Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: P. H. DOS SANTOS MAT. PARA CONSTRUCOES EIRELI, TANCREDO NEVES 2493 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ROBSON ANTONIO DOS SANTOS MACHADO, OAB nº RO7353
EXECUTADO: JOAQUIM FRANCISCO DE PAULO, AV. MARECHAL DUTRA 4235 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 1.304,03 SENTENÇA
Intimação - Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7003170-77.2021.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que as partes entabularam acordo extrajudicial e pugnam por sua homologação. As partes estão bem representadas, o objeto é lícito e o direito transigível, de modo que é cabível a homologação do acordo formalizado. Posto isto, HOMOLOGO O ACORDO ao ID. 89423527, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sentença transitada em julgado nesta data - preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, CPC). Custas finais dispensadas (art. 90, §3°, CPC). Certifique-se acerca de eventuais pendências. Nada pendente, arquive-se. P.R.I Machadinho D'Oeste/RO, 2 de maio de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito