Execução Fiscal 7003423-82.2022.8.22.0002 - TJRO | JusConsulta
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Taxas
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 347.052,81
Órgão julgador
Ariquemes - 3ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução Fiscal · Ariquemes - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/05/2025 23:59.
17/06/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição
20/06/2024, 08:28
Arquivado Provisoramente
02/05/2024, 07:21
Expedição de Outros documentos.
02/05/2024, 07:21
Proferidas outras decisões não especificadas
30/04/2024, 08:30
Conclusos para decisão
29/04/2024, 15:07
Juntada de Petição de petição
25/04/2024, 17:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 05:02
Expedição de Outros documentos.
09/04/2024, 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
08/04/2024, 14:09
Conclusos para decisão
04/04/2024, 15:24
Juntada de Petição de petição
02/04/2024, 20:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 00:09
Expedição de Outros documentos.
15/03/2024, 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
14/03/2024, 09:21
Ver todas as movimentações (119)
Todas as movimentações
(119)
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/05/2025 23:59.
17/06/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição
20/06/2024, 08:28
Arquivado Provisoramente
02/05/2024, 07:21
Expedição de Outros documentos.
02/05/2024, 07:21
Proferidas outras decisões não especificadas
30/04/2024, 08:30
Conclusos para decisão
29/04/2024, 15:07
Juntada de Petição de petição
25/04/2024, 17:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 05:02
Expedição de Outros documentos.
09/04/2024, 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
08/04/2024, 14:09
Conclusos para decisão
04/04/2024, 15:24
Juntada de Petição de petição
02/04/2024, 20:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 00:09
Expedição de Outros documentos.
15/03/2024, 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
14/03/2024, 09:21
Decorrido prazo de Z N INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE MADEIRAS LTDA - ME em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 00:21
Conclusos para despacho
12/03/2024, 16:41
Juntada de Petição de petição
11/03/2024, 19:30
Juntada de Petição de petição
03/03/2024, 16:01
Expedição de Outros documentos.
19/02/2024, 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
19/02/2024, 03:32
Publicado DESPACHO em 19/02/2024.
19/02/2024, 03:32
Expedição de Outros documentos.
17/02/2024, 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
17/02/2024, 15:03
Expedição de Outros documentos.
17/02/2024, 15:03
Conclusos para decisão
16/02/2024, 11:50
Decorrido prazo de Z N INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE MADEIRAS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 00:06
Publicado DECISÃO em 27/11/2023.
27/11/2023, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
27/11/2023, 00:02
Expedição de Outros documentos.
24/11/2023, 06:44
Proferidas outras decisões não especificadas
24/11/2023, 06:44
Conclusos para despacho
30/10/2023, 18:02
Juntada de Petição de petição
30/10/2023, 17:36
Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 09:43
Juntada de outros documentos
10/10/2023, 09:42
Juntada de documento de comprovação
09/10/2023, 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
06/10/2023, 06:26
Conclusos para decisão
04/10/2023, 08:36
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 15:05
Decorrido prazo de ANTONIO NATALINO ESTEVAO em 11/09/2023 23:59.
18/09/2023, 20:43
Decorrido prazo de Z N INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE MADEIRAS LTDA - ME em 11/09/2023 23:59.
18/09/2023, 17:08
Decorrido prazo de ANTONIO NATALINO ESTEVAO em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 00:04
Decorrido prazo de Z N INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE MADEIRAS LTDA - ME em 11/09/2023 23:59.
12/09/2023, 00:02
Expedição de Outros documentos.
05/09/2023, 17:24
Publicado DESPACHO em 27/07/2023.
26/07/2023, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/07/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autor: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Réu: Z N INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE MADEIRAS LTDA - ME, CNPJ nº 08000270000104, RUA CODORNA - N:S/N - COMPL:LOTE 02, QUADRA 30 SETOR 02 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, ANTONIO NATALINO ESTEVAO, CPF nº 15287329873, QUADRA 30 Setor 02, - CENTRO - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
Processo n.: 7003423-82.2022.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Valor da Causa:R$ 347.052,81 Última distribuição:14/03/2022 Vistos. Pesquisa SISBAJUD, RENAJUD e SREI infrutífera, conforme documentos anexos. Em consulta ao RENAJUD logrei êxito na localização de um veículo em nome da parte executada, e procedi com a restrição de circulação. Contudo tal medida não é suficiente para satisfação da pretensão da parte exequente, porquanto trata-se de medida administrativa, tendo eficácia como garantia da execução tão somente com a penhora do bem. Diante do resultado da(s) diligência(s) realizada(s), dê-se vista dos autos a parte exequente para conhecimento e manifestação adequada, indicando bens à penhora, no prazo de 15 dias. Não havendo manifestação por parte do do exequente remeta-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, nos termos do art.40, caput da Lei 6830/80. Pois, não há óbice para que prazo de suspensão corra em arquivo, pois prejuízo algum trará ao(à) exequente, que a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento e, consequente, o andamento do processo à vista do inadimplemento da parte executada. Intime-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 25 de julho de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
26/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/07/2023, 09:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
25/07/2023, 09:49
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 21/07/2023 23:59.
24/07/2023, 10:57
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 01:18
Conclusos para decisão
18/07/2023, 15:19
Juntada de Petição de petição
16/07/2023, 01:05
Decorrido prazo de ANTONIO NATALINO ESTEVAO em 27/06/2023 23:59.
04/07/2023, 16:05
Expedição de Outros documentos.
30/06/2023, 11:33
Juntada de Petição de contestação
29/06/2023, 13:59
Expedição de Outros documentos.
29/06/2023, 10:14
Decorrido prazo de ANTONIO NATALINO ESTEVAO em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 03:43
Decorrido prazo de Z N INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE MADEIRAS LTDA - ME em 27/06/2023 23:59.
28/06/2023, 03:42
Publicado CITAÇÃO em 12/05/2023.
11/05/2023, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/05/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao Citação - despacho ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 e-mail:
[email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Execução Fiscal PJe DESPACHO Processo: 7003423-82.2022.8.22.0002. Exequente: Estado de Rondônia Executado: Z N INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE MADEIRAS LTDA - ME e outros CDA: 20170200027270 CITAÇÃO DOS EXECUTADOS: Z N INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE MADEIRAS LTDA - ME e ANTONIO NATALINO ESTEVAO FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exequente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação, conforme despacho abaixo. VALOR DA CAUSA: R$ 413.244,87 - Atualizado até 09/09/2022 (será atualizada na data do efetivo pagamento). OBSERVAÇÃO: Não tendo o executado condições de constituir advogado, este deverá procurar a Defensoria Pública Estadual. DESPACHO: "DEFIRO o pedido retro, para que seja ela citada por edital" Ariquemes/RO, Quarta-feira, 10 de Maio de 2023. LORENA MARCIA RODRIGUES ALENCAR (Assinatura Digital) Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
11/05/2023, 00:00
Juntada de certidão
10/05/2023, 10:06
Expedição de Outros documentos.
10/05/2023, 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
09/05/2023, 20:07
Conclusos para despacho
08/05/2023, 15:05
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 00:01
Juntada de Petição de petição
05/05/2023, 12:06
Decorrido prazo de Z N INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE MADEIRAS LTDA - ME em 12/04/2023 23:59.
13/04/2023, 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO NATALINO ESTEVAO em 12/04/2023 23:59.
13/04/2023, 00:08
Publicado DESPACHO em 11/04/2023.
10/04/2023, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/04/2023, 03:21
Expedição de Outros documentos.
05/04/2023, 14:27
Expedição de Outros documentos.
04/04/2023, 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
04/04/2023, 15:08
Juntada de Petição de petição
04/04/2023, 13:38
Conclusos para despacho
29/03/2023, 16:44
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 03:03
Expedição de Outros documentos.
06/03/2023, 10:45
Mandado devolvido dependência
02/03/2023, 15:43
Decorrido prazo de ANTONIO NATALINO ESTEVAO em 14/02/2023 23:59.
16/02/2023, 15:13
Decorrido prazo de Z N INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE MADEIRAS LTDA - ME em 14/02/2023 23:59.
16/02/2023, 14:49
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 00:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/01/2023, 13:13
Expedição de Mandado.
20/01/2023, 13:10
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
18/01/2023, 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/01/2023, 01:49
Expedição de Outros documentos.
17/01/2023, 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
17/01/2023, 10:33
Conclusos para despacho
13/01/2023, 17:17
Juntada de Petição de petição
21/12/2022, 11:14
Expedição de Outros documentos.
05/12/2022, 16:09
Mandado devolvido dependência
02/12/2022, 09:48
Juntada de certidão
01/12/2022, 21:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/09/2022, 08:22
Expedição de Mandado.
16/09/2022, 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
15/09/2022, 11:45
Conclusos para despacho
14/09/2022, 10:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
09/09/2022, 11:27
Juntada de Petição de petição
09/09/2022, 11:27
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/09/2022 23:59.
09/09/2022, 00:03
Expedição de Outros documentos.
17/08/2022, 08:37
Mandado devolvido dependência
02/08/2022, 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/07/2022, 13:42
Expedição de Mandado.
21/07/2022, 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
18/07/2022, 13:20
Conclusos para despacho
15/07/2022, 18:21
Juntada de Petição de petição
17/06/2022, 10:11
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 02/06/2022 23:59.
03/06/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 12:40
Mandado devolvido dependência
10/05/2022, 22:51
Juntada de Petição de diligência
10/05/2022, 22:51
Juntada de certidão
20/04/2022, 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/03/2022, 11:14
Expedição de Mandado.
17/03/2022, 10:50
Outras Decisões
14/03/2022, 22:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
14/03/2022, 12:47
Conclusos para despacho
14/03/2022, 12:44
Distribuído por sorteio
14/03/2022, 12:44
Documentos
DESPACHO
•
30/04/2024, 08:30
DESPACHO
•
08/04/2024, 14:09
DESPACHO
•
14/03/2024, 09:21
DESPACHO
•
17/02/2024, 15:03
DECISÃO
•
24/11/2023, 06:44
DESPACHO
•
06/10/2023, 06:26
DESPACHO
•
25/07/2023, 09:49
DESPACHO
•
09/05/2023, 20:07
DESPACHO
•
04/04/2023, 15:08
DESPACHO
•
17/01/2023, 10:33
DECISÃO
•
15/09/2022, 11:44
DESPACHO
•
18/07/2022, 13:20
DESPACHO
•
14/03/2022, 22:16