Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 7042439-22.2017.8.22.0001.
APELANTE: CARLOS HENRIQUE DOS REIS ADVOGADO DO
APELANTE: IGRAINE SILVA AZEVEDO MACHADO, OAB nº RO9590A
APELADO: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADOS DO
APELADO: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628A, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DESPACHO Para o adequado cumprimento da requisição feita pela digna presidência do STJ (ID 20692826), necessário que a certidão de ID 20721654 seja complementada com cópia, tipo print screen, da parte final do arquivo referenciado como fls. "fl. 415" - que, pela autuação do PJe 2º grau, refere-se à procuração de ID 14661210 - Pág. 1 - onde consta a informação constante do documento de que o arquivo foi assinado digitalmente por Carlos Henrique dos Reis. Possivelmente, a assinatura da advogada Igraine Silva Azevedo, ao juntar o documento no PJe deste TJ/RO, tenha sido sobreposta à informação de assinatura do outorgante Carlos Henrique dos Reis, causando assim, a primeira vista, a impressão de que o documento seja apócrifo. Contudo, ao se fazer o download do arquivo de forma individual, é possível constatar a informação de que o arquivo de fato conta com assinatura digital do outorgante. Acrescente-se ainda a informação de que ao se baixar o arquivo em formato PDF, é possível validar a assinatura atribuída ao sr. Carlos Henrique dos Reis, encontrando especificação inclusive de que a assinatura se deu a partir do Token funcional do outorgante, o qual é servidor do Tribunal Regional do Trabalho 14ª região, conforme respectivo print screen anexo, tudo a apontar para a regularidade da procuração de poderes outorgados à advogada subscritora do AREsp interposto nestes autos, o qual foi autuado sob o nº 2.350.133/RO perante o c. STJ. Feitos tais esclarecimentos, inclusive com a cópia anexa, remeta-se ao c. STJ, com nossas homenagens de estilo. Porto Velho - RO, 31 de julho de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO