Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 2.880,18
Órgão julgador
Ji-Paraná - 1º Juizado Especial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de RAPHAEL MONTANI SILVA VIEIRA em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:17
Arquivado Definitivamente
14/08/2023, 07:50
Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
08/08/2023, 02:25
Publicado SENTENÇA em 08/08/2023.
08/08/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
SENTENÇA
Processo: 7001058-12.2023.8.22.0005.
autora: EXEQUENTE: TOP'S MOTOS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ nº 12259828000148, AVENIDA MARECHAL RONDON 2592, - DE 2354 A 2698 - LADO PAR DOIS DE ABRIL - 76900-862 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUANA GOMES DOS SANTOS, OAB nº RO8443 Parte
requerida: EXECUTADO: RAPHAEL MONTANI SILVA VIEIRA, CPF nº 02507165260, RUA M 101 MÁRIO ANDREAZZA - 76913-064 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Verifico que a parte executada não foi encontrada no endereço constante nos autos. Outrossim, intimada para informar novo endereço da parte executada, a parte exequente não juntou endereço, restringindo o pedido a concessão de prazo para diligenciar endereço. Considerando que entre a data do protocolo do pedido de concessão de novo prazo (05/07/2023) e a presente já houve o decurso de longo período, indefero pedido da parte exequente. Dessa forma, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/19951, EXTINGO o feito.
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Nota Promissória Parte Intime-se a parte exequente e arquivem-se os autos. Sentença registrada automaticamente via PJE. Ji-Paraná/, 7 de agosto de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito 1“não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor” Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
08/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 18:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
07/08/2023, 18:30
Conclusos para despacho
07/07/2023, 08:44
Juntada de Petição de petição
05/07/2023, 17:42
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2023.
27/06/2023, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/06/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: TOP'S MOTOS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUANA GOMES DOS SANTOS - RO8443 Requerido(a):
EXECUTADO: RAPHAEL MONTANI SILVA VIEIRA Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Ji-Paraná, 26 de junho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº: 7001058-12.2023.8.22.0005
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
SENTENÇA
Processo: 7001058-12.2023.8.22.0005.
autora: EXEQUENTE: TOP'S MOTOS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ nº 12259828000148, AVENIDA MARECHAL RONDON 2592, - DE 2354 A 2698 - LADO PAR DOIS DE ABRIL - 76900-862 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUANA GOMES DOS SANTOS, OAB nº RO8443 Parte
requerida: EXECUTADO: RAPHAEL MONTANI SILVA VIEIRA, CPF nº 02507165260, RUA M 101 MÁRIO ANDREAZZA - 76913-064 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Verifico que a parte executada não foi encontrada no endereço constante nos autos. Outrossim, intimada para informar novo endereço da parte executada, a parte exequente não juntou endereço, restringindo o pedido a concessão de prazo para diligenciar endereço. Considerando que entre a data do protocolo do pedido de concessão de novo prazo (05/07/2023) e a presente já houve o decurso de longo período, indefero pedido da parte exequente. Dessa forma, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/19951, EXTINGO o feito.
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Nota Promissória Parte Intime-se a parte exequente e arquivem-se os autos. Sentença registrada automaticamente via PJE. Ji-Paraná/, 7 de agosto de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito 1“não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor” Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
08/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 18:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
07/08/2023, 18:30
Conclusos para despacho
07/07/2023, 08:44
Juntada de Petição de petição
05/07/2023, 17:42
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2023.
27/06/2023, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/06/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: TOP'S MOTOS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUANA GOMES DOS SANTOS - RO8443 Requerido(a):
EXECUTADO: RAPHAEL MONTANI SILVA VIEIRA Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Ji-Paraná, 26 de junho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº: 7001058-12.2023.8.22.0005
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/06/2023, 11:26
Recebidos os autos.
02/06/2023, 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC
02/06/2023, 07:55
Juntada de Petição de petição
31/05/2023, 17:45
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2023.
23/05/2023, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/05/2023, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: TOP'S MOTOS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUANA GOMES DOS SANTOS - RO8443 Requerido(a):
EXECUTADO: RAPHAEL MONTANI SILVA VIEIRA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Sala 4 Data: 21/07/2023 Hora: 11:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 22 de maio de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº: 7001058-12.2023.8.22.0005
23/05/2023, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/05/2023, 12:12
Recebidos os autos.
22/05/2023, 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Decorrido prazo de RAPHAEL MONTANI SILVA VIEIRA em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 01:09
Decorrido prazo de RAPHAEL MONTANI SILVA VIEIRA em 12/05/2023 23:59.
13/05/2023, 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2023.
12/05/2023, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/05/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: TOP'S MOTOS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUANA GOMES DOS SANTOS - RO8443 Requerido(a):
EXECUTADO: RAPHAEL MONTANI SILVA VIEIRA Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Ji-Paraná, 11 de maio de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº: 7001058-12.2023.8.22.0005
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: TOP'S MOTOS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUANA GOMES DOS SANTOS - RO8443 Requerido(a):
EXECUTADO: RAPHAEL MONTANI SILVA VIEIRA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Sala 1 Data: 29/05/2023 Hora: 09:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 19 de abril de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº: 7001058-12.2023.8.22.0005
20/04/2023, 00:00
Recebidos os autos.
19/04/2023, 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação