, a citação restou negativa; pedido de buscas de endereço; realizada a busca de endereço via INFOJUD; localizado endereço; citado o devedo no endereço: Rua Vinte e Um, 101, apartamento 102, Santos Dumont 1, CEP: 35022-340, Governador Valadares/MG; o devedor, por meio da Defensoria Pública, informou a distribuição de embargos à execução; pedido de prosseguimento da parte credora, com busca via SISBAJUD; A constrição SISBAJUD resultou no valor de R$2.533,81; intimado o devedor; levantado os valores pelo credor; pedido de busca via renajud. É o breve relato. DECIDO. DEFIRO mediante o recolhimento da taxa. SERVE via desta de ofícios ao IDARON e INSS como segue ao final. Incumbe à parte credora imprimir via do ofício e apresentá-lo aos órgãos respectivos, juntando em seguida eventual resposta positiva acompanhada do comprovante do recolhimento da taxa (uma para cada ofício), e postulando no seu interesse. Inerte, com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Inerte, ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo. Cacoal/RO, 25 de setembro de 2023. Gustavo Nehls Pinheiro - Juíza de Direito OFÍCIO 7004544-67.2021.8.22.0007- 1 Destinatário: Chefe da ULSAV/IDARON em Cacoal/RO Finalidade: fornecer à parte credora ou seu advogado relatório contendo saldo de semoventes registrados em nome da parte devedora, bem como a localização das reses, se houver. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação.