Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTES: NATALINA BORILLE, CPF nº 55488110968, BR 421 KM 03 ZONA RURAL - 76870-017 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ATAMIR NELSI BORILLE, CPF nº 45280185949, RODOVIA BR-421 KM 03, - DE 819 A 871 - LADO ÍMPAR ZONA RURAL - 76877-071 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REQUERENTES: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597A
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, RUA CORUMBIARA 1820, AVENIDA PORTO VELHO 1579 SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
7000592-04.2022.8.22.0021
Trata-se de procedimento do Juizado Especial Cível onde a parte autora foi devidamente intimada para imprimir alvará judicial e não se manifestou quanto a existência de crédito remanescente. Sendo assim, DOU POR CUMPRIDA A SENTENÇA e, nos termos do art. 924, II do CPC, julgo extinta a presente execução. Publique-se. Registre-se. Após, arquive-se os autos, independentemente do trânsito em julgado e de intimação. Cumpra-se servindo a presente como mandado/carta de intimação/carta precatória para seu cumprimento. Ariquemes – RO; data e horário certificados no Sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro