Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2023.
22/09/2023, 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
22/09/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7001994-74.2022.8.22.0004.
AUTOR: JULIA MARTINS DO NASCIMENTO Advogados do(a)
AUTOR: ALINE DA SILVA CAMPOS - RO11047, WEVERTON MARTINS DE MATOS - RO11031
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a)
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, GUSTAVO SOUSA ARAUJO - PB31791 INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERIDA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para comprovar o recebimento da transferência. Deverá, ainda, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, acompanhado de cálculo atualizado, se for o caso, sob pena de arquivamento, nos termos da Decisão contida no id. 94336885.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/09/2023, 13:39
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA ARAUJO em 18/08/2023 23:59.
20/08/2023, 11:25
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 18/08/2023 23:59.
20/08/2023, 11:24
Juntada de Petição de petição
14/08/2023, 15:03
Juntada de Petição de petição
09/08/2023, 09:49
Juntada de Petição de petição
09/08/2023, 07:50
Publicado DECISÃO em 09/08/2023.
09/08/2023, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
09/08/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001994-74.2022.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Fornecimento de Energia Elétrica Requerente JULIA MARTINS DO NASCIMENTO Advogado(a) WEVERTON MARTINS DE MATOS, OAB nº RO11031, ALINE DA SILVA CAMPOS, OAB nº RO11047 Requerido(a) ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(a) GUSTAVO SOUSA ARAUJO, OAB nº PB31791, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO COM ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO (Prazo de Validade: 30 dias, conforme art. 278 das DGJ)
Vistos. Após a certidão de trânsito em julgado e antes do requerimento do cumprimento de sentença, a parte autora informou o pagamento do valor ao qual foi condenada (ID 92222886). Instada, a parte requerida informou que o valor depositado era parcial, restando o valor a título de correção monetária e juros, requerendo a intimação da parte autora para complementação ou realização de bloqueio online (ID 94034108). Em seguida, a parte autora informou o pagamento do valor complementar (ID 94269587). Estando tudo regular, expediu-se alvará eletrônico no valor de R$ 2.520,42 (dois mil e quinhentos e vinte reais e quarenta e dois centavos) para transferência em favor da conta indicada na petição de ID 94034108, conforme comprovante anexo. Intime-se a parte requerida para comprovar o recebimento da transferência no prazo de até 05 (cinco) dias. Deverá, ainda, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, acompanhado de cálculo atualizado, se for o caso, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem comprovação do levantamento, a CPE deverá consultar a conta judicial, visando averiguar eventual saldo em conta. Após cumpridas as determinações e não restando pendências, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 8 de agosto de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito