Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/11/2016
Valor da Causa
R$ 1.339,08
Órgão julgador
Ariquemes - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/11/2024, 12:48
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO GAIENSKI em 22/11/2024 23:59.
23/11/2024, 04:23
Decorrido prazo de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP em 22/11/2024 23:59.
23/11/2024, 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
20/11/2024, 00:03
Publicado SENTENÇA em 20/11/2024.
20/11/2024, 00:03
Expedição de Outros documentos.
13/11/2024, 19:02
Homologada a Transação
13/11/2024, 19:02
Conclusos para julgamento
13/11/2024, 12:23
Processo Desarquivado
13/11/2024, 12:23
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
13/11/2024, 11:57
Arquivado Provisoramente
01/10/2024, 09:53
Processo Desarquivado
01/10/2024, 09:52
Arquivado Definitivamente
01/10/2024, 09:52
Desentranhado o documento
01/10/2024, 09:41
Processo Desarquivado
01/10/2024, 09:38
Documentos
SENTENÇA
•13/11/2024, 19:02
DECISÃO
•16/08/2023, 15:32
20/11/2024, 00:03
Expedição de Outros documentos.
13/11/2024, 19:02
Homologada a Transação
13/11/2024, 19:02
Conclusos para julgamento
13/11/2024, 12:23
Processo Desarquivado
13/11/2024, 12:23
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
13/11/2024, 11:57
Arquivado Provisoramente
01/10/2024, 09:53
Processo Desarquivado
01/10/2024, 09:52
Arquivado Definitivamente
01/10/2024, 09:52
Desentranhado o documento
01/10/2024, 09:41
Processo Desarquivado
01/10/2024, 09:38
Juntada de certidão
01/10/2024, 09:35
Arquivado Provisoramente
05/12/2023, 12:39
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO GAIENSKI em 11/09/2023 23:59.
18/09/2023, 19:56
Decorrido prazo de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP em 11/09/2023 23:59.
18/09/2023, 17:13
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 11/09/2023 23:59.
18/09/2023, 16:26
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 00:19
Decorrido prazo de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 00:18
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO GAIENSKI em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
18/08/2023, 02:15
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2023.
18/08/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP, RUA INGAZEIRO 3.259, AV. JAMARI SETOR 01 - 76870-099 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 Parte
requerida: LUIZ GUSTAVO GAIENSKI, RUA DAS ORQUÍDEAS 2354, - DE 2234/2235 A 2482/2483 SETOR 04 - 76873-508 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 0002626-12.2014.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Causas Supervenientes à Sentença, Duplicata, Nota Promissória Valor da causa: R$ 1.339,08 (mil, trezentos e trinta e nove reais e oito centavos) Parte
Vistos. 1- Intimada a impulsionar o feito, a exequente requereu a suspensão por 60 dias. 2-
Ante o exposto, com fulcro no art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 4- Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). 5- Intime-se e arquive-se. Ariquemes quarta-feira, 16 de agosto de 2023 às 15:32. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
18/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/08/2023, 22:54
Publicado DECISÃO em 17/08/2023.
17/08/2023, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
17/08/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP, RUA INGAZEIRO 3.259, AV. JAMARI SETOR 01 - 76870-099 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 Parte
requerida: LUIZ GUSTAVO GAIENSKI, RUA DAS ORQUÍDEAS 2354, - DE 2234/2235 A 2482/2483 SETOR 04 - 76873-508 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 0002626-12.2014.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Causas Supervenientes à Sentença, Duplicata, Nota Promissória Valor da causa: R$ 1.339,08 (mil, trezentos e trinta e nove reais e oito centavos) Parte
Vistos. 1- Intimada a impulsionar o feito, a exequente requereu a suspensão por 60 dias. 2-
Ante o exposto, com fulcro no art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 4- Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). 5- Intime-se e arquive-se. Ariquemes quarta-feira, 16 de agosto de 2023 às 15:32. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
17/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/08/2023, 15:32
Determinado o arquivamento
16/08/2023, 15:32
Conclusos para despacho
07/08/2023, 09:07
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO GAIENSKI em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:49
Juntada de Petição de petição
04/08/2023, 16:36
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2023.
28/07/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/07/2023, 00:34
Publicado DECISÃO em 28/07/2023.
27/07/2023, 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/07/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP, RUA INGAZEIRO 3.259, AV. JAMARI SETOR 01 - 76870-099 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 Parte
requerida: LUIZ GUSTAVO GAIENSKI, RUA DAS ORQUÍDEAS 2354, - DE 2234/2235 A 2482/2483 SETOR 04 - 76873-508 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 0002626-12.2014.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Causas Supervenientes à Sentença, Duplicata, Nota Promissória Valor da causa: R$ 1.339,08 (mil, trezentos e trinta e nove reais e oito centavos) Parte
Vistos. 1- O pedido de pesquisa de valores via SISBAJUD foi deferido na modalidade reiterada, todavia, em acesso aos sistemas verificou-se inexistir valores em conta bancária. 2-
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que dê impulso ao feito, em 05 dias, indicando bens a penhora ou requerendo o que entender oportuno, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC. 3- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, o processo será suspenso por 1 ano, cujo decurso ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Ariquemes quarta-feira, 26 de julho de 2023 às 12:26. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz (a) de Direito
27/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP, RUA INGAZEIRO 3.259, AV. JAMARI SETOR 01 - 76870-099 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 Parte
requerida: LUIZ GUSTAVO GAIENSKI, RUA DAS ORQUÍDEAS 2354, - DE 2234/2235 A 2482/2483 SETOR 04 - 76873-508 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 0002626-12.2014.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Causas Supervenientes à Sentença, Duplicata, Nota Promissória Valor da causa: R$ 1.339,08 (mil, trezentos e trinta e nove reais e oito centavos) Parte
Vistos. 1- O pedido de pesquisa de valores via SISBAJUD foi deferido na modalidade reiterada, todavia, em acesso aos sistemas verificou-se inexistir valores em conta bancária. 2-
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que dê impulso ao feito, em 05 dias, indicando bens a penhora ou requerendo o que entender oportuno, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC. 3- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, o processo será suspenso por 1 ano, cujo decurso ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Ariquemes quarta-feira, 26 de julho de 2023 às 12:26. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz (a) de Direito
27/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/07/2023, 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
26/07/2023, 12:26
Expedição de Outros documentos.
26/07/2023, 12:26
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO GAIENSKI em 17/07/2023 23:59.
24/07/2023, 09:22
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 17/07/2023 23:59.
24/07/2023, 06:58
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 17/07/2023 23:59.
20/07/2023, 09:18
Decorrido prazo de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP em 17/07/2023 23:59.
20/07/2023, 07:58
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO GAIENSKI em 17/07/2023 23:59.
20/07/2023, 06:53
Conclusos para decisão
19/07/2023, 22:23
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 02:00
Decorrido prazo de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 01:59
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO GAIENSKI em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 01:59
Publicado DECISÃO em 01/06/2023.
31/05/2023, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/05/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634
EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO GAIENSKI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 0002626-12.2014.8.22.0002 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. 1 - A parte autora requereu a penhora on line via SISBAJUD na modalidade chamada de “TEIMOSINHA”. 2 - Defiro o pedido para busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida. 3 - Suspendo o feito por 30 dias, devendo ao final retornar concluso, em JUD´S, para juntada do detalhamento da pesquisa. Ariquemes terça-feira, 30 de maio de 2023 às 13:02. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
31/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/05/2023, 13:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
30/05/2023, 13:03
Conclusos para decisão
22/05/2023, 21:22
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO GAIENSKI em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 03:18
Juntada de Petição de custas
19/05/2023, 15:01
Juntada de Petição de custas
18/05/2023, 17:36
Publicado DECISÃO em 12/05/2023.
