Cumprimento de sentença 7004048-85.2019.8.22.0014 - TJRO | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Acidente de Trânsito
Indenização por Dano Moral
Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/06/2019
Valor da Causa
R$ 44.560,26
Órgão julgador
Vilhena - 4ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Cumprimento de sentença · Vilhena - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de DELMIRO RIBEIRO DE ARAUJO em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:36
Juntada de Petição de petição
23/04/2026, 08:49
Juntada de Petição de ciência
23/04/2026, 04:53
Publicado DESPACHO em 24/04/2026.
23/04/2026, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
23/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/04/2026, 11:33
Proferido despacho de mero expediente
22/04/2026, 11:33
Conclusos para despacho
17/04/2026, 08:27
Decorrido prazo de DELMIRO RIBEIRO DE ARAUJO em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 00:13
Juntada de Petição de petição
01/03/2026, 15:09
Juntada de Petição de petição
25/02/2026, 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/02/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 26/02/2026.
25/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/02/2026, 13:08
Proferido despacho de mero expediente
24/02/2026, 13:08
Ver todas as movimentações (389)
Todas as movimentações
(389)
Decorrido prazo de DELMIRO RIBEIRO DE ARAUJO em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:36
Juntada de Petição de petição
23/04/2026, 08:49
Juntada de Petição de ciência
23/04/2026, 04:53
Publicado DESPACHO em 24/04/2026.
23/04/2026, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
23/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/04/2026, 11:33
Proferido despacho de mero expediente
22/04/2026, 11:33
Conclusos para despacho
17/04/2026, 08:27
Decorrido prazo de DELMIRO RIBEIRO DE ARAUJO em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 00:13
Juntada de Petição de petição
01/03/2026, 15:09
Juntada de Petição de petição
25/02/2026, 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/02/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 26/02/2026.
25/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/02/2026, 13:08
Proferido despacho de mero expediente
24/02/2026, 13:08
Conclusos para decisão
24/02/2026, 10:49
Decorrido prazo de DELMIRO RIBEIRO DE ARAUJO em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:50
Juntada de Petição de petição
23/01/2026, 14:58
Juntada de Petição de petição
22/01/2026, 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2026
22/01/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 23/01/2026.
22/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/01/2026, 13:17
Proferido despacho de mero expediente
21/01/2026, 13:17
Conclusos para decisão
21/01/2026, 05:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
21/01/2026, 05:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
18/09/2025, 18:22
Conclusos para decisão
09/09/2025, 17:58
Juntada de Petição de petição
13/08/2025, 11:04
Juntada de Petição de petição
13/08/2025, 07:15
Juntada de Petição de petição
12/08/2025, 16:14
Expedição de Outros documentos.
12/08/2025, 07:04
Decorrido prazo de DELMIRO RIBEIRO DE ARAUJO em 24/07/2025 23:59.
25/07/2025, 00:55
Juntada de certidão
11/07/2025, 10:55
Juntada de Petição de petição
10/07/2025, 16:42
Juntada de Petição de petição
10/07/2025, 15:17
Expedição de Outros documentos.
10/07/2025, 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
10/07/2025, 13:11
Conclusos para despacho
04/07/2025, 12:47
Juntada de certidão
04/07/2025, 12:47
Juntada de Petição de réplica
02/07/2025, 14:42
Juntada de Petição de petição
02/07/2025, 14:00
Juntada de Petição de petição
30/06/2025, 14:28
Juntada de Petição de petição
30/06/2025, 09:07
Expedição de Ofício.
30/06/2025, 08:58
Expedição de Ofício.
30/06/2025, 08:58
Expedição de Outros documentos.
30/06/2025, 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/06/2025, 01:03
Publicado DECISÃO em 30/06/2025.
30/06/2025, 01:03
Expedição de Outros documentos.
27/06/2025, 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
27/06/2025, 12:09
Juntada de Petição de petição
26/06/2025, 17:35
Juntada de Petição de petição
26/06/2025, 07:25
Decorrido prazo de DELMIRO RIBEIRO DE ARAUJO em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 02:15
Conclusos para decisão
24/06/2025, 13:35
Juntada de Petição de petição
18/06/2025, 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/06/2025, 01:12
Publicado DESPACHO em 17/06/2025.
17/06/2025, 01:12
Juntada de Petição de petição
16/06/2025, 12:45
Expedição de Outros documentos.
16/06/2025, 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
16/06/2025, 11:21
Conclusos para despacho
13/06/2025, 08:22
Juntada de certidão
13/06/2025, 08:21
Juntada de Petição de petição
12/06/2025, 17:03
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 04/06/2025 23:59.
05/06/2025, 01:41
Juntada de Petição de recurso
28/05/2025, 17:40
Expedição de Outros documentos.
27/05/2025, 16:17
Juntada de Petição de petição
26/05/2025, 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/05/2025, 03:36
Publicado DESPACHO em 23/05/2025.
23/05/2025, 03:36
Juntada de Petição de petição
22/05/2025, 16:38
Expedição de Outros documentos.
22/05/2025, 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
22/05/2025, 13:24
Juntada de certidão
29/04/2025, 09:25
Conclusos para despacho
17/03/2025, 17:42
Juntada de Petição de petição
14/03/2025, 09:48
Juntada de Petição de petição
06/03/2025, 08:29
Juntada de Petição de petição
05/03/2025, 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/03/2025, 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2025.
03/03/2025, 01:07
Expedição de Outros documentos.
28/02/2025, 10:24
Juntada de Petição de petição
17/02/2025, 10:14
Juntada de Petição de petição
14/02/2025, 16:21
Juntada de Petição de petição
14/02/2025, 14:17
Expedição de Outros documentos.
14/02/2025, 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
14/02/2025, 13:00
Conclusos para despacho
14/02/2025, 11:43
Juntada de Petição de petição
04/02/2025, 16:18
Expedição de Outros documentos.
04/02/2025, 10:29
Juntada de outras peças
17/12/2024, 11:13
Juntada de Petição de petição
06/11/2024, 10:02
Expedição de Carta precatória.
05/11/2024, 12:16
Juntada de certidão
05/11/2024, 12:16
Decorrido prazo de DELMIRO RIBEIRO DE ARAUJO em 31/10/2024 23:59.
01/11/2024, 00:59
Expedição de Carta precatória.
31/10/2024, 07:12
Juntada de Petição de petição
23/10/2024, 15:20
Juntada de Petição de petição
22/10/2024, 20:46
Expedição de Outros documentos.
22/10/2024, 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
22/10/2024, 12:00
Conclusos para despacho
30/09/2024, 10:43
Juntada de Petição de petição
20/09/2024, 16:54
Expedição de Outros documentos.
20/09/2024, 13:32
Juntada de Petição de petição
13/09/2024, 13:23
Expedição de Outros documentos.
05/09/2024, 09:18
Decorrido prazo de DELMIRO RIBEIRO DE ARAUJO em 29/08/2024 23:59.
30/08/2024, 00:11
Juntada de Petição de petição
22/08/2024, 08:40
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 21/08/2024 23:59.
22/08/2024, 00:40
Expedição de Outros documentos.
13/08/2024, 09:56
Decorrido prazo de DELMIRO RIBEIRO DE ARAUJO em 09/08/2024 23:59.
10/08/2024, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
07/08/2024, 00:35
Publicado DESPACHO em 07/08/2024.
07/08/2024, 00:35
Juntada de Petição de petição
06/08/2024, 16:22
Expedição de Outros documentos.
06/08/2024, 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
06/08/2024, 09:44
Conclusos para despacho
05/08/2024, 18:28
Juntada de Petição de petição
29/07/2024, 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
25/07/2024, 01:08
Publicado DESPACHO em 25/07/2024.
25/07/2024, 01:08
Expedição de Outros documentos.
24/07/2024, 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
24/07/2024, 12:12
Conclusos para despacho
23/07/2024, 13:24
Decorrido prazo de DELMIRO RIBEIRO DE ARAUJO em 12/07/2024 23:59.
13/07/2024, 00:19
Decorrido prazo de DELMIRO RIBEIRO DE ARAUJO em 27/06/2024 23:59.
28/06/2024, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
20/06/2024, 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2024.
20/06/2024, 01:11
Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 14:26
Expedição de Outros documentos.
19/06/2024, 13:26
Expedição de Termo/Auto de Penhora.
14/06/2024, 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
05/06/2024, 00:07
Publicado DESPACHO em 05/06/2024.
05/06/2024, 00:07
Juntada de Petição de petição
04/06/2024, 09:13
Expedição de Outros documentos.
04/06/2024, 07:24
Proferidas outras decisões não especificadas
04/06/2024, 07:24
Juntada de Petição de petição
17/04/2024, 11:33
Decorrido prazo de DELMIRO RIBEIRO DE ARAUJO em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 00:30
Conclusos para despacho
15/03/2024, 10:08
Juntada de Petição de petição
12/03/2024, 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
05/03/2024, 00:53
Publicado DESPACHO em 05/03/2024.
05/03/2024, 00:53
Expedição de Outros documentos.
04/03/2024, 10:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
04/03/2024, 10:10
Decorrido prazo de DELMIRO RIBEIRO DE ARAUJO em 29/02/2024 23:59.
01/03/2024, 00:34
Conclusos para decisão
23/02/2024, 18:00
Juntada de Petição de petição
20/02/2024, 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
09/02/2024, 01:10
Publicado DESPACHO em 09/02/2024.
09/02/2024, 01:10
Expedição de Outros documentos.
08/02/2024, 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
08/02/2024, 11:47
Conclusos para despacho
07/02/2024, 18:12
Decorrido prazo de DELMIRO RIBEIRO DE ARAUJO em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 00:42
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
29/01/2024, 00:37
Publicado DESPACHO em 29/01/2024.
29/01/2024, 00:37
Decorrido prazo de DELMIRO RIBEIRO DE ARAUJO em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 05:16
Decorrido prazo de DELMIRO RIBEIRO DE ARAUJO em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 01:18
Expedição de Outros documentos.
26/01/2024, 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
26/01/2024, 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
24/01/2024, 01:35
Publicado DESPACHO em 24/01/2024.
24/01/2024, 01:35
Conclusos para decisão
23/01/2024, 22:26
Juntada de Petição de petição
23/01/2024, 14:45
Expedição de Outros documentos.
23/01/2024, 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
23/01/2024, 13:09
Decorrido prazo de DELMIRO RIBEIRO DE ARAUJO em 08/12/2023 23:59.
09/12/2023, 00:16
Juntada de Petição de petição
05/12/2023, 11:02
Conclusos para decisão
24/11/2023, 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
22/11/2023, 00:01
Publicado DESPACHO em 22/11/2023.
22/11/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: MAYCON DOUGLAS LANA BACKSCHAT, CPF nº 03361226244, AVENIDA 1715 1280 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RONALDO PATRICIO DOS REIS, OAB nº RO4366, ATILIO GAUDENCIO DE SA GOMES LAGO, OAB nº RO9334 EXECUTADO: DELMIRO RIBEIRO DE ARAUJO, CPF nº 30401488268, MANOEL M DA CRUZ 326 - 83430-000 - CAMPINA GRANDE DO SUL - PARANÁ ADVOGADO DO EXECUTADO: CEZAR BENEDITO VOLPI, OAB nº RO533 R$ 44.560,26 DESPACHO Procedo a expedição do ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade transferência diretamente para a conta do exequente. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para transferência, como o beneficiário e os valores: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 20.387,57 ATILIO GAUDENCIO DE SA GOMES LAGO 02648523200 1547403 - 5 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 599-1 C.: 108652-9 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail:
[email protected]
Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7004048-85.2019.8.22.0014 Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão. Cumpra-se. Vilhena, terça-feira, 21 de novembro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
22/11/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
21/11/2023, 14:37
Expedição de Outros documentos.
21/11/2023, 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
21/11/2023, 07:36
Expedido alvará de levantamento
21/11/2023, 07:36
Conclusos para despacho
17/11/2023, 18:43
Juntada de Petição de petição
16/11/2023, 14:15
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2023.
14/11/2023, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
14/11/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail:
[email protected]
SENTENÇA Processo: 7004048-85.2019.8.22.0014. EXEQUENTE: MAYCON DOUGLAS LANA BACKSCHAT Advogados do(a) EXEQUENTE: ATILIO GAUDENCIO DE SA GOMES LAGO - RO9334, RONALDO PATRICIO DOS REIS - RO4366 EXECUTADO: DELMIRO RIBEIRO DE ARAUJO Advogado do(a) EXECUTADO: CEZAR BENEDITO VOLPI - RO533 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/11/2023, 09:19
Expedição de Carta.
09/11/2023, 07:55
Decorrido prazo de RONALDO PATRICIO DOS REIS em 11/10/2023 23:59.
13/10/2023, 18:24
Decorrido prazo de DELMIRO RIBEIRO DE ARAUJO em 11/10/2023 23:59.
13/10/2023, 17:57
Decorrido prazo de CEZAR BENEDITO VOLPI em 11/10/2023 23:59.
13/10/2023, 17:57
Decorrido prazo de DELMIRO RIBEIRO DE ARAUJO em 11/10/2023 23:59.
12/10/2023, 00:44
Decorrido prazo de CEZAR BENEDITO VOLPI em 11/10/2023 23:59.
12/10/2023, 00:44
Decorrido prazo de RONALDO PATRICIO DOS REIS em 11/10/2023 23:59.
12/10/2023, 00:39
Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 09:50
Publicado DESPACHO em 03/10/2023.
03/10/2023, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
03/10/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: MAYCON DOUGLAS LANA BACKSCHAT ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RONALDO PATRICIO DOS REIS, OAB nº RO4366, ATILIO GAUDENCIO DE SA GOMES LAGO, OAB nº RO9334 EXECUTADO: DELMIRO RIBEIRO DE ARAUJO ADVOGADO DO EXECUTADO: CEZAR BENEDITO VOLPI, OAB nº RO533 DESPACHO 7004048-85.2019.8.22.0014 Cumprimento de sentença DEFIRO a arrematação do bem penhorado, visto que a proposta (Id 94772929) atende ao limite prescrito no parágrafo único do art. 891 do CPC. Considerando que foi efetuado pagamento da arrematação do bem em parcela única, Expeça-se o auto de arrematação (art. 901 do CPC). Como se observa nos autos, o arrematante já efetuou o pagamento da entrada e da comissão da leiloeira (Id 94887593). Após, aguarde-se eventual manifestação por 10 (dez) dias após a lavratura do auto de arrematação, por força do art. 903, § 2º do CPC. Decorrido o prazo para manifestação acerca do auto de arrematação, expeça-se a competente carta de arrematação e/ou ordem de entrega (art. 903, § 3º do CPC). Cumpridos os atos acima, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Vilhena, 2 de outubro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
03/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/10/2023, 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
02/10/2023, 13:23
Conclusos para despacho
27/09/2023, 11:28
Expedição de Auto de Adjudicação/Arrematação.
26/09/2023, 11:40
Juntada de Petição de petição
21/08/2023, 16:50
Juntada de Petição de petição
18/08/2023, 09:17
Juntada de Petição de petição
15/08/2023, 13:55
Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 16:24
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/08/2023 23:59.
03/08/2023, 00:05
Juntada de Petição de petição
27/07/2023, 08:04
Decorrido prazo de DELMIRO RIBEIRO DE ARAUJO em 28/06/2023 23:59.
04/07/2023, 16:18
Expedição de Outros documentos.
03/07/2023, 11:46
Decorrido prazo de DELMIRO RIBEIRO DE ARAUJO em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 00:20
Decorrido prazo de DELMIRO RIBEIRO DE ARAUJO em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 00:17
Juntada de certidão
20/06/2023, 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/06/2023, 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2023.
20/06/2023, 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2023.
