Execução de Título Extrajudicial 7000536-93.2016.8.22.0016 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
05/05/2016
Valor da Causa
R$ 10.066,77
Órgão julgador
Costa Marques - Vara Única
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Costa Marques - Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
04/09/2025, 22:17
Juntada de Petição de petição
12/03/2025, 08:25
Arquivado Definitivamente
10/03/2025, 18:49
Juntada de certidão
10/03/2025, 18:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/03/2025, 13:10
Expedido alvará de levantamento
07/03/2025, 13:10
Conclusos para despacho
26/02/2025, 09:45
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 04:21
Juntada de Petição de petição
03/02/2025, 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/01/2025, 00:32
Publicado DECISÃO em 15/01/2025.
15/01/2025, 00:32
Expedição de Outros documentos.
14/01/2025, 10:12
Expedição de Outros documentos.
14/01/2025, 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
14/01/2025, 10:12
Conclusos para despacho
12/12/2024, 18:48
Ver todas as movimentações (358)
Todas as movimentações
(358)
Expedição de Outros documentos.
04/09/2025, 22:17
Juntada de Petição de petição
12/03/2025, 08:25
Arquivado Definitivamente
10/03/2025, 18:49
Juntada de certidão
10/03/2025, 18:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/03/2025, 13:10
Expedido alvará de levantamento
07/03/2025, 13:10
Conclusos para despacho
26/02/2025, 09:45
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 04:21
Juntada de Petição de petição
03/02/2025, 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/01/2025, 00:32
Publicado DECISÃO em 15/01/2025.
15/01/2025, 00:32
Expedição de Outros documentos.
14/01/2025, 10:12
Expedição de Outros documentos.
14/01/2025, 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
14/01/2025, 10:12
Conclusos para despacho
12/12/2024, 18:48
Juntada de Petição de petição
06/12/2024, 10:16
Expedição de Outros documentos.
25/11/2024, 14:37
Processo Desarquivado
25/11/2024, 14:34
Arquivado Definitivamente
24/10/2024, 14:10
Juntada de certidão trânsito em julgado
24/10/2024, 14:08
Juntada de Petição de petição
23/10/2024, 15:30
Decorrido prazo de NATALICIO COSTA PENHA em 09/10/2024 23:59.
20/10/2024, 15:34
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 09/10/2024 23:59.
20/10/2024, 11:39
Decorrido prazo de NATALICIO COSTA PENHA em 09/10/2024 23:59.
10/10/2024, 00:32
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 09/10/2024 23:59.
10/10/2024, 00:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
18/09/2024, 08:08
Publicado SENTENÇA em 17/09/2024.
17/09/2024, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
17/09/2024, 01:41
Expedição de Outros documentos.
16/09/2024, 16:32
Expedição de Outros documentos.
16/09/2024, 16:32
Declarada decadência ou prescrição
16/09/2024, 16:32
Conclusos para decisão
08/08/2024, 08:06
Juntada de Petição de petição
06/08/2024, 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
31/07/2024, 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2024.
31/07/2024, 00:10
Expedição de Outros documentos.
30/07/2024, 07:48
Juntada de certidão
17/07/2024, 07:50
Juntada de Petição de petição
03/07/2024, 20:14
Juntada de certidão
20/06/2024, 12:01
Juntada de certidão
14/06/2024, 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/06/2024, 10:31
Juntada de certidão
11/06/2024, 10:30
Decorrido prazo de NATALICIO COSTA PENHA em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 00:31
Juntada de Petição de certidão
21/05/2024, 12:26
Juntada de certidão
29/04/2024, 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/04/2024, 09:12
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
16/04/2024, 07:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2024.
16/04/2024, 07:00
Juntada de Petição de petição
09/04/2024, 18:47
Expedição de Outros documentos.
08/04/2024, 09:26
Decorrido prazo de NATALICIO COSTA PENHA em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 03:04
Decorrido prazo de RAUL MORENO em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 00:18
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 00:13
Decorrido prazo de RAUL MORENO em 19/03/2024 23:59.
20/03/2024, 00:14
Decorrido prazo de NATALICIO COSTA PENHA em 19/03/2024 23:59.
20/03/2024, 00:14
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 19/03/2024 23:59.
20/03/2024, 00:10
Publicado DECISÃO em 11/03/2024.
11/03/2024, 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
11/03/2024, 03:50
Expedição de Outros documentos.
08/03/2024, 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
08/03/2024, 11:08
Conclusos para despacho
08/03/2024, 07:37
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
26/02/2024, 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2024.
26/02/2024, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
26/02/2024, 00:38
Publicado DECISÃO em 26/02/2024.
26/02/2024, 00:38
Expedição de Outros documentos.
23/02/2024, 11:48
Expedição de Outros documentos.
23/02/2024, 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
23/02/2024, 10:24
Conclusos para decisão
19/02/2024, 09:44
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
01/02/2024, 03:59
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2024.
01/02/2024, 03:59
Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 10:36
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 24/01/2024 23:59.
25/01/2024, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
13/12/2023, 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2023.
13/12/2023, 00:14
Juntada de Petição de petição
12/12/2023, 19:50
Expedição de Outros documentos.
12/12/2023, 08:05
Juntada de Petição de petição
11/12/2023, 15:21
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2023.
01/12/2023, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
01/12/2023, 01:24
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
30/11/2023, 10:42
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 00:06
Conclusos para decisão
28/11/2023, 12:25
Juntada de Petição de certidão
21/11/2023, 10:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
27/10/2023, 14:33
Conclusos para decisão
19/10/2023, 10:47
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 19:40
Juntada de certidão
16/10/2023, 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/10/2023, 07:35
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 10/10/2023 23:59.
11/10/2023, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
02/10/2023, 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2023.
02/10/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Processo: 7000536-93.2016.8.22.0016. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 EXECUTADO: NATALICIO COSTA PENHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/09/2023, 08:01
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2023.
20/09/2023, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
20/09/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Processo: 7000536-93.2016.8.22.0016. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 EXECUTADO: NATALICIO COSTA PENHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/09/2023, 07:23
Juntada de Petição de petição
18/09/2023, 13:06
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2023.
04/09/2023, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
04/09/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Processo: 7000536-93.2016.8.22.0016. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 EXECUTADO: NATALICIO COSTA PENHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para ciência da Certidão ID. 95519307 e para que promova o regular andamento/se manifeste no feito no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, ou requerendo o que entender de direito. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/09/2023, 12:16
Juntada de certidão
01/09/2023, 12:12
Decorrido prazo de CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS em 30/08/2023 23:59.
31/08/2023, 00:04
Expedição de Outros documentos.
01/08/2023, 07:57
Decorrido prazo de NATALICIO COSTA PENHA em 28/07/2023 23:59.
29/07/2023, 00:43
Decorrido prazo de RAUL MORENO em 28/07/2023 23:59.
29/07/2023, 00:41
Juntada de Petição de petição
26/07/2023, 14:33
Decorrido prazo de RAUL MORENO em 11/07/2023 23:59.
20/07/2023, 04:45
Decorrido prazo de NATALICIO COSTA PENHA em 11/07/2023 23:59.
20/07/2023, 04:15
Juntada de Petição de petição
19/07/2023, 12:50
Decorrido prazo de RAUL MORENO em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 00:32
Decorrido prazo de NATALICIO COSTA PENHA em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2023.
11/07/2023, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/07/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 DECISÃO Processo: 7000536-93.2016.8.22.0016. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 EXECUTADO: NATALICIO COSTA PENHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS Considerando a DECISÃO ID 92877237, fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/07/2023, 12:44
Publicado DECISÃO em 07/07/2023.
06/07/2023, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/07/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO, OAB nº DF166349 EXECUTADOS: RAUL MORENO, AV. SANTA CRUZ 745 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, NATALICIO COSTA PENHA, AV. 10 DE ABRIL SETOR 03 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ EXECUTADOS: RAUL MORENO, AV. SANTA CRUZ 745 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, NATALICIO COSTA PENHA, AV. 10 DE ABRIL SETOR 03 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 5 de julho de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000536-93.2016.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido da parte exequente (ID 92773856). Reitere-se o ofício expedido ao CAGED/Ministério do Trabalho para fornecer informações se os executados NATALICIO COSTA PENHA e RAUL MORENO possuem vínculo empregatício, em caso positivo, qual o local de trabalho, no prazo de 15 dias contados do recebimento do ofício. Com a resposta do ofício ou decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
06/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/07/2023, 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
05/07/2023, 07:32
Conclusos para despacho
04/07/2023, 07:11
Juntada de Petição de petição
03/07/2023, 12:12
Juntada de certidão
26/06/2023, 10:23
Publicado DECISÃO em 27/06/2023.
26/06/2023, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/06/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO, OAB nº DF166349 EXECUTADOS: RAUL MORENO, AV. SANTA CRUZ 745 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, NATALICIO COSTA PENHA, AV. 10 DE ABRIL SETOR 03 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas. Determino à CPE que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas aos autos. Atendendo o pedido da exequente, procedi busca de informações no INFOJUD, todavia, a pesquisa resultou infrutífera, conforme espelho anexo. No mais, EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ EXECUTADOS: RAUL MORENO, AV. SANTA CRUZ 745 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, NATALICIO COSTA PENHA, AV. 10 DE ABRIL SETOR 03 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 23 de junho de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000536-93.2016.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial intime-se a exequente para que dê prosseguimento ao feito e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
26/06/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
23/06/2023, 12:35
Expedição de Outros documentos.
23/06/2023, 12:35
Conclusos para decisão
23/06/2023, 09:31
Juntada de Petição de petição
21/06/2023, 12:47
Decorrido prazo de RAUL MORENO em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 00:43
Decorrido prazo de NATALICIO COSTA PENHA em 14/06/2023 23:59.
15/06/2023, 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
13/06/2023, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/06/2023, 02:26
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Processo: 7000536-93.2016.8.22.0016. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 EXECUTADO: NATALICIO COSTA PENHA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/06/2023, 12:18
Juntada de Petição de petição
30/05/2023, 10:41
Juntada de certidão
29/05/2023, 09:45
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
26/05/2023, 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/05/2023, 03:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO, OAB nº DF166349 EXECUTADOS: RAUL MORENO, AV. SANTA CRUZ 745 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, NATALICIO COSTA PENHA, AV. 10 DE ABRIL SETOR 03 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas. Determino ao cartório que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas nos autos. Assevero que, as informações anexas a esta decisão devem ser juntadas nos autos com advertência de sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJe. Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, encontrou-se uma quantia irrisória na conta do executado, que restou desbloqueada nos termos do art. 836 CPC, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo. Sendo assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ EXECUTADOS: RAUL MORENO, AV. SANTA CRUZ 745 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, NATALICIO COSTA PENHA, AV. 10 DE ABRIL SETOR 03 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 23 de maio de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000536-93.2016.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
24/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/05/2023, 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
23/05/2023, 15:40
Conclusos para despacho
23/05/2023, 11:05
Decorrido prazo de RAUL MORENO em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 03:23
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 03:20
Decorrido prazo de NATALICIO COSTA PENHA em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 03:19
Publicado DECISÃO em 12/05/2023.
11/05/2023, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/05/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO, OAB nº DF166349 EXECUTADOS: RAUL MORENO, AV. SANTA CRUZ 745 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, NATALICIO COSTA PENHA, AV. 10 DE ABRIL SETOR 03 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente requereu a penhora online via SISBAJUD. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ EXECUTADOS: RAUL MORENO, AV. SANTA CRUZ 745 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, NATALICIO COSTA PENHA, AV. 10 DE ABRIL SETOR 03 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 9 de maio de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000536-93.2016.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido para a busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida. Determino a suspensão do processo por 5 dias, devendo ao final retornar concluso para a juntada da pesquisa realizada. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
10/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/05/2023, 22:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
09/05/2023, 22:18
Conclusos para decisão
09/05/2023, 07:17
Decorrido prazo de NATALICIO COSTA PENHA em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 00:49
Decorrido prazo de RAUL MORENO em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 00:47
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 00:43
Juntada de Petição de petição
05/05/2023, 12:19
Juntada de Petição de outras peças
17/04/2023, 21:57
Publicado DECISÃO em 12/04/2023.
14/04/2023, 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2023, 08:48
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 00:21
Decorrido prazo de MICHEL FERNANDES BARROS em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 00:20
Decorrido prazo de RAUL MORENO em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 00:17
Decorrido prazo de NATALICIO COSTA PENHA em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 00:17
Expedição de Outros documentos.
05/04/2023, 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
05/04/2023, 19:00
Conclusos para despacho
03/04/2023, 10:38
Juntada de Petição de petição
03/04/2023, 09:55
Publicado DESPACHO em 28/03/2023.
27/03/2023, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/03/2023, 01:37
Proferidas outras decisões não especificadas
23/03/2023, 16:49
Expedição de Outros documentos.
23/03/2023, 16:49
Conclusos para decisão
23/03/2023, 09:53
Decorrido prazo de CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS em 08/03/2023 23:59.
09/03/2023, 00:10
Expedição de Outros documentos.
01/03/2023, 15:13
Juntada de certidão
01/03/2023, 15:11
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 23/01/2023 23:59.
24/01/2023, 00:20
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 29/11/2022 23:59.
30/11/2022, 00:39
Decorrido prazo de NATALICIO COSTA PENHA em 29/11/2022 23:59.
30/11/2022, 00:39
Decorrido prazo de MICHEL FERNANDES BARROS em 29/11/2022 23:59.
30/11/2022, 00:37
Decorrido prazo de RAUL MORENO em 29/11/2022 23:59.
30/11/2022, 00:33
Expedição de Outros documentos.
28/11/2022, 08:46
Juntada de certidão
28/11/2022, 08:44
Publicado DECISÃO em 07/11/2022.
04/11/2022, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/11/2022, 00:55
Expedição de Outros documentos.
02/11/2022, 22:04
Proferidas outras decisões não especificadas
02/11/2022, 22:04
Conclusos para decisão
27/09/2022, 08:35
Juntada de Petição de petição
26/09/2022, 14:39
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2022.
20/09/2022, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/09/2022, 01:10
Expedição de Outros documentos.
19/09/2022, 09:45
Juntada de Petição de petição
13/09/2022, 16:59
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
02/09/2022, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/09/2022, 03:13
Expedição de Outros documentos.
29/08/2022, 14:45
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 06/06/2022 23:59.
07/06/2022, 00:33
Decorrido prazo de RAUL MORENO em 06/06/2022 23:59.
07/06/2022, 00:24
Decorrido prazo de NATALICIO COSTA PENHA em 06/06/2022 23:59.
07/06/2022, 00:24
Juntada de Petição de petição
27/05/2022, 18:04
Publicado DECISÃO em 30/05/2022.
27/05/2022, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
27/05/2022, 00:38
Expedição de Outros documentos.
25/05/2022, 21:10
Outras Decisões
25/05/2022, 21:10
Audiência Conciliação realizada para 25/05/2022 09:00 Costa Marques - Vara Única.
25/05/2022, 12:33
Conclusos para julgamento
25/05/2022, 12:33
Decorrido prazo de RAUL MORENO em 07/04/2022 23:59.
29/04/2022, 03:49
Decorrido prazo de NATALICIO COSTA PENHA em 07/04/2022 23:59.
29/04/2022, 03:00
Decorrido prazo de RAUL MORENO em 05/04/2022 23:59.
29/04/2022, 02:48
Decorrido prazo de NATALICIO COSTA PENHA em 05/04/2022 23:59.
29/04/2022, 02:40
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 05/04/2022 23:59.
29/04/2022, 01:52
Mandado devolvido sorteio
30/03/2022, 19:20
Mandado devolvido sorteio
30/03/2022, 19:19
Juntada de Petição de diligência
30/03/2022, 19:19
Juntada de Petição de petição
30/03/2022, 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/03/2022, 10:20
Recebidos os autos.
25/03/2022, 09:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
25/03/2022, 09:56
Audiência Conciliação designada para 25/05/2022 09:00 Costa Marques - Vara Única.
25/03/2022, 09:55
Expedição de Mandado.
25/03/2022, 09:54
Publicado DESPACHO em 28/03/2022.
25/03/2022, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 00:53
Expedição de Outros documentos.
24/03/2022, 11:30
Outras Decisões
24/03/2022, 11:30
Juntada de Petição de petição
08/10/2021, 09:43
Conclusos para despacho
06/09/2021, 08:11
Juntada de Petição de petição
05/09/2021, 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/08/2021, 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2021.
13/08/2021, 01:03
Expedição de Outros documentos.
12/08/2021, 09:51
Expedição de Outros documentos.
12/08/2021, 09:51
Decorrido prazo de RAUL MORENO em 10/08/2021 23:59:59.
11/08/2021, 00:29
Decorrido prazo de NATALICIO COSTA PENHA em 10/08/2021 23:59:59.
11/08/2021, 00:29
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 10/08/2021 23:59:59.
11/08/2021, 00:21
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 10/08/2021 23:59:59.
11/08/2021, 00:06
Juntada de certidão
23/07/2021, 08:15
Expedição de Outros documentos.
20/07/2021, 08:17
Juntada de certidão
20/07/2021, 08:14
Juntada de Petição de outras peças
19/07/2021, 12:10
Expedição de Ofício.
19/07/2021, 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/07/2021, 01:14
Publicado DESPACHO em 20/07/2021.
19/07/2021, 01:14
Expedição de Outros documentos.
16/07/2021, 11:08
Outras Decisões
16/07/2021, 11:08
Conclusos para despacho
19/05/2021, 08:20
Juntada de Petição de petição
29/04/2021, 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/04/2021, 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2021.
07/04/2021, 00:22
Expedição de Outros documentos.
05/04/2021, 20:38
Expedição de Outros documentos.
05/04/2021, 20:38
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 15/03/2021 23:59:59.
05/04/2021, 10:53
Expedição de Outros documentos.
10/02/2021, 10:55
Juntada de certidão
10/02/2021, 08:38
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES em 03/02/2021 23:59:59.
04/02/2021, 00:52
Juntada de Petição de certidão
07/12/2020, 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/11/2020, 11:20
Expedição de Ofício.
11/11/2020, 09:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/11/2020 23:59:59.
04/11/2020, 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREV DOS SERV PUBLICOS DO EST DE RONDONIA em 03/11/2020 23:59:59.
04/11/2020, 00:03
Decorrido prazo de Prefeitura de Costa Marques em 13/10/2020 23:59:59.
14/10/2020, 00:21
Juntada de Petição de certidão
08/10/2020, 11:22
Juntada de Petição de certidão
08/10/2020, 11:20
Juntada de certidão
02/10/2020, 11:54
Juntada de certidão
02/10/2020, 11:50
Decorrido prazo de NATALICIO COSTA PENHA em 25/09/2020 23:59:59.
26/09/2020, 00:30
Decorrido prazo de RAUL MORENO em 25/09/2020 23:59:59.
26/09/2020, 00:30
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 25/09/2020 23:59:59.
26/09/2020, 00:22
Juntada de Petição de outras peças
22/09/2020, 15:57
Juntada de Petição de certidão
21/09/2020, 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/09/2020, 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/09/2020, 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/09/2020, 17:47
Expedição de Ofício.
10/09/2020, 16:23
Juntada de Petição de outras peças
02/09/2020, 15:35
Publicado DESPACHO em 03/09/2020.
02/09/2020, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/09/2020, 01:11
Expedição de Outros documentos.
01/09/2020, 11:24
Outras Decisões
01/09/2020, 11:24
Conclusos para despacho
27/08/2020, 16:08
Juntada de Petição de petição
18/08/2020, 16:09
Decorrido prazo de RAUL MORENO em 09/04/2019 23:59:59.
08/05/2019, 13:57
Decorrido prazo de NATALICIO COSTA PENHA em 09/04/2019 23:59:59.
08/05/2019, 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/04/2019, 11:53
Publicado DECISÃO em 26/04/2019.
29/04/2019, 11:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
23/04/2019, 15:04
Expedição de Outros documentos.
23/04/2019, 15:04
Conclusos para despacho
23/04/2019, 09:51
Juntada de Petição de petição
10/04/2019, 13:58
Mandado devolvido sorteio
02/04/2019, 20:32
Mandado devolvido sorteio
02/04/2019, 20:32
Juntada de Petição de diligência
02/04/2019, 20:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/03/2019, 17:44
Expedição de Mandado.
28/03/2019, 16:57
Proferido despacho de mero expediente
08/03/2019, 16:56
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 28/02/2019 23:59:59.
07/03/2019, 12:48
Decorrido prazo de NATALICIO COSTA PENHA em 28/02/2019 23:59:59.
07/03/2019, 12:48
Decorrido prazo de RAUL MORENO em 28/02/2019 23:59:59.
07/03/2019, 12:48
Conclusos para decisão
20/02/2019, 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
18/02/2019, 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
11/02/2019, 17:13
Expedição de Outros documentos.
05/02/2019, 21:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
05/02/2019, 21:34
Conclusos para despacho
04/02/2019, 12:12
Juntada de Petição de petição
04/02/2019, 10:16
Juntada de Petição de petição
30/01/2019, 16:51
Expedição de Outros documentos.
25/01/2019, 12:57
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 01/03/2018 23:59:59.
02/03/2018, 03:38
Decorrido prazo de NATALICIO COSTA PENHA em 01/03/2018 23:59:59.
02/03/2018, 03:38
Decorrido prazo de RAUL MORENO em 01/03/2018 23:59:59.
02/03/2018, 03:38
Juntada de Petição de outras peças
22/02/2018, 18:08
Publicado Decisão em 22/02/2018.
22/02/2018, 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/02/2018, 02:51
Expedição de Outros documentos.
19/02/2018, 15:34
Proferido despacho de mero expediente
19/02/2018, 15:34
Conclusos para decisão
15/02/2018, 12:38
Juntada de Petição de petição
06/02/2018, 15:27
Expedição de Outros documentos.
06/02/2018, 12:25
Juntada de Petição de outros documentos
17/03/2017, 11:34
Expedição de Outros documentos.
23/02/2017, 09:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
14/02/2017, 16:13
Conclusos para despacho
10/02/2017, 11:20
Juntada de Petição de petição
30/01/2017, 16:14
Expedição de Outros documentos.
24/01/2017, 17:56
Mandado devolvido dependência
24/01/2017, 10:02
Expedição de #Não preenchido#.
09/12/2016, 11:19
Expedição de Mandado.
09/12/2016, 10:41
Juntada de Petição de petição
21/11/2016, 11:05
Expedição de Outros documentos.
01/11/2016, 12:19
Proferido despacho de mero expediente
30/09/2016, 16:15
Conclusos para despacho
27/09/2016, 12:12
Juntada de Petição de petição
23/09/2016, 17:18
Expedição de Outros documentos.
22/09/2016, 11:41
Mandado devolvido dependência
05/09/2016, 18:56
Decorrido prazo de NATALICIO COSTA PENHA em 23/08/2016 23:59:59.
27/08/2016, 16:47
Mandado devolvido sorteio
16/08/2016, 12:05
Decorrido prazo de NATALICIO COSTA PENHA em 22/06/2016 23:59:59.
09/08/2016, 08:00
Expedição de #Não preenchido#.
08/08/2016, 16:07
Expedição de Mandado.
08/08/2016, 12:40
Expedição de #Não preenchido#.
05/08/2016, 17:08
Expedição de Mandado.
05/08/2016, 16:53
Proferido despacho de mero expediente
28/07/2016, 08:08
Conclusos para despacho
07/07/2016, 07:39
Juntada de Petição de petição
06/07/2016, 16:23
Expedição de Outros documentos.
29/06/2016, 17:22
Mandado devolvido sorteio
08/06/2016, 13:50
Expedição de #Não preenchido#.
12/05/2016, 08:35
Expedição de Mandado.
11/05/2016, 17:36
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2016, 17:06
Conclusos para despacho
05/05/2016, 15:30
Distribuído por sorteio
05/05/2016, 15:30
Documentos
DECISÃO
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07/03/2025, 13:10
DECISÃO
•
14/01/2025, 10:12
DECISÃO
•
14/01/2025, 10:12
SENTENÇA
•
16/09/2024, 16:32
DECISÃO
•
08/03/2024, 11:08
DECISÃO
•
23/02/2024, 10:24
DECISÃO
•
30/11/2023, 10:42
DECISÃO
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27/10/2023, 14:33
DECISÃO
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05/07/2023, 07:32
DECISÃO
•
23/06/2023, 12:35
DECISÃO
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23/05/2023, 15:40
DECISÃO
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09/05/2023, 22:18
DECISÃO
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05/04/2023, 19:00
DESPACHO
•
23/03/2023, 16:49
DECISÃO
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02/11/2022, 22:04
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Todos os documentos
(27)
DECISÃO
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07/03/2025, 13:10
DECISÃO
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14/01/2025, 10:12
DECISÃO
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14/01/2025, 10:12
SENTENÇA
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16/09/2024, 16:32
DECISÃO
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08/03/2024, 11:08
DECISÃO
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23/02/2024, 10:24
DECISÃO
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30/11/2023, 10:42
DECISÃO
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27/10/2023, 14:33
DECISÃO
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05/07/2023, 07:32
DECISÃO
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23/06/2023, 12:35
DECISÃO
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23/05/2023, 15:40
DECISÃO
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09/05/2023, 22:18
DECISÃO
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05/04/2023, 19:00
DESPACHO
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23/03/2023, 16:49
DECISÃO
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02/11/2022, 22:04
DECISÃO
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25/05/2022, 21:10
DESPACHO
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24/03/2022, 11:30
DESPACHO
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16/07/2021, 11:08
DESPACHO
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01/09/2020, 11:24
DECISÃO
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23/04/2019, 15:04
DESPACHO
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08/03/2019, 16:56
DECISÃO
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05/02/2019, 21:34
DECISÃO
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19/02/2018, 15:34
DESPACHO
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14/02/2017, 16:05
DESPACHO
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30/09/2016, 16:15
DESPACHO
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28/07/2016, 08:08
DESPACHO
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06/05/2016, 17:05