Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: M & G COMERCIO DE MOVEIS LTDA, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 930 PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FLAVIA FAGUNDES GRAVA, OAB nº RO2416A POLO PASSIVO
EXECUTADO: LETICIA DE JESUS FRANCA, RUA HERMINIO VIEIRA 1320 PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA VALOR DA CAUSA: R$ 3.904,43três mil, novecentos e quatro reais e quarenta e três centavos DESPACHO
EXEQUENTE: EXEQUENTE: M & G COMERCIO DE MOVEIS LTDA, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 930 PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
EXECUTADO: EXECUTADO: LETICIA DE JESUS FRANCA, RUA HERMINIO VIEIRA 1320 PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7004774-69.2022.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO Defiro o pedido da exequente (ID 91058485). 1. Intimem-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre o pedido de adjudicação do bem penhorado, pelo valor da avaliação R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), nos termos do art. 876, § 1º do CPC. BEM PENHORADO: - Aparelho Celular, Marca Samsung, Modelo A 32, cor preta, com pequena avaria. 2. Paralelamente, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens indicados (abaixo relacionados), suficientes para satisfação integral da execução R$ R$ 3.904,43(três mil, novecentos e quatro reais e quarenta e três centavos). Imediatamente após, intimar o Executado, na pessoa de seu representante legal, pessoalmente, ou por seu representante legal se for pessoa jurídica, para, querendo, apresentar as Impugnações no prazo de quinze (15) dias, contados da intimação. BEM INDICADOS: Corrente de Ouro. 3. Caso a parte executada oponha óbices de qualquer natureza quanto à efetivação da penhora, inclusive ocultando-se ou negando-se a ficar como depositário, de logo deve o oficial de justiça entrar em contato com a parte autora, ou seu representante legal, para manifestar-se quanto à possível REMOÇÃO do bem penhorado, que custeará as despesas respectivas. Fica o senhor Oficial de Justiça, desde logo, ciente de que poderá atuar na forma do artigo 12, da Lei 9.099/95 c/c artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil/2015 (Realizar as diligências em dias feriados, sábados e domingos e fora da hora normal de expediente, desde que não seja antes das 06:00 e depois das 20:00 horas). NÃO ENCONTRANDO O DEVEDOR e nem BENS a ser penhorado, INTIMAR a parte autora para se manifestar sobre a diligência negativa, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento definitivo dos autos (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95); em SENDO PENHORADOS BENS, INTIMAR a parte exequente para manifestação quanto ao interesse na adjudicação/leilão, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento do feito e consequente desconstituição da penhora. Encaminhe-se com o MANDADO, cópia do documento de ID 91058489. Providenciem-se o necessário. Cumpra-se. Pimenta Bueno, 2 de junho de 2023. Wilson Soares Gama SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, COMO CARTA AR, CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO e DEMAIS ATOS: Dados para cumprimento: