Execução Fiscal 0001599-83.2013.8.22.0016 - TJRO | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Ausência de Cobrança Administrativa Prévia
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
20/09/2013
Valor da Causa
R$ 122.029,75
Órgão julgador
Costa Marques - Vara Única
Partes do Processo
IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
CNPJ
03.***.***.0021-56
Mostrar
Autor
NAO CONSTA
Terceiro
INSS
Terceiro
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Terceiro
IBAMA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (9)
Partes do Processo
(9)
IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
CNPJ
03.***.***.0021-56
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Autor
NAO CONSTA
Terceiro
INSS
Terceiro
Movimentações
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
15/05/2026, 08:25
Conclusos para decisão
15/05/2026, 07:33
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Terceiro
IBAMA
Terceiro
IBAMA (AUTARQUIA FEDERAL)
Terceiro
M. A. F. DA SILVA LONGHI IND. E COM. DE MADEIRAS IMPORTACAO E EXP - ME
CNPJ
04.***.***.0001-30
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Reu
DEONIZIA KIRATCH
CPF
106.***.***-25
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OUTROS_PARTICIPANTES
ANDRESA LOPES DA SILVA
CPF
026.***.***-89
Mostrar
OUTROS_PARTICIPANTES
Processo Desarquivado
15/05/2026, 07:33
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 15:09
Juntada de Petição de petição
09/04/2026, 13:43
Arquivado Provisoriamente
31/03/2026, 15:51
Decorrido prazo de IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS em 19/03/2026 23:59.
20/03/2026, 00:13
Decorrido prazo de ANDRESA LOPES DA SILVA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:24
Decorrido prazo de M. A. F. DA SILVA LONGHI IND. E COM. DE MADEIRAS IMPORTACAO E EXP - ME em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:23
Juntada de Petição de petição
04/03/2026, 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/03/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 05/03/2026.
04/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/03/2026, 11:27
Determinado o arquivamento definitivo
03/03/2026, 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
03/03/2026, 11:26
Ver todas as movimentações (294)
Todas as movimentações
(294)
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
15/05/2026, 08:25
Conclusos para decisão
15/05/2026, 07:33
Processo Desarquivado
15/05/2026, 07:33
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 15:09
Juntada de Petição de petição
09/04/2026, 13:43
Arquivado Provisoriamente
31/03/2026, 15:51
Decorrido prazo de IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS em 19/03/2026 23:59.
20/03/2026, 00:13
Decorrido prazo de ANDRESA LOPES DA SILVA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:24
Decorrido prazo de M. A. F. DA SILVA LONGHI IND. E COM. DE MADEIRAS IMPORTACAO E EXP - ME em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:23
Juntada de Petição de petição
04/03/2026, 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/03/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 05/03/2026.
04/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/03/2026, 11:27
Determinado o arquivamento definitivo
03/03/2026, 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
03/03/2026, 11:26
Expedição de INTIMAÇÃO.
03/03/2026, 11:26
Conclusos para despacho
27/02/2026, 12:59
Juntada de Petição de petição
27/02/2026, 12:36
Decorrido prazo de IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS em 10/02/2026 23:59.
11/02/2026, 00:01
Decorrido prazo de M. A. F. DA SILVA LONGHI IND. E COM. DE MADEIRAS IMPORTACAO E EXP - ME em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:06
Decorrido prazo de ANDRESA LOPES DA SILVA em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:05
Juntada de Petição de petição
22/01/2026, 14:45
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 00:11
Juntada de documento de comprovação
17/12/2025, 12:48
Juntada de documento de comprovação
05/12/2025, 16:59
Publicado DECISÃO em 28/11/2025.
28/11/2025, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/11/2025, 00:12
Expedição de Outros documentos.
27/11/2025, 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
27/11/2025, 08:35
Expedição de INTIMAÇÃO.
27/11/2025, 08:34
Conclusos para despacho
17/11/2025, 08:41
Decorrido prazo de IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS em 06/11/2025 23:59.
07/11/2025, 00:16
Decorrido prazo de IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 00:09
Juntada de Petição de petição
16/10/2025, 11:33
Juntada de Petição de petição
07/10/2025, 10:27
Expedição de Outros documentos.
23/09/2025, 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
19/09/2025, 13:17
Expedição de Outros documentos.
19/09/2025, 13:17
Juntada de certidão
18/09/2025, 18:51
Conclusos para despacho
10/09/2025, 14:59
Decorrido prazo de IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS em 08/09/2025 23:59.
09/09/2025, 00:42
Juntada de Petição de petição
01/09/2025, 08:28
Expedição de Outros documentos.
21/08/2025, 11:49
Juntada de Petição de petição
18/08/2025, 13:53
Decorrido prazo de IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS em 14/08/2025 23:59.
15/08/2025, 02:08
Expedição de Outros documentos.
29/07/2025, 09:05
Juntada de certidão
29/07/2025, 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
28/07/2025, 14:16
Conclusos para despacho
24/07/2025, 11:35
Juntada de Petição de petição
23/07/2025, 16:35
Juntada de Petição de petição
23/07/2025, 14:19
Expedição de Outros documentos.
21/07/2025, 11:49
Juntada de certidão
15/07/2025, 09:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/07/2025 23:59.
11/07/2025, 01:23
Juntada de Petição de petição
27/06/2025, 10:28
Juntada de certidão
23/06/2025, 07:35
Expedição de Outros documentos.
16/06/2025, 09:25
Juntada de certidão
16/06/2025, 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
09/06/2025, 12:55
Conclusos para despacho
27/05/2025, 16:23
Decorrido prazo de IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS em 13/05/2025 23:59.
14/05/2025, 01:37
Juntada de Petição de petição
02/05/2025, 14:40
Juntada de Petição de petição
22/04/2025, 14:46
Expedição de Outros documentos.
15/04/2025, 11:29
Decorrido prazo de IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 04:10
Juntada de Petição de petição
29/03/2025, 09:50
Expedição de Outros documentos.
25/03/2025, 09:04
Juntada de certidão
25/03/2025, 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
24/03/2025, 17:06
Juntada de Petição de petição
27/02/2025, 15:15
Decorrido prazo de ANDRESA LOPES DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
11/02/2025, 05:15
Conclusos para despacho
10/02/2025, 16:14
Decorrido prazo de ANDRESA LOPES DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
05/02/2025, 00:28
Juntada de Petição de petição
27/01/2025, 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/01/2025, 08:12
Juntada de Petição de petição
20/12/2024, 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/12/2024, 12:11
Expedição de Mandado.
09/12/2024, 12:07
Expedição de Mandado.
02/12/2024, 12:13
Expedição de Carta.
27/11/2024, 14:21
Juntada de Petição de petição
19/11/2024, 16:23
Juntada de Petição de petição
19/11/2024, 16:22
Juntada de Petição de petição
18/11/2024, 11:51
Juntada de Petição de petição
13/11/2024, 15:49
Expedição de Outros documentos.
11/11/2024, 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
08/11/2024, 12:29
Juntada de certidão
31/10/2024, 07:52
Juntada de Petição de petição
16/10/2024, 16:19
Conclusos para despacho
27/09/2024, 16:11
Decorrido prazo de M. A. F. DA SILVA LONGHI IND. E COM. DE MADEIRAS IMPORTACAO E EXP - ME em 24/09/2024 23:59.
25/09/2024, 00:18
Juntada de Petição de petição
19/09/2024, 10:15
Juntada de Petição de petição
07/09/2024, 05:53
Juntada de Petição de petição
02/09/2024, 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
02/09/2024, 00:46
Publicado DESPACHO em 02/09/2024.
02/09/2024, 00:46
Expedição de Outros documentos.
30/08/2024, 09:14
Expedição de Outros documentos.
30/08/2024, 09:14
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2024, 09:14
Juntada de Petição de petição
21/08/2024, 09:11
Conclusos para despacho
10/07/2024, 12:06
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 00:46
Juntada de Petição de petição
28/06/2024, 09:38
Juntada de Petição de petição
28/06/2024, 09:27
Expedição de Outros documentos.
24/06/2024, 08:09
Proferido despacho de mero expediente
22/06/2024, 09:30
Decorrido prazo de M. A. F. DA SILVA LONGHI IND. E COM. DE MADEIRAS IMPORTACAO E EXP - ME em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 00:16
Decorrido prazo de IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 00:48
Conclusos para decisão
15/05/2024, 09:40
Processo Desarquivado
15/05/2024, 09:39
Juntada de certidão
15/05/2024, 08:36
Arquivado Provisoramente
10/05/2024, 08:51
Expedição de Outros documentos.
10/05/2024, 08:37
Publicado DECISÃO em 10/05/2024.
10/05/2024, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
10/05/2024, 00:12
Juntada de Petição de petição
09/05/2024, 12:02
Expedição de Outros documentos.
09/05/2024, 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
09/05/2024, 08:08
Juntada de Petição de petição
17/04/2024, 08:54
Juntada de Petição de informações geográficas
26/02/2024, 09:32
Conclusos para despacho
05/02/2024, 10:21
Juntada de certidão
05/02/2024, 10:21
Juntada de Petição de petição
02/02/2024, 15:00
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 15:36
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 03:34
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 01:12
Juntada de Petição de petição
17/01/2024, 08:19
Juntada de Petição de petição
15/01/2024, 11:21
Expedição de Outros documentos.
12/01/2024, 13:24
Processo Desarquivado
12/01/2024, 13:15
Juntada de Petição de petição
24/10/2023, 15:19
Juntada de Petição de petição
22/09/2023, 14:43
Arquivado Provisoramente
18/09/2023, 10:36
Expedição de Outros documentos.
18/09/2023, 10:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
15/09/2023, 09:13
Distribuído por migração de sistemas
15/09/2023, 07:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
14/09/2023, 13:42
Conclusos para despacho
05/09/2023, 09:08
Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 19:52
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 07:03
Proferidas outras decisões não especificadas
29/08/2023, 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
29/08/2023, 11:45
Conclusos para despacho
29/08/2023, 10:00
Juntada de Petição de petição
28/08/2023, 18:44
Expedição de Outros documentos.
25/08/2023, 10:51
Decorrido prazo de Aguardando Leilão em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 00:33
Juntada de Petição de petição
23/08/2023, 10:01
Expedição de Outros documentos.
08/08/2023, 15:36
Mandado devolvido sorteio
07/08/2023, 20:06
Juntada de certidão
25/07/2023, 12:04
Decorrido prazo de Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- Ibama em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2023.
05/07/2023, 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/07/2023, 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/06/2023, 07:07
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA (CNPJ 03.659.166/000) EXECUTADO: M. A. F. DA SILVA LONGHI IND. E COM. DE MADEIRASbIMPORTAÇÃO E EXP – ME (CNPJ 04.320.721/0001-30) 3) DATAS: 1º Leilão no dia 08 de agosto de 2023 com encerramento às 10:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-ásem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 22 de agosto de 2023 com encerramento às 10:00 horas, onde serão aceitos lances não inferiores a 70% (setenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 117.148,25 (cento e dezessete mil cento e quarenta e oito reas e vinte e cinco centavos), em 02 de setembro de 2022, de acordo com anplanilha de cálculo juntada de ID 82175392 – Pag. 01. A atualização dos débitosnvencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequentendisponibilizar nos autos. 5) DO BEM: DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) terreno urbano nº 16, da Quadra 04, Setor 46, situado na Rua 5, ao lado da casa n. 7589, com 271,76m,² (duzentos e setenta enum metros quadrados e setenta e seis centímetros), CRI nº 11.796, a saber – Lote urbano nº 16 (dezesseis), da Quadra 04 (quatro), do Setor 46 (quarenta e seis),blocalizado no Município de Vilhena/RO, com as seguintes características, limites e confrontações: área: 271,76m² (duzentos e setenta e um metros e setenta e seis centímetros quadrados); Perímetro: 68,55m, Dista da esquina mais próxima: 87,50m; Lado: Ímpar. Ao NORTE (fundo): com o Lote 01 – (12,45m); ao SUL (frente): com a Rua 05 – (12,46m); a LESTE (esquerda); com o Lote 15 – (21,83m) e anOESTE (direita): com Terras de Domínio do Município – (21,81m). Obs.: Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COSTA MARQUES ESTADO DE RONDÔNIA Avenida Chinca, nº. 1061, Centro, Costa Marques/RO, CEP: 76.937-000 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Costa Marques, Estado de Rondônia. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, D. K. (. R. C. C. D. K., matriculada no JUCER sob n.º 021/2017, através da plataforma eletrônica www.deonizialeiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 0001599-83.2013.8.22.0016 - EXECUÇÃO FISCAL 2) Trata-se de terreno sem construção. Imóvel matriculado sob o nº 11.796 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Vilhena/RO. 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 15 de fevereiro de 2023. 6.2) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): Nada Consta. 8) ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservando ao cônjuge não executado, Sr. Cleacir Longhi, na proporção de 50% (cinquenta por cento) sua cota parte sobre o valor da avaliação. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 13) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, Sra. D. K. (. R. C. C. D. K., JUCER sob nº 21/2017. 14) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 15) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 16) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). 16.1) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 17) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 18) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 19) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. 20) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida. 21) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação do bem, a ser pago pelo adjudicante. II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesasde publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 22) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente. 23) LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 24) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 25) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected]
. 26) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 27) INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados M. A. F. DA SILVA LONGHI IND. E COM. DE MADEIRAS IMPORTAÇÃO E EXP – ME (CNPJ 04.320.721/0001-30), na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Costa Marques, Estado de Rondônia. Costa Marques/RO, 27 de junho de 2023. Juiz de Direito Assinado Digitalmente
Expedição de Mandado.
29/06/2023, 16:40
Expedição de Outros documentos.
29/06/2023, 16:36
Expedição de Outros documentos.
29/06/2023, 16:36
Juntada de certidão
29/06/2023, 16:31
Expedição de Edital.
28/06/2023, 07:57
Juntada de certidão
27/06/2023, 08:30
Juntada de Petição de petição
26/06/2023, 14:07
Expedição de Outros documentos.
23/06/2023, 08:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/06/2023 23:59.
22/06/2023, 00:11
Juntada de documento de comprovação
02/06/2023, 14:02
Expedição de Outros documentos.
02/06/2023, 14:00
Juntada de Petição de petição
30/05/2023, 13:45
Expedição de Outros documentos.
29/05/2023, 16:33
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2023.
