Execução de Título ExtrajudicialArras ou SinalInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/12/2017
Valor da Causa
R$ 2.076,85
Órgão julgador
Vilhena - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
26/09/2024, 07:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
26/09/2024, 07:08
Juntada de Petição de manifestação
25/09/2023, 14:51
Expedição de Outros documentos.
22/09/2023, 23:37
Decorrido prazo de JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 00:43
Decorrido prazo de ANDREIA LADISLAU MERLINS em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 00:43
Decorrido prazo de MILEISI LUCI FERNANDES em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 00:41
Juntada de Petição de petição
21/09/2023, 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
19/09/2023, 20:09
Publicado DESPACHO em 19/09/2023.
19/09/2023, 20:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JAQUELINE FERNANDES SILVA, OAB nº RO8128, MILEISI LUCI FERNANDES, OAB nº RO3487, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202
EXECUTADO: ANDREIA LADISLAU MERLINS DESPACHO Suspendo o processo por 01 (um) ano. Decorrido o prazo de um ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, remetam-se os autos para o arquivo provisório. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Nos termos do artigo 921, § 4º do NCPC, sem manifestação do exequente pelo prazo de um ano, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Vilhena, segunda-feira, 18 de setembro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7010011-45.2017.8.22.0014 Correção Monetária, Arras ou Sinal, Cheque, Espécies de Contratos, Estabelecimentos de Ensino
19/09/2023, 00:00
Decorrido prazo de ANDREIA LADISLAU MERLINS em 12/09/2023 23:59.
18/09/2023, 21:34
Decorrido prazo de JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
18/09/2023, 18:43
Decorrido prazo de MILEISI LUCI FERNANDES em 12/09/2023 23:59.
18/09/2023, 17:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
18/09/2023, 09:03
Documentos
DESPACHO
•18/09/2023, 09:03
DESPACHO
•31/08/2023, 09:31
22/09/2023, 00:43
Decorrido prazo de ANDREIA LADISLAU MERLINS em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 00:43
Decorrido prazo de MILEISI LUCI FERNANDES em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 00:41
Juntada de Petição de petição
21/09/2023, 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
19/09/2023, 20:09
Publicado DESPACHO em 19/09/2023.
19/09/2023, 20:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JAQUELINE FERNANDES SILVA, OAB nº RO8128, MILEISI LUCI FERNANDES, OAB nº RO3487, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202
EXECUTADO: ANDREIA LADISLAU MERLINS DESPACHO Suspendo o processo por 01 (um) ano. Decorrido o prazo de um ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, remetam-se os autos para o arquivo provisório. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Nos termos do artigo 921, § 4º do NCPC, sem manifestação do exequente pelo prazo de um ano, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Vilhena, segunda-feira, 18 de setembro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7010011-45.2017.8.22.0014 Correção Monetária, Arras ou Sinal, Cheque, Espécies de Contratos, Estabelecimentos de Ensino
19/09/2023, 00:00
Decorrido prazo de ANDREIA LADISLAU MERLINS em 12/09/2023 23:59.
18/09/2023, 21:34
Decorrido prazo de JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
18/09/2023, 18:43
Decorrido prazo de MILEISI LUCI FERNANDES em 12/09/2023 23:59.
18/09/2023, 17:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
18/09/2023, 09:03
Expedição de Outros documentos.
18/09/2023, 09:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
18/09/2023, 09:03
Conclusos para despacho
15/09/2023, 16:19
Decorrido prazo de ANDREIA LADISLAU MERLINS em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 00:37
Decorrido prazo de MILEISI LUCI FERNANDES em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 00:33
Decorrido prazo de JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 00:32
Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 18:04
Juntada de Petição de manifestação
12/09/2023, 16:10
Expedição de Outros documentos.
06/09/2023, 15:18
Decorrido prazo de MILEISI LUCI FERNANDES em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 00:33
Decorrido prazo de ANDREIA LADISLAU MERLINS em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 00:33
Decorrido prazo de JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR em 01/09/2023 23:59.
02/09/2023, 00:28
Publicado DESPACHO em 01/09/2023.
01/09/2023, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
01/09/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JAQUELINE FERNANDES SILVA, OAB nº RO8128, MILEISI LUCI FERNANDES, OAB nº RO3487, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202
EXECUTADO: ANDREIA LADISLAU MERLINS DESPACHO A parte autora requereu pesquisa de bens através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), entretanto a integração deste ainda está em fase de implementação, isto é, este Juízo não tem acesso a todas as funcionalidades do sistema. Sendo assim, efetuei pesquisa de bens patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ do executado, tendo encontrado apenas as informações constantes no espelho anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7010011-45.2017.8.22.0014 Correção Monetária, Arras ou Sinal, Cheque, Espécies de Contratos, Estabelecimentos de Ensino Intime-se o credor para que, em 5 (cinco) dias, indique outros bens passíveis de penhora ou, no mesmo prazo, requeira providências para a solução da execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis. Vilhena quinta-feira, 31 de agosto de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
01/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/08/2023, 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
31/08/2023, 09:31
Proferido despacho de mero expediente
31/08/2023, 09:30
Conclusos para decisão
30/08/2023, 19:14
Juntada de Petição de petição
30/08/2023, 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
24/08/2023, 00:10
Publicado DESPACHO em 24/08/2023.
24/08/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JAQUELINE FERNANDES SILVA, OAB nº RO8128, MILEISI LUCI FERNANDES, OAB nº RO3487, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202
EXECUTADO: ANDREIA LADISLAU MERLINS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7010011-45.2017.8.22.0014 Correção Monetária, Arras ou Sinal, Cheque, Espécies de Contratos, Estabelecimentos de Ensino Defiro o pedido de bloqueio de valores, na modalidade denominada ‘’Teimosinha’’, via sistema Sisbajud, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Determinei a indisponibilidade de ativos financeiros, em nome da parte executada, do valor indicado na execução. A diligência restou infrutífera, conforme recibo(s) anexo(s). Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens de propriedade do executado, requeira o que de direito para satisfação da dívida, ou manifeste-se sobre eventual suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Em não havendo manifestação da parte exequente, intime-a pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do feito, sob pena de extinção por abandono. Vilhena quarta-feira, 23 de agosto de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
24/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/08/2023, 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
23/08/2023, 08:04
Proferido despacho de mero expediente
23/08/2023, 08:04
Conclusos para decisão
23/08/2023, 07:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
23/08/2023, 07:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
19/07/2023, 13:06
Conclusos para decisão
19/07/2023, 11:34
Decorrido prazo de JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR em 03/07/2023 23:59.
14/07/2023, 13:54
Juntada de Petição de custas
14/07/2023, 12:51
Juntada de Petição de custas
14/07/2023, 12:51
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2023.
07/07/2023, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/07/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7010011-45.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JAQUELINE FERNANDES SILVA - RO8128, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR - RO6202, MILEISI LUCI FERNANDES - RO3487
EXECUTADO: ANDREIA LADISLAU MERLINS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/07/2023, 11:11
Decorrido prazo de MILEISI LUCI FERNANDES em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 00:44
Decorrido prazo de ANDREIA LADISLAU MERLINS em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 00:43
Decorrido prazo de JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 00:42
Juntada de Petição de petição
03/07/2023, 17:44
Publicado DESPACHO em 19/06/2023.
16/06/2023, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/06/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JAQUELINE FERNANDES SILVA, OAB nº RO8128, MILEISI LUCI FERNANDES, OAB nº RO3487, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202
EXECUTADO: ANDREIA LADISLAU MERLINS DESPACHO Em que pese a possibilidade do juiz utilizar-se de meios de coerção para pagamento do débito, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, tal medida deve guardar correlação com o pedido principal dos autos. O presente feito é cumprimento de sentença, e em nada guarda correlação com o pedido de suspensão da carteira de habilitação do executado, suspensão de cartão de crédito. Assim, a concessão do pedido, na forma posta, ou seja, por dívida não paga, fere o princípio da proporcionalidade, menor onerosidade e razoabilidade, razão pela qual
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7010011-45.2017.8.22.0014 Correção Monetária, Arras ou Sinal, Cheque, Espécies de Contratos, Estabelecimentos de Ensino indefiro os pedidos. Requeira a parte autora o que de direito, no prazo de dez dias. Vilhena quinta-feira, 15 de junho de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
16/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/06/2023, 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
15/06/2023, 11:07
Conclusos para decisão
01/06/2023, 11:38
Decorrido prazo de ANDREIA LADISLAU MERLINS em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 00:31
Decorrido prazo de JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 00:31
Decorrido prazo de MILEISI LUCI FERNANDES em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 00:28
Juntada de Petição de custas
31/05/2023, 17:03
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2023.
23/05/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/05/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7010011-45.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR - RO6202, JAQUELINE FERNANDES SILVA - RO8128, MILEISI LUCI FERNANDES - RO3487
EXECUTADO: ANDREIA LADISLAU MERLINS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/05/2023, 15:05
Juntada de Petição de petição
18/05/2023, 12:20
Publicado DESPACHO em 10/05/2023.
09/05/2023, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/05/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIAEXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JAQUELINE FERNANDES SILVA, OAB nº RO8128, MILEISI LUCI FERNANDES, OAB nº RO3487, JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR, OAB nº RO6202
EXECUTADO: ANDREIA LADISLAU MERLINSEXECUTADO: ANDREIA LADISLAU MERLINS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7010011-45.2017.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido da parte credora, autorizando a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD. Todavia, a resposta constatou a inexistência de declarações do imposto de renda (exercícios de 2021 à 2022) entregues pela parte executada, conforme extratos anexos. Esclareça a parte exequente o que pretende no item 4 da petição de Id 89150182. Assim, INTIME-SE o credor a impulsionar o feito em 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Se decorrer in albis o prazo, INTIME-SE o autor pessoalmente a dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Intimem-se. Vilhena, segunda-feira, 8 de maio de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/05/2023, 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
08/05/2023, 11:16
Conclusos para despacho
24/04/2023, 19:55
Decorrido prazo de MILEISI LUCI FERNANDES em 05/04/2023 23:59.
06/04/2023, 00:27
Decorrido prazo de JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR em 05/04/2023 23:59.
06/04/2023, 00:27
Decorrido prazo de ANDREIA LADISLAU MERLINS em 05/04/2023 23:59.
06/04/2023, 00:24
Juntada de Petição de petição
04/04/2023, 11:48
Publicado DESPACHO em 22/03/2023.
21/03/2023, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/03/2023, 00:55
Decorrido prazo de JOSE JANDUHY FREIRE LIMA JUNIOR em 17/03/2023 23:59.
18/03/2023, 10:00
Decorrido prazo de ANDREIA LADISLAU MERLINS em 17/03/2023 23:59.
18/03/2023, 09:50
Decorrido prazo de MILEISI LUCI FERNANDES em 17/03/2023 23:59.
18/03/2023, 09:17
Expedição de Outros documentos.
17/03/2023, 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
17/03/2023, 12:56
Conclusos para decisão
17/03/2023, 08:50
Juntada de Petição de petição
16/03/2023, 18:47
Publicado DESPACHO em 03/03/2023.
02/03/2023, 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/03/2023, 04:17
Expedição de Outros documentos.
01/03/2023, 09:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
01/03/2023, 09:37
Conclusos para decisão
30/01/2023, 12:15
Juntada de Petição de petição
30/01/2023, 12:03
Publicado INTIMAÇÃO em 23/01/2023.
20/12/2022, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/12/2022, 01:11
Expedição de Outros documentos.
16/12/2022, 09:31
Juntada de Petição de petição
16/12/2022, 07:56
Expedição de Outros documentos.
30/11/2022, 07:14
Decorrido prazo de ANDREIA LADISLAU MERLINS em 29/11/2022 23:59.
30/11/2022, 00:41
Publicado CITAÇÃO em 20/09/2022.