11/05/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/05/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP, RUA INGAZEIRO 3.259, AV. JAMARI SETOR 01 - 76870-099 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 Parte
requerida: LUIZ GUSTAVO GAIENSKI, RUA DAS ORQUÍDEAS 2354, - DE 2234/2235 A 2482/2483 SETOR 04 - 76873-508 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 0002626-12.2014.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Causas Supervenientes à Sentença, Duplicata, Nota Promissória Valor da causa: R$ 1.339,08 (mil, trezentos e trinta e nove reais e oito centavos) Parte
Vistos. Para viabilizar o pedido de pesquisa Sisbajud, cabe a parte exequente acostar aos autos comprovante de pagamento da taxa de pesquisa, em 05 dias. Ariquemes terça-feira, 9 de maio de 2023 às 16:54. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
10/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/05/2023, 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
09/05/2023, 16:54
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO GAIENSKI em 14/04/2023 23:59.
15/04/2023, 00:34
Conclusos para despacho
14/04/2023, 23:49
Juntada de Petição de petição
14/04/2023, 21:59
Publicado DECISÃO em 05/04/2023.
04/04/2023, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/04/2023, 00:08
Expedição de Outros documentos.
29/03/2023, 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
29/03/2023, 16:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/03/2023, 16:11
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
29/03/2023, 12:50
Conclusos para despacho
13/03/2023, 20:06
Juntada de Petição de petição
13/03/2023, 17:34
Juntada de Petição de petição
13/03/2023, 16:46
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2023.
10/03/2023, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/03/2023, 01:17
Expedição de Outros documentos.
09/03/2023, 12:14
Decorrido prazo de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP em 08/03/2023 23:59.
09/03/2023, 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2023.
28/02/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/02/2023, 00:21
Expedição de Outros documentos.
24/02/2023, 15:57
Juntada de certidão
24/02/2023, 11:16
Juntada de certidão
13/02/2023, 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/01/2023, 08:14
Juntada de certidão
25/01/2023, 08:13
Decorrido prazo de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP em 25/10/2022 23:59.
26/10/2022, 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/10/2022, 08:43
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2022.
17/10/2022, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/10/2022, 03:30
Juntada de Petição de custas
14/10/2022, 11:58
Expedição de Outros documentos.
14/10/2022, 08:16
Decorrido prazo de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP em 13/10/2022 23:59.
14/10/2022, 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2022.
10/10/2022, 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/10/2022, 14:48
Expedição de Outros documentos.
29/09/2022, 17:53
Juntada de Petição de petição
29/09/2022, 15:30
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2022.
28/09/2022, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/09/2022, 00:36
Expedição de Outros documentos.
26/09/2022, 15:59
Mandado devolvido dependência
21/09/2022, 15:21
Juntada de Petição de diligência
21/09/2022, 15:21
Decorrido prazo de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP em 25/08/2022 23:59.
26/08/2022, 00:10
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 25/08/2022 23:59.
26/08/2022, 00:08
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO GAIENSKI em 25/08/2022 23:59.
26/08/2022, 00:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/08/2022, 07:33
Expedição de Mandado.
24/08/2022, 17:22
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO GAIENSKI em 23/08/2022 23:59.
24/08/2022, 00:20
Publicado DECISÃO em 24/08/2022.
23/08/2022, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/08/2022, 01:27
Expedição de Outros documentos.
22/08/2022, 11:05
Deferido o pedido de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP.
22/08/2022, 11:05
Conclusos para despacho
18/08/2022, 17:35
Juntada de Petição de petição
17/08/2022, 14:38
Publicado DECISÃO em 16/08/2022.
15/08/2022, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/08/2022, 00:04
Proferidas outras decisões não especificadas
10/08/2022, 15:01
Expedição de Outros documentos.
10/08/2022, 15:01
Conclusos para despacho
03/08/2022, 08:42
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO GAIENSKI em 22/06/2022 23:59.
26/07/2022, 13:44
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO GAIENSKI em 28/06/2022 23:59.
26/07/2022, 12:40
Juntada de Petição de custas
19/07/2022, 16:41
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2022.
04/07/2022, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/07/2022, 00:51
Expedição de Outros documentos.
01/07/2022, 10:24
Juntada de Petição de petição
25/06/2022, 17:41
Publicado DECISÃO em 10/06/2022.
09/06/2022, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/06/2022, 00:05
Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
07/06/2022, 14:47
Conclusos para decisão
03/06/2022, 19:55
Juntada de Petição de custas
02/06/2022, 17:27
Juntada de Petição de petição
02/06/2022, 16:27
Publicado DECISÃO em 02/06/2022.
01/06/2022, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/06/2022, 01:36
Expedição de Outros documentos.
30/05/2022, 12:23
Outras Decisões
30/05/2022, 12:23
Conclusos para despacho
28/04/2022, 17:38
Juntada de Petição de custas
11/04/2022, 16:41
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2022.
08/04/2022, 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
08/04/2022, 04:07
Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 11:54
Processo Desarquivado
06/04/2022, 11:40
Juntada de Petição de petição
24/03/2022, 15:27
Arquivado Definitivamente
09/03/2021, 13:40
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO GAIENSKI em 05/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 03:26
Decorrido prazo de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP em 05/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 03:21
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 05/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 03:06
Publicado DECISÃO em 03/12/2020.
02/12/2020, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/12/2020, 00:10
Expedição de Outros documentos.
30/11/2020, 17:50
Outras Decisões
30/11/2020, 17:49
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO GAIENSKI em 25/11/2020 23:59:59.
26/11/2020, 02:06
Conclusos para decisão
24/11/2020, 12:28
Juntada de Petição de petição
23/11/2020, 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/11/2020, 01:42
Publicado DECISÃO em 18/11/2020.
17/11/2020, 01:42
Expedição de Outros documentos.
16/11/2020, 12:03
Outras Decisões
16/11/2020, 12:03
Conclusos para despacho
13/11/2020, 08:56
Decorrido prazo de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP em 11/11/2020 23:59:59.
12/11/2020, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/11/2020, 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2020.
03/11/2020, 00:13
Expedição de Outros documentos.
28/10/2020, 18:55
Expedição de Outros documentos.
28/10/2020, 18:55
Juntada de certidão
28/10/2020, 08:11
Juntada de certidão
20/08/2020, 10:16
Expedição de Ofício.
20/08/2020, 10:15
Juntada de Petição de petição
11/08/2020, 16:45
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO GAIENSKI em 30/07/2020 23:59:59.
31/07/2020, 01:21
Decorrido prazo de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP em 30/07/2020 23:59:59.
31/07/2020, 01:16
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 30/07/2020 23:59:59.
31/07/2020, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/07/2020, 01:11
Publicado DECISÃO em 29/07/2020.
28/07/2020, 01:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
27/07/2020, 12:44
Expedição de Outros documentos.
27/07/2020, 12:44
Conclusos para despacho
27/07/2020, 09:46
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO GAIENSKI em 15/07/2020 23:59:59.
16/07/2020, 00:45
Juntada de Petição de petição
02/07/2020, 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/06/2020, 00:41
Publicado DECISÃO em 24/06/2020.
23/06/2020, 00:41
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
22/06/2020, 07:48
Expedição de Outros documentos.
22/06/2020, 07:48
Conclusos para decisão
18/06/2020, 12:49
Processo Desarquivado
18/06/2020, 12:48
Juntada de Petição de custas
28/05/2020, 18:32
Arquivado Definitivamente
14/05/2020, 18:08
Decorrido prazo de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP em 08/05/2020 23:59:59.
09/05/2020, 03:08
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2020.
20/03/2020, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/03/2020, 00:21
Expedição de Outros documentos.
19/03/2020, 08:18
Expedição de Outros documentos.
19/03/2020, 08:18
Processo Desarquivado
19/03/2020, 08:15
Juntada de Petição de petição
12/03/2020, 18:05
Arquivado Definitivamente
20/02/2020, 16:52
Decorrido prazo de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP em 10/02/2020 23:59:59.
11/02/2020, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
31/01/2020, 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2020.
31/01/2020, 00:52
Expedição de Outros documentos.
30/01/2020, 11:49
Expedição de Outros documentos.
30/01/2020, 11:49
Juntada de Petição de diligência
06/12/2019, 00:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/11/2019, 12:44
Expedição de Mandado.
06/11/2019, 12:42
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO GAIENSKI em 22/10/2019 23:59:59.
23/10/2019, 12:24
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 22/10/2019 23:59:59.
23/10/2019, 12:24
Decorrido prazo de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP em 22/10/2019 23:59:59.
23/10/2019, 12:24
Publicado DESPACHO em 30/09/2019.
27/09/2019, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/09/2019, 03:49
Expedição de Outros documentos.
26/09/2019, 12:38
Outras Decisões
26/09/2019, 12:38
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
26/09/2019, 12:38
Conclusos para despacho
14/08/2019, 11:15
Processo Desarquivado
14/08/2019, 11:15
Juntada de Petição de petição
17/07/2019, 16:50
Arquivado Definitivamente
24/06/2019, 16:59
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 21/06/2019 23:59:59.
22/06/2019, 03:37
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO GAIENSKI em 21/06/2019 23:59:59.
22/06/2019, 03:36
Decorrido prazo de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP em 21/06/2019 23:59:59.
22/06/2019, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/06/2019, 00:51
Publicado DESPACHO em 20/06/2019.
18/06/2019, 00:51
Expedição de Outros documentos.
17/06/2019, 08:45
Proferido despacho de mero expediente
17/06/2019, 08:45
Conclusos para julgamento
13/06/2019, 17:37
Publicado Despacho em 09/04/2019.
08/04/2019, 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/04/2019, 19:38
Expedição de Outros documentos.
04/04/2019, 22:26
Proferido despacho de mero expediente
04/04/2019, 22:26
Conclusos para decisão
13/02/2019, 09:45
Juntada de Petição de custas
13/02/2019, 08:28
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2019.
05/02/2019, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/02/2019, 02:22
Publicado INTIMAÇÃO em 29/01/2019.
02/02/2019, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/02/2019, 00:21
Expedição de Outros documentos.
23/01/2019, 17:13
Juntada de Petição de petição
23/01/2019, 15:54
Expedição de Outros documentos.
22/01/2019, 08:36
Juntada de Petição de petição
25/04/2018, 21:14
Decorrido prazo de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP em 23/04/2018 23:59:59.
24/04/2018, 04:41
Expedição de Outros documentos.
12/04/2018, 08:21
Juntada de certidão
12/04/2018, 08:18
Proferido despacho de mero expediente
08/03/2018, 08:04
Conclusos para despacho
27/02/2018, 07:06
Juntada de Petição de petição
31/01/2018, 19:25
Expedição de Outros documentos.
12/01/2018, 08:19
Proferido despacho de mero expediente
18/12/2017, 19:23
Conclusos para despacho
21/11/2017, 11:57
Juntada de certidão
15/09/2017, 09:09
Juntada de certidão
05/09/2017, 17:56
Proferido despacho de mero expediente
04/08/2017, 08:24
Conclusos para despacho
02/08/2017, 10:02
Juntada de Petição de petição
03/07/2017, 23:25
Decorrido prazo de RILDO SOBREIRA DE OLIVEIRA - EPP em 15/05/2017 23:59:59.