Execução de Título ExtrajudicialPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/06/2017
Valor da Causa
R$ 15.659,80
Órgão julgador
Porto Velho - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
FOX PNEUS LTDA
CNPJ
Autor
ALMEIDA & OLIVEIRA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
VERONICA VERGINIA DOMINGOS RIOS LACERDA
OAB/RO 5165·CPF·Representa: Autor
HAROLDO LOPES LACERDA
OAB/RO 962·CPF·Representa: Autor
HUGO ANDRE RIOS LACERDA
OAB/RO 5717·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de VERONICA VERGINIA DOMINGOS RIOS LACERDA em 17/05/2023 23:59.
18/05/2023, 00:11
Decorrido prazo de HUGO ANDRE RIOS LACERDA em 17/05/2023 23:59.
18/05/2023, 00:11
Decorrido prazo de HAROLDO LOPES LACERDA em 17/05/2023 23:59.
18/05/2023, 00:09
Decorrido prazo de FOX PNEUS LTDA em 17/05/2023 23:59.
18/05/2023, 00:09
Decorrido prazo de ALMEIDA & OLIVEIRA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME em 17/05/2023 23:59.
18/05/2023, 00:08
Publicado DECISÃO em 16/05/2023.
15/05/2023, 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/05/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7024976-67.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HAROLDO LOPES LACERDA, OAB nº RO962, VERONICA VERGINIA DOMINGOS RIOS LACERDA, OAB nº RO5165, HUGO ANDRE RIOS LACERDA, OAB nº RO5717
EXECUTADO: ALMEIDA & OLIVEIRA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME DECISÃO 1. Considerando a inércia do exequente em promover o andamento do feito, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 2. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 3. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 12 de maio de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
15/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7024976-67.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HAROLDO LOPES LACERDA, OAB nº RO962, VERONICA VERGINIA DOMINGOS RIOS LACERDA, OAB nº RO5165, HUGO ANDRE RIOS LACERDA, OAB nº RO5717
EXECUTADO: ALMEIDA & OLIVEIRA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME DECISÃO 1. Considerando a inércia do exequente em promover o andamento do feito, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 2. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 3. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 12 de maio de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
15/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7024976-67.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HAROLDO LOPES LACERDA, OAB nº RO962, VERONICA VERGINIA DOMINGOS RIOS LACERDA, OAB nº RO5165, HUGO ANDRE RIOS LACERDA, OAB nº RO5717
EXECUTADO: ALMEIDA & OLIVEIRA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME DECISÃO 1. Considerando a inércia do exequente em promover o andamento do feito, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 2. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 3. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 12 de maio de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
15/05/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
12/05/2023, 12:30
Expedição de Outros documentos.
12/05/2023, 11:15
Proferido despacho de mero expediente
12/05/2023, 11:15
Conclusos para julgamento
11/05/2023, 10:57
Decorrido prazo de FOX PNEUS LTDA em 10/05/2023 23:59.