19/09/2022, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/09/2022, 01:40
Expedição de Outros documentos.
16/09/2022, 12:49
Juntada de Petição de petição
29/07/2022, 11:16
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2022.
21/07/2022, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/07/2022, 00:32
Expedição de Outros documentos.
20/07/2022, 07:51
Juntada de certidão
20/07/2022, 07:49
Expedição de Edital.
18/07/2022, 09:19
Decorrido prazo de ENERGISA VILHENA em 08/04/2022 23:59.
29/04/2022, 00:24
Outras Decisões
20/04/2022, 13:44
Conclusos para despacho
20/04/2022, 08:47
Juntada de Petição de petição
06/04/2022, 18:27
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2022.
29/03/2022, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
29/03/2022, 00:34
Expedição de Outros documentos.
26/03/2022, 08:53
Juntada de outros documentos
22/03/2022, 21:33
Juntada de Petição de certidão
17/03/2022, 11:05
Juntada de certidão
22/02/2022, 11:21
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA em 21/01/2022 23:59.
05/02/2022, 01:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/12/2021, 11:10
Expedição de Outros documentos.
17/12/2021, 10:37
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2021.
10/12/2021, 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
10/12/2021, 04:15
Expedição de Outros documentos.
09/12/2021, 13:05
Expedição de Ofício.
02/12/2021, 14:28
Outras Decisões
06/10/2021, 19:52
Conclusos para despacho
06/10/2021, 08:34
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDONIA em 14/04/2021 23:59:59.
15/04/2021, 01:05
Juntada de Petição de petição
13/04/2021, 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/04/2021, 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2021.
06/04/2021, 01:03
Expedição de Outros documentos.
03/04/2021, 13:36
Expedição de Outros documentos.
03/04/2021, 13:36
Juntada de certidão
03/04/2021, 13:35
Juntada de certidão
22/10/2020, 18:35
Juntada de certidão
27/08/2020, 10:36
Juntada de certidão
21/08/2020, 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/08/2020, 08:14
Juntada de certidão
19/08/2020, 08:13
Expedição de Ofício.
13/08/2020, 11:16
Expedição de #Não preenchido#.
10/08/2020, 17:16
Outras Decisões
22/06/2020, 09:48
Decorrido prazo de ANDREIA LADISLAU MERLINS em 15/05/2020 23:59:59.
16/05/2020, 01:08
Decorrido prazo de ELIEZER BELCHIOR DANTAS em 15/05/2020 23:59:59.
16/05/2020, 01:04
Decorrido prazo de MILEISI LUCI FERNANDES em 15/05/2020 23:59:59.
16/05/2020, 01:04
Decorrido prazo de ANDREIA LADISLAU MERLINS em 11/05/2020 23:59:59.
12/05/2020, 05:20
Decorrido prazo de MILEISI LUCI FERNANDES em 11/05/2020 23:59:59.
12/05/2020, 03:14
Decorrido prazo de ELIEZER BELCHIOR DANTAS em 11/05/2020 23:59:59.
12/05/2020, 03:10
Conclusos para despacho
08/05/2020, 16:20
Juntada de Petição de custas
23/04/2020, 10:16
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
02/04/2020, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/04/2020, 00:30
Expedição de Outros documentos.
01/04/2020, 08:41
Outras Decisões
01/04/2020, 08:41
Conclusos para despacho
01/04/2020, 07:35
Juntada de Petição de petição
31/03/2020, 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/03/2020, 01:01
Publicado DESPACHO em 18/03/2020.
17/03/2020, 01:01
Expedição de Outros documentos.
16/03/2020, 10:57
Outras Decisões
16/03/2020, 10:57
Conclusos para despacho
14/03/2020, 17:07
Decorrido prazo de ELIEZER BELCHIOR DANTAS em 10/02/2020 23:59:59.
11/02/2020, 01:16
Decorrido prazo de MILEISI LUCI FERNANDES em 10/02/2020 23:59:59.
11/02/2020, 01:16
Decorrido prazo de ANDREIA LADISLAU MERLINS em 10/02/2020 23:59:59.