Execução de Título Extrajudicial 7017078-90.2023.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 65.735,91
Órgão julgador
Porto Velho - 2ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de FORTBRAS AUTOPECAS S.A. em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:27
Juntada de Petição de petição
27/04/2026, 22:37
Juntada de Petição de petição
23/04/2026, 15:52
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2026.
16/04/2026, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
16/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/04/2026, 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/04/2026, 23:15
Expedição de Ofício.
12/03/2026, 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/03/2026, 07:10
Expedição de Mandado.
06/03/2026, 22:10
Expedição de Mandado.
06/03/2026, 22:01
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA LEMOS em 02/02/2026 23:59.
03/02/2026, 00:08
Decorrido prazo de LEMOS & DEMETRIO COMERCIO REPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 02/02/2026 23:59.
03/02/2026, 00:08
Decorrido prazo de IVANILDE DOS MARTIRIOS SOUSA em 02/02/2026 23:59.
03/02/2026, 00:08
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Todas as movimentações
(310)
Decorrido prazo de FORTBRAS AUTOPECAS S.A. em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:27
Juntada de Petição de petição
27/04/2026, 22:37
Juntada de Petição de petição
23/04/2026, 15:52
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2026.
16/04/2026, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
16/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/04/2026, 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/04/2026, 23:15
Expedição de Ofício.
12/03/2026, 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/03/2026, 07:10
Expedição de Mandado.
06/03/2026, 22:10
Expedição de Mandado.
06/03/2026, 22:01
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA LEMOS em 02/02/2026 23:59.
03/02/2026, 00:08
Decorrido prazo de LEMOS & DEMETRIO COMERCIO REPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 02/02/2026 23:59.
03/02/2026, 00:08
Decorrido prazo de IVANILDE DOS MARTIRIOS SOUSA em 02/02/2026 23:59.
03/02/2026, 00:08
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 02/02/2026 23:59.
03/02/2026, 00:08
Juntada de Petição de petição
22/12/2025, 10:14
Publicado DECISÃO em 11/12/2025.
16/12/2025, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/12/2025, 01:00
Expedição de Outros documentos.
09/12/2025, 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
09/12/2025, 11:58
Conclusos para despacho
05/12/2025, 14:19
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA LEMOS em 13/11/2025 23:59.
14/11/2025, 00:45
Decorrido prazo de IVANILDE DOS MARTIRIOS SOUSA em 13/11/2025 23:59.
14/11/2025, 00:41
Decorrido prazo de LEMOS & DEMETRIO COMERCIO REPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 13/11/2025 23:59.
14/11/2025, 00:38
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 13/11/2025 23:59.
14/11/2025, 00:37
Juntada de Petição de petição
11/11/2025, 13:21
Publicado DESPACHO em 29/10/2025.
29/10/2025, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/10/2025, 01:01
Expedição de Outros documentos.
28/10/2025, 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
28/10/2025, 12:24
Proferido despacho de mero expediente
28/10/2025, 12:24
Conclusos para despacho
24/10/2025, 12:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 16/10/2025 23:59.
17/10/2025, 00:24
Juntada de Petição de petição
15/10/2025, 08:00
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2025.
29/09/2025, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/09/2025, 00:02
Expedição de Outros documentos.
26/09/2025, 07:30
Juntada de certidão
26/09/2025, 07:29
Decorrido prazo de LEMOS & DEMETRIO COMERCIO REPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 15/09/2025 23:59.
16/09/2025, 00:17
Decorrido prazo de IVANILDE DOS MARTIRIOS SOUSA em 15/09/2025 23:59.
16/09/2025, 00:16
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 15/09/2025 23:59.
16/09/2025, 00:14
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA LEMOS em 15/09/2025 23:59.
16/09/2025, 00:11
Juntada de Petição de petição
01/09/2025, 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/08/2025, 00:30
Publicado DESPACHO em 22/08/2025.
22/08/2025, 00:30
Expedição de Outros documentos.
21/08/2025, 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
21/08/2025, 09:27
Conclusos para despacho
20/08/2025, 07:15
Juntada de Petição de petição
13/08/2025, 14:02
Decorrido prazo de LEMOS & DEMETRIO COMERCIO REPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 01/08/2025 23:59.
02/08/2025, 05:00
Decorrido prazo de IVANILDE DOS MARTIRIOS SOUSA em 01/08/2025 23:59.
02/08/2025, 00:56
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA LEMOS em 01/08/2025 23:59.
02/08/2025, 00:55
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 01/08/2025 23:59.
02/08/2025, 00:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 01:17
Juntada de Petição de petição
16/07/2025, 14:15
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA LEMOS em 11/07/2025 23:59.
12/07/2025, 00:58
Decorrido prazo de IVANILDE DOS MARTIRIOS SOUSA em 11/07/2025 23:59.
12/07/2025, 00:35
Decorrido prazo de LEMOS & DEMETRIO COMERCIO REPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
12/07/2025, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/07/2025, 02:05
Publicado DESPACHO em 10/07/2025.
10/07/2025, 02:05
Expedição de Outros documentos.
09/07/2025, 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
09/07/2025, 15:03
Conclusos para despacho
09/07/2025, 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/07/2025, 04:15
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2025.
09/07/2025, 04:15
Expedição de Outros documentos.
08/07/2025, 12:06
Juntada de certidão
08/07/2025, 12:03
Juntada de Petição de petição
07/07/2025, 08:57
Juntada de Petição de petição
07/07/2025, 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/06/2025, 00:06
Publicado DESPACHO em 17/06/2025.
17/06/2025, 00:05
Expedição de Outros documentos.
16/06/2025, 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
16/06/2025, 07:38
Determinada Requisição de Informações
16/06/2025, 07:38
Conclusos para decisão
09/06/2025, 08:28
Juntada de certidão
09/06/2025, 08:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 21/05/2025 23:59.
22/05/2025, 01:46
Juntada de Petição de petição
20/05/2025, 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/05/2025, 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2025.
13/05/2025, 00:02
Expedição de Outros documentos.
12/05/2025, 07:47
Decorrido prazo de LEMOS & DEMETRIO COMERCIO REPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 01:58
Decorrido prazo de IVANILDE DOS MARTIRIOS SOUSA em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 01:37
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA LEMOS em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 01:12
Juntada de Petição de petição
22/04/2025, 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/04/2025, 00:33
Publicado DECISÃO em 01/04/2025.
01/04/2025, 00:33
Expedição de Outros documentos.
31/03/2025, 09:22
Embargos de declaração não acolhidos
31/03/2025, 09:21
Conclusos para decisão
31/03/2025, 06:44
Decorrido prazo de LEMOS & DEMETRIO COMERCIO REPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 02:56
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA LEMOS em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 02:23
Decorrido prazo de IVANILDE DOS MARTIRIOS SOUSA em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/03/2025, 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2025.
11/03/2025, 01:05
Expedição de Outros documentos.
10/03/2025, 12:25
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 02:16
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA LEMOS em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 02:12
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA LEMOS em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 02:06
Decorrido prazo de LEMOS & DEMETRIO COMERCIO REPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 01:29
Decorrido prazo de LEMOS & DEMETRIO COMERCIO REPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 01:23
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 01:08
Decorrido prazo de IVANILDE DOS MARTIRIOS SOUSA em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 01:06
Decorrido prazo de IVANILDE DOS MARTIRIOS SOUSA em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 00:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
31/01/2025, 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/01/2025, 00:15
Publicado DESPACHO em 24/01/2025.
24/01/2025, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/01/2025, 00:13
Publicado DESPACHO em 24/01/2025.
24/01/2025, 00:13
Expedição de Outros documentos.
23/01/2025, 08:47
Expedição de Outros documentos.
23/01/2025, 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
23/01/2025, 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
23/01/2025, 08:45
Conclusos para decisão
23/01/2025, 08:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 01:06
Juntada de Petição de petição
11/12/2024, 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
03/12/2024, 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2024.
03/12/2024, 01:32
Expedição de Outros documentos.
02/12/2024, 13:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 12/11/2024 23:59.
13/11/2024, 01:06
Juntada de Petição de petição
08/11/2024, 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
04/11/2024, 06:03
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2024.
04/11/2024, 06:03
Expedição de Outros documentos.
01/11/2024, 09:31
Decorrido prazo de IVANILDE DOS MARTIRIOS SOUSA em 17/10/2024 23:59.
20/10/2024, 18:55
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA LEMOS em 17/10/2024 23:59.
20/10/2024, 18:55
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 17/10/2024 23:59.
20/10/2024, 18:55
Decorrido prazo de LEMOS & DEMETRIO COMERCIO REPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
20/10/2024, 18:54
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA LEMOS em 17/10/2024 23:59.
18/10/2024, 00:10
Decorrido prazo de IVANILDE DOS MARTIRIOS SOUSA em 17/10/2024 23:59.
18/10/2024, 00:10
Decorrido prazo de LEMOS & DEMETRIO COMERCIO REPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
18/10/2024, 00:08
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 17/10/2024 23:59.
18/10/2024, 00:08
Juntada de Petição de petição
16/10/2024, 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
24/09/2024, 00:07
Publicado DESPACHO em 24/09/2024.
24/09/2024, 00:07
Expedição de Outros documentos.
23/09/2024, 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
23/09/2024, 07:44
Conclusos para decisão
20/09/2024, 07:39
Decorrido prazo de IVANILDE DOS MARTIRIOS SOUSA em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 00:12
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA LEMOS em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 00:10
Decorrido prazo de LEMOS & DEMETRIO COMERCIO REPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 00:10
Juntada de Petição de petição
10/09/2024, 09:00
Juntada de Petição de petição
26/08/2024, 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
19/08/2024, 00:11
Publicado DESPACHO em 19/08/2024.
19/08/2024, 00:11
Expedição de Outros documentos.
16/08/2024, 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
16/08/2024, 08:15
Conclusos para decisão
15/08/2024, 07:06
Juntada de Petição de petição
05/08/2024, 08:57
Juntada de Petição de petição
01/08/2024, 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
26/07/2024, 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2024.
26/07/2024, 00:56
Expedição de Outros documentos.
25/07/2024, 10:38
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA LEMOS em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 00:09
Decorrido prazo de LEMOS & DEMETRIO COMERCIO REPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 00:07
Decorrido prazo de IVANILDE DOS MARTIRIOS SOUSA em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 00:07
Juntada de Petição de petição
11/07/2024, 09:07
Juntada de Petição de petição
03/07/2024, 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
19/06/2024, 00:14
Publicado DESPACHO em 19/06/2024.
19/06/2024, 00:14
Expedição de Outros documentos.
18/06/2024, 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
18/06/2024, 08:15
Conclusos para despacho
17/06/2024, 13:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 10/06/2024 23:59.
11/06/2024, 01:07
Juntada de Petição de petição
07/06/2024, 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
30/05/2024, 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2024.
30/05/2024, 00:44
Expedição de Outros documentos.
29/05/2024, 09:41
Juntada de certidão
29/05/2024, 09:37
Juntada de Petição de petição
17/05/2024, 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/05/2024, 21:05
Decorrido prazo de IVANILDE DOS MARTIRIOS SOUSA em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 00:44
Decorrido prazo de LEMOS & DEMETRIO COMERCIO REPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 00:43
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA LEMOS em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 00:43
Juntada de certidão
15/04/2024, 21:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/04/2024, 13:46
Expedição de Mandado.
12/04/2024, 13:38
Expedição de Mandado.
09/04/2024, 08:54
Juntada de Petição de petição
05/04/2024, 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
28/03/2024, 02:14
Publicado DESPACHO em 28/03/2024.
28/03/2024, 02:14
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA LEMOS em 27/03/2024 23:59.
28/03/2024, 00:29
Decorrido prazo de IVANILDE DOS MARTIRIOS SOUSA em 27/03/2024 23:59.
28/03/2024, 00:27
Decorrido prazo de LEMOS & DEMETRIO COMERCIO REPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 27/03/2024 23:59.
28/03/2024, 00:24
Expedição de Outros documentos.
27/03/2024, 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
27/03/2024, 15:18
Conclusos para despacho
20/03/2024, 12:31
Juntada de Petição de petição
13/03/2024, 16:32
Decorrido prazo de IVANILDE DOS MARTIRIOS SOUSA em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 00:20
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA LEMOS em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 00:19
Decorrido prazo de LEMOS & DEMETRIO COMERCIO REPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
05/03/2024, 02:22
Publicado DESPACHO em 05/03/2024.
05/03/2024, 02:22
Expedição de Outros documentos.
04/03/2024, 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
04/03/2024, 12:48
Conclusos para decisão
04/03/2024, 09:54
Decorrido prazo de LEMOS & DEMETRIO COMERCIO REPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 03:19
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA LEMOS em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 03:18
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 03:17
Decorrido prazo de IVANILDE DOS MARTIRIOS SOUSA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 03:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 29/02/2024 23:59.
01/03/2024, 00:50
Juntada de Petição de petição
26/02/2024, 12:15
Expedição de Outros documentos.
22/02/2024, 10:10
Expedição de Ofício.
20/02/2024, 11:30
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 16:26
Juntada de certidão
19/02/2024, 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
19/02/2024, 02:54
Publicado DECISÃO em 19/02/2024.
19/02/2024, 02:54
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA LEMOS em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 00:41
Decorrido prazo de LEMOS & DEMETRIO COMERCIO REPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 00:39
Decorrido prazo de IVANILDE DOS MARTIRIOS SOUSA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 00:31
Expedição de Outros documentos.
16/02/2024, 13:52
Expedido alvará de levantamento
16/02/2024, 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
16/02/2024, 13:52
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 01:49
Conclusos para despacho
15/02/2024, 22:39
Juntada de certidão
15/02/2024, 22:38
Juntada de Petição de petição
14/02/2024, 12:26
Publicado DESPACHO em 05/02/2024.
05/02/2024, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
05/02/2024, 02:57
Expedição de Outros documentos.
02/02/2024, 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
02/02/2024, 11:44
Conclusos para despacho
30/01/2024, 07:27
Juntada de certidão
30/01/2024, 07:26
Decorrido prazo de IVANILDE DOS MARTIRIOS SOUSA em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 00:10
Expedição de Outros documentos.
17/01/2024, 18:02
Juntada de certidão
17/01/2024, 18:01
Expedição de Ofício.
16/01/2024, 10:39
Juntada de certidão
15/01/2024, 09:18
Publicado DECISÃO em 11/01/2024.
11/01/2024, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
11/01/2024, 01:46
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 13:12
Expedido alvará de levantamento
10/01/2024, 13:12
Conclusos para despacho
07/12/2023, 20:47
Juntada de Petição de petição
06/12/2023, 16:44
Juntada de Petição de petição
05/12/2023, 17:12
Publicado DECISÃO em 28/11/2023.
28/11/2023, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
28/11/2023, 00:08
Expedição de Outros documentos.
27/11/2023, 08:16
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
27/11/2023, 08:16
Decretada a indisponibilidade de bens
27/11/2023, 08:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
27/11/2023, 08:16
Conclusos para despacho
23/10/2023, 18:33
Juntada de Petição de impugnação à execução
17/10/2023, 22:45
Decorrido prazo de LEMOS & DEMETRIO COMERCIO REPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 15:30
Decorrido prazo de MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 15:28
Decorrido prazo de IVANILDE DOS MARTIRIOS SOUSA em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 15:27
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA LEMOS em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 15:16
Juntada de Petição de petição
13/10/2023, 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
04/10/2023, 01:20
Publicado DECISÃO em 04/10/2023.
04/10/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
7017078-90.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA EXECUTADOS: IVANILDE DOS MARTIRIOS SOUSA, JULIANO SOUZA LEMOS, LEMOS & DEMETRIO COMERCIO REPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA, OAB nº SP440871 DECISÃO EXECUTADOS: IVANILDE DOS MARTIRIOS SOUSA, CPF nº 23910666272, RUA VICENTE FONTOURA 10321, - DE 9961/9962 AO FIM MARIANA - 76813-588 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JULIANO SOUZA LEMOS, CPF nº 93768702200, RUA VICENTE FONTOURA 10321, - DE 9961/9962 AO FIM MARIANA - 76813-588 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LEMOS & DEMETRIO COMERCIO REPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ nº 35514906000109, VICENTE FONTOURA 10321, - DE 9961/9962 AO FIM MARIANA - 76813-588 - PORTO VELHO - RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Vistos. Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora online nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta PARCIAL que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Fica a parte executada intimada, por meio de seu Advogado, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Caso o executado não seja representado por Advogado, intime-se Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a) ou expeça-se o necessário para que o valor seja transferido para conta bancária eventualmente indicada pela parte exequente com os dados acima indicados. Em caso de inércia no levantamento do alvará no prazo de 30 dias, proceda-se a transferência do valor depositado para conta judicial de titularidade do TJRO n. 01529904-5, operação 040, agência 2848, Caixa Econômica Federal, conforme provimento n. 016/2010-CG. Sem prejuízo, fica a parte exequente intimada para indicar crédito remanescente em 5 dias pena de extinção por pagamento / suspensão nos termos do art. 921 do CPC. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,3 de outubro de 2023. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito Intimação de:
04/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
03/10/2023, 12:47
Conclusos para decisão
29/09/2023, 08:28
Decorrido prazo de IVANILDE DOS MARTIRIOS SOUSA em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 00:20
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA LEMOS em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 00:18
Decorrido prazo de LEMOS & DEMETRIO COMERCIO REPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 00:17
Decorrido prazo de MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 00:15
Juntada de Petição de petição
22/09/2023, 16:59
Publicado DECISÃO em 30/08/2023.
30/08/2023, 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
30/08/2023, 03:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
7017078-90.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA EXECUTADOS: IVANILDE DOS MARTIRIOS SOUSA, JULIANO SOUZA LEMOS, LEMOS & DEMETRIO COMERCIO REPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA, OAB nº SP440871 DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Vistos. Defiro o pedido de penhora on line na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias a contar desta data (TEIMOSINHA). Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações da executada junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de resposta e após faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,29 de agosto de 2023. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de direito
30/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/08/2023, 13:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
29/08/2023, 13:44
Proferido despacho de mero expediente
29/08/2023, 13:43
Conclusos para decisão
23/08/2023, 16:26
Juntada de Petição de petição
03/08/2023, 13:56
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2023.
27/07/2023, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/07/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7017078-90.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 EXECUTADO: LEMOS & DEMETRIO COMERCIO REPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA - SP440871 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/07/2023, 11:55
Juntada de Petição de petição
24/07/2023, 08:50
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2023.
17/07/2023, 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/07/2023, 04:10
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7017078-90.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 EXECUTADO: LEMOS & DEMETRIO COMERCIO REPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA - SP440871 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça ID 91881611, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2023, 00:00
Decorrido prazo de LEMOS & DEMETRIO COMERCIO REPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
14/07/2023, 13:58
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA LEMOS em 03/07/2023 23:59.
14/07/2023, 13:53
Expedição de Outros documentos.
14/07/2023, 12:27
Decorrido prazo de IVANILDE DOS MARTIRIOS SOUSA em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 00:48
Decorrido prazo de LEMOS & DEMETRIO COMERCIO REPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 00:47
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA LEMOS em 03/07/2023 23:59.
04/07/2023, 00:47
Juntada de Petição de petição
27/06/2023, 16:04
Mandado devolvido sorteio
12/06/2023, 20:42
Mandado devolvido sorteio
12/06/2023, 20:42
Juntada de Petição de diligência
12/06/2023, 20:42
Mandado devolvido sorteio
12/06/2023, 20:42
Decorrido prazo de IVANILDE DOS MARTIRIOS SOUSA em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 01:34
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA LEMOS em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 01:32
Decorrido prazo de LEMOS & DEMETRIO COMERCIO REPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 02/06/2023 23:59.
03/06/2023, 01:32
Juntada de Petição de petição
02/06/2023, 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/05/2023, 10:05
Expedição de Mandado.
10/05/2023, 17:40
Publicado DECISÃO em 11/05/2023.
10/05/2023, 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/05/2023, 02:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7017078-90.2023.8.22.0001 Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA, AVENIDA CALAMA 2468, - DE 2181 A 2465 - LADO ÍMPAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-769 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA EXECUTADOS: IVANILDE DOS MARTIRIOS SOUSA, CPF nº 23910666272, RUA VICENTE FONTOURA 10321, - DE 9961/9962 AO FIM MARIANA - 76813-588 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JULIANO SOUZA LEMOS, CPF nº 93768702200, RUA VICENTE FONTOURA 10321, - DE 9961/9962 AO FIM MARIANA - 76813-588 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LEMOS & DEMETRIO COMERCIO REPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ nº 35514906000109, VICENTE FONTOURA 10321, - DE 9961/9962 AO FIM MARIANA - 76813-588 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO EXECUTADOS: IVANILDE DOS MARTIRIOS SOUSA, CPF nº 23910666272, RUA VICENTE FONTOURA 10321, - DE 9961/9962 AO FIM MARIANA - 76813-588 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JULIANO SOUZA LEMOS, CPF nº 93768702200, RUA VICENTE FONTOURA 10321, - DE 9961/9962 AO FIM MARIANA - 76813-588 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LEMOS & DEMETRIO COMERCIO REPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ nº 35514906000109, VICENTE FONTOURA 10321, - DE 9961/9962 AO FIM MARIANA - 76813-588 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Expeça-se o necessário. Se necessário, requisite-se força policial para o cumprimento da diligência. Autorizo, ao oficial de justiça, os benefícios do artigo 212,§§ 1º e 2º, do NCPC. Porto Velho 9 de maio de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Vistos. As custas iniciais foram recolhidas corretamente. Quanto ao pedido de arresto de bens, entendo ser o caso de indeferimento, uma vez que diferentemente do denominado arresto executivo (artigo 830 do Código de Processo Civil), o arresto cautelar de bens no processo executivo encontra seu fundamento de validade nos artigos 301 e 799, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil, e será deferido em favor do credor que demonstrar a probabilidade do direito invocado e risco de dano à satisfação da dívida executada. No caso dos autos, a parte exequente não apresentou prova capaz de comprovar a insolvabilidade do(s) réu(s), ficando prejudicada a avaliação do risco ao resultado final da ação, tendo em vista que o contexto probatório apresentado não justifica imediata decretação de arresto. Sobre o tema, eis recentíssima decisão jurisprudencial: AÇÃO MONITÓRIA. ARRESTO CAUTELAR DE BENS. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RISCO AO RESULTADO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. As provas apresentadas não permitem a avaliação do risco de dano ao resultado final da ação executiva. Agravo não provido. (TJ-SP -AI: 21834862720188260000 SP 2183486-27.2018.8.26.0000, Relator: Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 31/10/2018, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/11/2018). Assim, cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do NCPC), efetuar o pagamento da dívida, cujo valor atualizado alcança o montante de R$ 65.735,91 ou, querendo, oferecer embargos (sem efeito suspensivo), no prazo de 15 (quinze) dias, art. 915 do NCPC. Acrescente-se ao mandado de citação penhora e avaliação a advertência de que, reconhecendo o crédito da parte exequente, poderá a parte executada, comprovando o depósito de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, apresentar proposta de pagamento do restante, por meio de advogado, em ate 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916 do CPC. Fixo os honorários da execução em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo, nos termos do art. 827, caput, do CPC, sendo que, em caso de integral pagamento no tríduo legal, a mencionada verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Não efetuado o pagamento, deverá o Sr. oficial de justiça proceder de imediato a penhora de bens e a sua avaliação (CPC, art. 829, § 1º), atento à natureza dos bens disponíveis conforme ordem de prioridade legal, bem como a impenhorabilidade dos bens listados na lei federal n. 8009/90 - bem de família -, lavrando-se respectivo auto, e de tais atos intimar, na mesma oportunidade, o executado. Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge da parte executada ou, conforme o caso, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada. Não encontrando bens, de ofício, fica INTIMADA a parte executada para indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob as penas da lei. Caso a parte executada não seja localizada para intimação da penhora, certifique o Sr. oficial de justiça, detalhadamente, as diligências realizadas. Não encontrando a parte devedora, proceda-se o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, cumprindo as exigências do art. 830 e § 1º do CPC. Efetuado o arresto, fica INTIMADA a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a citação por edital da parte devedora, CPC, art. 830 § 2º. Findo o prazo do edital, terá a parte devedora o prazo a que se refere o art. 829 do CPC, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não pagamento. Após, requeira a parte exequente o que entender de direito, referente a eventual adjudicação, alienação por iniciativa particular ou em hasta pública, o usufruto de bem móvel ou imóvel, tudo nos termos do art. 825 do CPC. Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. VIAS DESTA SERVIRÃO COMO: a) CARTA / MANDADO / CITAÇÃO / PENHORA / AVALIAÇÃO, observando-se o seguinte endereço ou em quaisquer outros dentro desta jurisdição: 7017078-90.2023.8.22.0001
Expedição de Outros documentos.
09/05/2023, 13:24
Não Concedida a Medida Liminar
09/05/2023, 13:24
Conclusos para despacho
09/05/2023, 08:24
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA LEMOS em 04/04/2023 23:59.
05/04/2023, 00:09
Decorrido prazo de IVANILDE DOS MARTIRIOS SOUSA em 04/04/2023 23:59.
05/04/2023, 00:08
Decorrido prazo de LEMOS & DEMETRIO COMERCIO REPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 04/04/2023 23:59.
05/04/2023, 00:07
Juntada de Petição de petição
31/03/2023, 13:31
Publicado DESPACHO em 28/03/2023.
27/03/2023, 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/03/2023, 03:31
Expedição de Outros documentos.
24/03/2023, 12:46
Proferido despacho de mero expediente
24/03/2023, 12:46
Conclusos para decisão
21/03/2023, 15:02
Distribuído por sorteio
21/03/2023, 15:01
Documentos
DECISÃO
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09/12/2025, 11:58
DESPACHO
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28/10/2025, 12:24
DESPACHO
•
21/08/2025, 09:27
OUTROS DOCUMENTOS
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16/07/2025, 14:15
DESPACHO
•
09/07/2025, 15:03
DESPACHO
•
16/06/2025, 07:38
DECISÃO
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31/03/2025, 09:21
DESPACHO
•
23/01/2025, 08:46
DESPACHO
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23/01/2025, 08:45
DESPACHO
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23/09/2024, 07:44
DESPACHO
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16/08/2024, 08:15
DESPACHO
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18/06/2024, 08:15
DESPACHO
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27/03/2024, 15:18
DESPACHO
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04/03/2024, 12:48
DECISÃO
•
16/02/2024, 13:52
Ver todos os documentos (23)
Todos os documentos
(23)
DECISÃO
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09/12/2025, 11:58
DESPACHO
10/05/2023, 00:00
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28/10/2025, 12:24
DESPACHO
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21/08/2025, 09:27
OUTROS DOCUMENTOS
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16/07/2025, 14:15
DESPACHO
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09/07/2025, 15:03
DESPACHO
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16/06/2025, 07:38
DECISÃO
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31/03/2025, 09:21
DESPACHO
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23/01/2025, 08:46
DESPACHO
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23/01/2025, 08:45
DESPACHO
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23/09/2024, 07:44
DESPACHO
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16/08/2024, 08:15
DESPACHO
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18/06/2024, 08:15
DESPACHO
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27/03/2024, 15:18
DESPACHO
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04/03/2024, 12:48
DECISÃO
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16/02/2024, 13:52
DESPACHO
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02/02/2024, 11:44
DECISÃO
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10/01/2024, 13:12
DECISÃO
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27/11/2023, 08:16
DECISÃO
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03/10/2023, 12:47
DECISÃO
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29/08/2023, 13:44
DECISÃO
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29/08/2023, 13:43
DECISÃO
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09/05/2023, 13:24
DESPACHO
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24/03/2023, 12:46