Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 10.294,18
Órgão julgador
Ariquemes - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/02/2026, 09:41
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:31
Decorrido prazo de EZEQUIEL AMBROZIO em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:31
Decorrido prazo de IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:30
Decorrido prazo de LARISSE VIEIRA AMBROZIO DORNELHES em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2025
31/12/2025, 00:00
Publicado DESPACHO em 21/01/2026.
31/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/12/2025, 11:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
30/12/2025, 11:43
Conclusos para despacho
18/12/2025, 06:24
Juntada de Petição de petição
19/11/2025, 16:15
Decorrido prazo de LARISSE VIEIRA AMBROZIO DORNELHES em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 00:14
Decorrido prazo de IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 00:13
Decorrido prazo de EZEQUIEL AMBROZIO em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 00:12
Documentos
DESPACHO
•30/12/2025, 11:43
DESPACHO
•10/10/2025, 09:15
23/01/2026, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2025
31/12/2025, 00:00
Publicado DESPACHO em 21/01/2026.
31/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/12/2025, 11:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
30/12/2025, 11:43
Conclusos para despacho
18/12/2025, 06:24
Juntada de Petição de petição
19/11/2025, 16:15
Decorrido prazo de LARISSE VIEIRA AMBROZIO DORNELHES em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 00:14
Decorrido prazo de IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 00:13
Decorrido prazo de EZEQUIEL AMBROZIO em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 00:12
Juntada de certidão
20/10/2025, 11:06
Publicado DESPACHO em 13/10/2025.
13/10/2025, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/10/2025, 00:33
Expedição de Outros documentos.
10/10/2025, 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
10/10/2025, 09:15
Decorrido prazo de LARISSE VIEIRA AMBROZIO DORNELHES em 08/10/2025 23:59.
09/10/2025, 00:25
Decorrido prazo de EZEQUIEL AMBROZIO em 08/10/2025 23:59.
09/10/2025, 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 08/10/2025 23:59.
09/10/2025, 00:19
Conclusos para despacho
07/10/2025, 07:26
Juntada de Petição de petição
03/10/2025, 15:22
Publicado DESPACHO em 16/09/2025.
16/09/2025, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/09/2025, 00:50
Expedição de Outros documentos.
15/09/2025, 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
15/09/2025, 10:49
Conclusos para despacho
12/09/2025, 06:34
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 22/08/2025 23:59.
23/08/2025, 01:04
Decorrido prazo de LARISSE VIEIRA AMBROZIO DORNELHES em 22/08/2025 23:59.
23/08/2025, 00:48
Decorrido prazo de EZEQUIEL AMBROZIO em 22/08/2025 23:59.
23/08/2025, 00:35
Juntada de Petição de petição
20/08/2025, 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/07/2025, 02:26
Publicado DESPACHO em 30/07/2025.
30/07/2025, 02:25
Expedição de Outros documentos.
29/07/2025, 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
29/07/2025, 15:50
Conclusos para decisão
28/07/2025, 13:02
Decorrido prazo de EZEQUIEL AMBROZIO em 24/06/2025 23:59.
25/06/2025, 00:45
Decorrido prazo de LARISSE VIEIRA AMBROZIO DORNELHES em 24/06/2025 23:59.
25/06/2025, 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 24/06/2025 23:59.
25/06/2025, 00:29
Juntada de certidão
18/06/2025, 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/05/2025, 01:19
Publicado DECISÃO em 29/05/2025.
29/05/2025, 01:19
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
28/05/2025, 10:53
Conclusos para decisão
22/05/2025, 09:18
Juntada de Petição de petição
07/04/2025, 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/03/2025, 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2025.
28/03/2025, 00:20
Expedição de Outros documentos.
27/03/2025, 09:19
Juntada de certidão
24/03/2025, 09:35
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/02/2025 23:59.
25/02/2025, 02:43
Juntada de certidão
18/02/2025, 10:08
Juntada de certidão
10/02/2025, 13:04
Expedição de Outros documentos.
03/02/2025, 08:53
Juntada de certidão
03/02/2025, 08:51
Expedição de Ofício.
28/01/2025, 09:29
Decorrido prazo de LARISSE VIEIRA AMBROZIO DORNELHES em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 02:53
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 02:53
Decorrido prazo de EZEQUIEL AMBROZIO em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 02:04
Expedição de Ofício.
03/01/2025, 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/12/2024, 00:01
Publicado DESPACHO em 23/12/2024.
23/12/2024, 00:01
Expedição de Outros documentos.
20/12/2024, 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
20/12/2024, 08:50
Juntada de certidão
19/12/2024, 13:39
Conclusos para decisão
17/12/2024, 09:32
Juntada de Petição de petição
05/12/2024, 16:13
Processo Desarquivado
05/12/2024, 09:28
Juntada de Petição de petição
14/10/2023, 14:17
Arquivado Definitivamente
09/10/2023, 09:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 00:05
Expedição de Outros documentos.
25/08/2023, 11:56
Decorrido prazo de LARISSE VIEIRA AMBROZIO DORNELHES em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 00:52
Decorrido prazo de EZEQUIEL AMBROZIO em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 00:52
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 24/08/2023 23:59.
25/08/2023, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
22/08/2023, 00:17
Publicado DESPACHO em 22/08/2023.
22/08/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7018186-88.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: EZEQUIEL AMBROZIO, LARISSE VIEIRA AMBROZIO DORNELHES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Defiro a suspensão do processo por até 30 (trinta) dias, para realização das diligências informadas. 2. Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 2.1 O prazo de suspensão correrá em arquivo provisório. 3. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão do item 2, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 4. Considerando que o feito aguardará a suspensão em arquivo, sem prejuízo algum, a qualquer momento a parte exequente poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). 5. Intime-se. Ariquemes, 21 de agosto de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
22/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7018186-88.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: EZEQUIEL AMBROZIO, LARISSE VIEIRA AMBROZIO DORNELHES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Defiro a suspensão do processo por até 30 (trinta) dias, para realização das diligências informadas. 2. Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 2.1 O prazo de suspensão correrá em arquivo provisório. 3. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão do item 2, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 4. Considerando que o feito aguardará a suspensão em arquivo, sem prejuízo algum, a qualquer momento a parte exequente poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). 5. Intime-se. Ariquemes, 21 de agosto de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
22/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/08/2023, 08:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
21/08/2023, 08:27
Conclusos para despacho
18/08/2023, 09:25
Juntada de Petição de petição
14/08/2023, 17:18
Juntada de certidão
02/08/2023, 10:37
Expedição de Outros documentos.
26/07/2023, 12:32
Decorrido prazo de EZEQUIEL AMBROZIO em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 00:36
Decorrido prazo de LARISSE VIEIRA AMBROZIO DORNELHES em 25/07/2023 23:59.
26/07/2023, 00:29
Decorrido prazo de EZEQUIEL AMBROZIO em 12/07/2023 23:59.
24/07/2023, 06:12
Decorrido prazo de LARISSE VIEIRA AMBROZIO DORNELHES em 12/07/2023 23:59.
24/07/2023, 06:12
Juntada de Petição de petição
21/07/2023, 19:29
Decorrido prazo de EZEQUIEL AMBROZIO em 12/07/2023 23:59.
20/07/2023, 06:21
Decorrido prazo de LARISSE VIEIRA AMBROZIO DORNELHES em 12/07/2023 23:59.
20/07/2023, 05:54
Decorrido prazo de EZEQUIEL AMBROZIO em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 02:16
Decorrido prazo de LARISSE VIEIRA AMBROZIO DORNELHES em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/07/2023, 13:14
Publicado DESPACHO em 04/07/2023.
05/07/2023, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA JOSÉ EDUARDO VIEIRA 1811, - DE 1604/1605 A 1810/1811 NOVA BRASÍLIA - 76908-404 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: EZEQUIEL AMBROZIO, CPF nº 61192775287, LARISSE VIEIRA AMBROZIO DORNELHES, CPF nº 04156882217, GROELANDIA 4196 JARDIM AMERICA - 76871-032 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
EXECUTADO: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A exequente realizou pedido de expedição de ofício às instituições financeiras responsáveis pelos contratos de alienação fiduciária referentes aos veículos localizados no Renajud, para que seja informado o valor do saldo devedor para quitação até a presente data. Assim, considerando que: (i) incumbe à parte exequente diligenciar em busca de bens da parte executada servíveis à satisfação do crédito; (ii) referida informação não é fornecida pela Instituição Financeira diretamente à parte credora; e (iii) a expedição de ofício do juízo diretamente ao banco implica a prática de diversos atos de cartório e no retardamento do feito, bem como em prejuízo ao bom andamento dos demais processos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7018186-88.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 10.294,18 DEFIRO a expedição de ofício, autorizando o Banco do Brasil e Banco J. Safra S/A, a fornecer, diretamente ao advogado da parte credora, relatório com eventuais créditos em favor do executado, correspondente às parcelas já quitadas do referido negócio jurídico ou, na hipótese de quitação do contrato, comunique a este Juízo para que seja procedida a penhora do bem, no prazo de 15 dias contados do recebimento do ofício. Por economia e celeridade processual, via desta Decisão servirá de ofício, cabendo à parte credora imprimi-la e apresentá-la às Instituições Financeiras abaixo qualificadas, dentro do prazo de validade de 15 dias. Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas de qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação. No prazo de 30 dias da presente Decisão, deverá a parte exequente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, bem como resultado da diligência realizada. Se inerte a parte no prazo assinalado, suspenda nos termos do art, 921, III do Código de Processo Civil, o que ocorrerá em arquivo provisório, eis que inexiste prejuízo a parte para adoção desta medida. Decorrido o prazo de suspensão, passará a correr imediatamente o prazo da prescrição intercorrente. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO Veículo FIAT I/FIAT CRONOS 1.3, placa RSU5D48, Chassi 8AP359A0DNU156268, Renavam 01273099688: Banco do Brasil S.A., estabelecido na Avenida Tancredo Neves, 2084, Setor Institucional, Ariquemes/RO – CEP: 76.872-854; Veículo FIAT FIAT/SIENA 1.4, placa QTD7I16, chassi 9BD19710HM3394660, Renavam 01248000053: BANCO J. SAFRA S.A. (CNPJ: 03.017.677/0001-20), estabelecido na Avenida Paulista, 2150, Bela Vista, São Paulo/SP – CEP: 01.310-300. Ariquemes, 30 de junho de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
03/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/06/2023, 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
30/06/2023, 08:40
Conclusos para despacho
28/06/2023, 09:07
Juntada de Petição de petição
27/06/2023, 18:07
Publicado DESPACHO em 21/06/2023.
20/06/2023, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/06/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: EZEQUIEL AMBROZIO, LARISSE VIEIRA AMBROZIO DORNELHES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] - Processo n. 7018186-88.2022.8.22.0002 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Vistos, 1- A busca de valores via SISBAJUD, restou negativa, conforme resultado em anexo. 2- Em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se a existência veículos em nome do executado Ezequiel Ambrozio, sendo lançada a restrição nesta data, conforme comprovantes em anexo. Ressalta-se que o veículo I/FIAT CRONOS 1.3, encontra-se alienado, conforme comprovantes em anexo. Desta feita, necessário esclarecer a parte exequente se tem interesse na penhora do referido bem, e sendo positiva, deverá ser apresentada avaliação do mesmo, consoante art. 871, IV, do CPC. Deverá, ainda, informar a localização do veículo. Determina o Código de Processo Civil, no §1º, do artigo 845, que “... e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.”. Em outra oportunidade, referindo-se à avaliação, estabelece, no artigo 871, que: “Não se procederá à avaliação quando: (…) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.” Ao que se vê, o caso em tela adequa-se exatamente à exceção legal supradescrita, considerando o demonstrativo produzido pelo RENAJUD. 2 - Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se pretende a penhora do veículo de propriedade da parte executada, discriminando suas características e providencie a pesquisa referida no supradescrito inciso IV, a fim de que a eventual penhora pretendida seja realizada por termo nos autos, prescindindo de avaliação, bem como o recolhimento das custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 (CÓD. 1007). 3 - Decorrido o prazo in albis, processo será suspenso nos termos do art. 921, III, do CPC, aguardando-se em ARQUIVO. Int. Ariquemes/, sexta-feira, 16 de junho de 2023 Alex Balmant Juiz(a) de Direito
19/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/06/2023, 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
16/06/2023, 13:32
Conclusos para decisão
26/05/2023, 08:25
Juntada de Petição de petição
25/05/2023, 19:07
Juntada de Petição de manifestação
24/05/2023, 23:47
Decorrido prazo de EZEQUIEL AMBROZIO em 02/05/2023 23:59.
03/05/2023, 03:38
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
02/05/2023, 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/05/2023, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7018186-88.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - SP305896
EXECUTADO: EZEQUIEL AMBROZIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte Autora INTIMADA, no prazo de 15 dias apresentar manifestação, acerca da petição apresentada pela parte executada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/04/2023, 09:03
Juntada de Petição de petição
27/04/2023, 15:23
Mandado devolvido sorteio
05/04/2023, 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/03/2023, 07:29
Expedição de Mandado.
07/03/2023, 17:12
Juntada de Petição de petição
01/03/2023, 17:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2023.
16/02/2023, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/02/2023, 00:37
Expedição de Outros documentos.
14/02/2023, 16:43
Juntada de Petição de petição
02/02/2023, 19:55
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2023.
25/01/2023, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/01/2023, 02:37
Expedição de Outros documentos.
24/01/2023, 09:31
Mandado devolvido dependência
16/01/2023, 17:22
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 25/11/2022 23:59.
26/11/2022, 00:13
Decorrido prazo de EZEQUIEL AMBROZIO em 25/11/2022 23:59.