11/05/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/05/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: I. B. D. M. A. E. D. R. N. R. I., AC SALGADO FILHO 271, AVENIDA NAÇÕES UNIDAS 284 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA EXECUTADO: M. A. F. D. S. L. I. E. C. D. M. I. E. E. -. M., BR429 KM. 26 LINHA 11 nc, NÃO CONSTA ZONA RUAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO EXEQUENTE: I. B. D. M. A. E. D. R. N. R. I., AC SALGADO FILHO 271, AVENIDA NAÇÕES UNIDAS 284 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO: M. A. F. D. S. L. I. E. C. D. M. I. E. E. -. M., BR429 KM. 26 LINHA 11 nc, NÃO CONSTA ZONA RUAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 3 de maio de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 0001599-83.2013.8.22.0016 CLASSE: Execução Fiscal Defiro a realização de hasta pública para venda do bem descrito no auto de penhora e avaliação (ID 87443405). Certidão de inteiro teor (ID 82175393). Considerando o permissivo legal contido nos arts. 879, II, 880, 881, 882 e 883, todos do CPC, DEFIRO a tentativa de venda judicial do bem por meio de “Leilão Eletrônico” e por intermédio de leiloeiro oficial. NOMEIO como leiloeira DEONIZIA KIRATCH, CPF nº 106.779.502-25, identidade 126551/SSP/RO, registrada na JUCER sob o nº 21/2017, com endereço na Rua do Ferro, 4343, conjunto Marechal Rondon, email:
[email protected]
, fone: 0800-730 4050/ 69 9991- 8800, Porto Velho - RO, que deverá ser intimada para informar se concorda com a nomeação e, caso aceite o encargo, ficará encarregada de promover os atos de divulgação deste ato judicial, bem como informar uma data para o leilão. Fixo a comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor da alienação/adjudicação ou 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida, em caso de pagamento da dívida pelo devedor ou remissão antes do leilão. Fica a Leiloeira com a incumbência de realizar todas as tarefas que antecedem o ato, observando os prazos e intervalo de lei, na forma dos arts. 884, 886, 887, todos do CPC. O edital será publicado com antecedência de, pelo menos, 5 (cinco) dias até a data designada para o leilão e deverá conter: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o local, o dia e a hora de sua realização do primeiro leilão; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Cientifiquem da alienação judicial, nos termos do art. 889, do CPC, o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Caso o executado seja revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Fixo como preço mínimo: a) o valor da avaliação, para o primeiro leilão; b) até 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, para o segundo leilão. Efetuada a alienação, deverá o arrematante depositar o preço imediatamente ou no prazo de 24 horas, observando o contido no art. 892, caput, do CPC. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para a conclusão da alienação. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
Expedição de Outros documentos.
09/05/2023, 17:05
Nomeado perito
03/05/2023, 15:41
Conclusos para despacho
26/04/2023, 11:55
Juntada de Petição de petição
25/04/2023, 17:04
Expedição de Outros documentos.
19/04/2023, 18:59
Decorrido prazo de M. A. F. DA SILVA LONGHI IND. E COM. DE MADEIRAS IMPORTACAO E EXP - ME em 18/04/2023 23:59.
19/04/2023, 00:33
Juntada de certidão
27/03/2023, 12:08
Mandado devolvido sorteio
25/03/2023, 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/03/2023, 11:09
Expedição de Mandado.
16/03/2023, 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
15/03/2023, 16:00
Conclusos para despacho
14/03/2023, 12:31
Juntada de Petição de petição
13/03/2023, 08:37
Expedição de Outros documentos.
24/02/2023, 12:42
Juntada de certidão
23/02/2023, 11:55
Juntada de outros documentos
13/01/2023, 07:49
Decorrido prazo de M. A. F. DA SILVA LONGHI IND. E COM. DE MADEIRAS IMPORTACAO E EXP - ME em 18/11/2022 23:59.
19/11/2022, 00:21
Expedição de Carta precatória.
14/11/2022, 11:03
Juntada de certidão
14/11/2022, 11:02
Publicado DECISÃO em 10/11/2022.
09/11/2022, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/11/2022, 00:26
Expedição de Outros documentos.
07/11/2022, 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
07/11/2022, 16:30
Decorrido prazo de M. A. F. DA SILVA LONGHI IND. E COM. DE MADEIRAS IMPORTACAO E EXP - ME em 27/09/2022 23:59.
28/09/2022, 01:14
Conclusos para despacho
27/09/2022, 02:05
Juntada de Petição de petição
23/09/2022, 14:45
Juntada de Petição de petição
23/09/2022, 14:45
Expedição de Outros documentos.
26/08/2022, 11:26
Publicado DESPACHO em 29/08/2022.
26/08/2022, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/08/2022, 00:03
Expedição de Outros documentos.
24/08/2022, 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
24/08/2022, 16:10
Conclusos para decisão
08/06/2022, 09:24
Juntada de Petição de petição
30/05/2022, 11:23
Decorrido prazo de Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- Ibama em 26/05/2022 23:59.
27/05/2022, 00:04
Decorrido prazo de M. A. F. DA SILVA LONGHI IND. E COM. DE MADEIRAS IMPORTACAO E EXP - ME em 25/05/2022 23:59.
26/05/2022, 00:20
Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 07:45
Juntada de Petição de petição
06/05/2022, 19:43
Expedição de Outros documentos.
02/05/2022, 11:27
Publicado DESPACHO em 03/05/2022.
02/05/2022, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
02/05/2022, 00:22
Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 18:05
Outras Decisões
28/04/2022, 18:05
Juntada de Petição de petição
21/12/2021, 13:32
Conclusos para decisão
14/10/2021, 11:03
Juntada de Petição de petição
14/10/2021, 09:40
Expedição de Outros documentos.
06/10/2021, 13:41
Decorrido prazo de M. A. F. DA SILVA LONGHI IND. E COM. DE MADEIRAS IMPORTACAO E EXP - ME em 30/09/2019 23:59:59.
01/10/2019, 00:23
Juntada de Petição de PETIÇÃO
25/09/2019, 09:45
Expedição de Outros documentos.
24/09/2019, 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/09/2019, 00:41
Publicado DECISÃO em 23/09/2019.
20/09/2019, 00:41
Decorrido prazo de Cartorio de Registro Civil em 19/09/2019 23:59:59.
20/09/2019, 00:13
Outras Decisões
19/09/2019, 10:24
Expedição de Outros documentos.
19/09/2019, 10:24
Conclusos para despacho
11/09/2019, 10:04
Juntada de Petição de petição
11/09/2019, 09:40
Expedição de Outros documentos.
09/09/2019, 12:34
Movimento Processual Retificado
09/09/2019, 12:32
Juntada de Petição de certidão
29/08/2019, 10:46
Juntada de certidão
28/08/2019, 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/08/2019, 12:23
Expedição de Ofício.
21/08/2019, 12:21
Decorrido prazo de Cartorio de Registro Civil em 05/08/2019 23:59:59.
06/08/2019, 11:03
Expedição de Outros documentos.
15/07/2019, 08:48
Juntada de certidão
15/07/2019, 08:41
Decorrido prazo de M. A. F. DA SILVA LONGHI IND. E COM. DE MADEIRAS IMPORTACAO E EXP - ME em 10/07/2019 23:59:59.
11/07/2019, 00:51
Expedição de Ofício.
03/07/2019, 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/07/2019, 00:11
Publicado DESPACHO em 03/07/2019.
01/07/2019, 00:11
Expedição de Outros documentos.
27/06/2019, 17:21
Proferido despacho de mero expediente
27/06/2019, 17:21
Conclusos para despacho
27/06/2019, 11:35
Juntada de Petição de petição
27/06/2019, 10:58
Expedição de Outros documentos.
12/06/2019, 07:12
Juntada de certidão
11/06/2019, 09:20
Juntada de certidão
28/05/2019, 16:21
Decorrido prazo de M. A. F. DA SILVA LONGHI IND. E COM. DE MADEIRAS IMPORTACAO E EXP - ME em 05/04/2019 23:59:59.
08/05/2019, 08:03
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA em 04/04/2019 23:59:59.
05/04/2019, 11:18
Publicado Despacho em 29/03/2019.
28/03/2019, 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/03/2019, 09:14
Expedição de Outros documentos.
26/03/2019, 16:10
Proferido despacho de mero expediente
26/03/2019, 16:09
Conclusos para despacho
19/03/2019, 10:22
Juntada de Petição de petição
14/03/2019, 10:29
Expedição de Outros documentos.
11/03/2019, 08:36
Publicado Despacho em 25/02/2019.
01/03/2019, 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/03/2019, 05:58
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA em 29/01/2019 23:59:59.
22/02/2019, 08:06
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2019, 20:19
Expedição de Outros documentos.
20/02/2019, 20:19
Conclusos para despacho
18/02/2019, 10:54
Expedição de Outros documentos.
04/12/2018, 12:24
Juntada de Petição de petição
09/10/2018, 08:28
Expedição de Outros documentos.
03/10/2018, 12:37
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2018, 18:02
Conclusos para despacho
03/09/2018, 10:34
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA em 17/08/2018 23:59:59.
19/08/2018, 19:45
Juntada de Petição de petição
08/08/2018, 10:54
Juntada de Petição de petição
08/08/2018, 10:54
Expedição de Outros documentos.
31/07/2018, 12:23
Proferido despacho de mero expediente
30/07/2018, 15:48
Conclusos para despacho
26/07/2018, 16:38
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA em 18/07/2018 23:59:59.
20/07/2018, 03:52
Juntada de Petição de petição
03/07/2018, 17:53
Expedição de Outros documentos.
22/06/2018, 12:37
Decorrido prazo de M. A. F. DA SILVA LONGHI IND. E COM. DE MADEIRAS IMPORTACAO E EXP - ME em 03/05/2018 23:59:59.
04/05/2018, 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/04/2018, 09:46
Expedição de Outros documentos.
13/04/2018, 15:26
Proferido despacho de mero expediente
13/04/2018, 15:26
Conclusos para despacho
23/02/2018, 10:00
Juntada de Petição de petição
16/02/2018, 15:40
Decorrido prazo de M. A. F. DA SILVA LONGHI IND. E COM. DE MADEIRAS IMPORTACAO E EXP - ME em 02/02/2018 23:59:59.
04/02/2018, 04:54
Expedição de Outros documentos.
23/01/2018, 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/12/2017, 17:47
Expedição de Outros documentos.
13/12/2017, 16:24
Proferido despacho de mero expediente
13/12/2017, 16:23
Conclusos para despacho
24/11/2017, 11:04
Juntada de certidão
17/11/2017, 17:09
Publicado CERTIDÃO em 29/08/2017.
04/09/2017, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/09/2017, 00:50
Expedição de Outros documentos.
25/08/2017, 07:39
Distribuído por migração de sistemas
24/08/2017, 10:12
Documentos
DECISÃO
•
15/05/2026, 08:25
DECISÃO
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03/03/2026, 11:26
DECISÃO
•
27/11/2025, 08:34
DECISÃO
•
19/09/2025, 13:17
DECISÃO
•
28/07/2025, 14:16
DECISÃO
•
09/06/2025, 12:55
DECISÃO
•
24/03/2025, 17:06
DECISÃO
•
08/11/2024, 12:29
DESPACHO
•
30/08/2024, 09:14
DESPACHO
•
22/06/2024, 09:30
DECISÃO
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09/05/2024, 08:08
DECISÃO
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14/09/2023, 13:42
DECISÃO
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29/08/2023, 11:45
DECISÃO
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29/08/2023, 11:45
DECISÃO
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03/05/2023, 15:41
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Todos os documentos
(27)
DECISÃO
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15/05/2026, 08:25
DECISÃO
30/06/2023, 00:00
10/05/2023, 00:00
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03/03/2026, 11:26
DECISÃO
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27/11/2025, 08:34
DECISÃO
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19/09/2025, 13:17
DECISÃO
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28/07/2025, 14:16
DECISÃO
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09/06/2025, 12:55
DECISÃO
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24/03/2025, 17:06
DECISÃO
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08/11/2024, 12:29
DESPACHO
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30/08/2024, 09:14
DESPACHO
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22/06/2024, 09:30
DECISÃO
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09/05/2024, 08:08
DECISÃO
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DECISÃO
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29/08/2023, 11:45
DECISÃO
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DECISÃO
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03/05/2023, 15:41
DECISÃO
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15/03/2023, 16:00
DECISÃO
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07/11/2022, 16:30
DESPACHO
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DESPACHO
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DECISÃO
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DESPACHO
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DESPACHO
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DESPACHO
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DESPACHO
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DESPACHO
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DESPACHO
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DESPACHO
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