20/06/2023, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/06/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail:
[email protected]
SENTENÇA Processo: 7004048-85.2019.8.22.0014. EXEQUENTE: MAYCON DOUGLAS LANA BACKSCHAT Advogados do(a) EXEQUENTE: ATILIO GAUDENCIO DE SA GOMES LAGO - RO9334, RONALDO PATRICIO DOS REIS - RO4366 EXECUTADO: DELMIRO RIBEIRO DE ARAUJO Advogado do(a) EXECUTADO: CEZAR BENEDITO VOLPI - RO0000533A INTIMAÇÃO PARTES - LEILÃO Ficam AS PARTES intimadas, por intermédio de seus respectivos patronos, no prazo de 05 dias, para tomar ciência das datas do leilão designado(as) no ID 90622053, sendo o 1º LEILÃO JUDICIAL: 02 de agosto de 2023, com encerramento às 12:00 horas, e o 2º LEILÃO JUDICIAL:16 de agosto de 2023, com encerramento às 12:00 horas. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail:
[email protected]
ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 4ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL (ELETRÔNICO) E INTIMAÇÃO FINALIDADE: 1) O Juiz de Direito da Vilhena - 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descritos e referentes à Execução que se menciona. A venda dar-se-á na modalidade eletrônica. Ficam as partes, através deste Edital, INTIMADAS das datas da Venda Judicial, conforme descritas abaixo. SENTENÇA Processo: 7004048-85.2019.8.22.0014. Exequente: MAYCON DOUGLAS LANA BACKSCHAT CPF: 033.612.262-44 Executado: DELMIRO RIBEIRO DE ARAUJO CPF: 304.014.882-68 FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCER sob n.º 021/2017, através da plataforma eletrônica www.deonizialeiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 2) DATAS: 1º Leilão no dia 02 de agosto de 2023, com encerramento às 12:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 16 de agosto de 2023, com encerramento às 12:00 horas, onde serão aceitos lances não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. 3) REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 36.129,40 (trinta e seis mil, cento e vinte nove reais e quarenta centavos), em 22 de fevereiro 2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Id. 87471016 - Pág. 1. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) Veículo marca/modelo Caminhão M.BENS/L 1113, placas BWK4332, diesel, ano de fabricação/modelo 1976/1976, Renavam 432822542, cor amarela. 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 22 de dezembro de 2022 - ID 85304403, pág. 3 6.2) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): DELMIRO RIBEIRO DE ARAÚJO, Rua Vanderlei Dala Costa, nº 2145, Santa Luzia do Oeste/RO. 8) ÔNUS: Consta bloqueio Renajud junto ao Detran/RO; Eventuais constantes no Detran/RO. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. O arrematante fica ciente de que além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas que poderão ocasionar a demora no registro da Carta de Arrematação. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. E isso pode ocasionar demora para liberar a documentação do veículo. Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados no processo para as devidas providências. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 13) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeado, Sra. DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob nº 21/2017. 14) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 15) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 16) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). 16.1) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 17) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 18) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 19) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. 20) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida. 21) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Ocorrendo acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão de 2% (dois por cento) do valor acertado, para o leiloeiro, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação das praças. II - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 22) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente. 23) LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 24) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 25) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected]
. 26) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 27) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado DELMIRO RIBEIRO DE ARAÚJO (CPF: 304.014.882-68) e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Vilhena, Estado de Rondônia. DECISÃO ID 90622053: “(...) Determino que se proceda à alienação judicial do bem penhorado, por meio de leilão judicial eletrônico, NOMEIO como leiloeira pública a Sra. Deonízia Kiratch, inscrita na JUCER sob n. 21/2017, a qual ficará responsável por todos os atos da venda judicial, mormente os descritos no artigo 884 do CPC. (...) OBSERVAÇÃO: A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, e-mail:
[email protected]
Vilhena, 12 de junho de 2023. CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) Data e Hora 12/06/2023 22:47:39 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 17730 Caracteres 17256 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 422,94 Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Juntada de Petição de petição
19/06/2023, 19:46
Expedição de Outros documentos.
19/06/2023, 08:34
Expedição de Outros documentos.
19/06/2023, 08:29
Expedição de Edital.
13/06/2023, 12:47
Juntada de Petição de petição
05/06/2023, 16:14
Juntada de Petição de petição
01/06/2023, 08:41
Expedição de Outros documentos.
30/05/2023, 12:09
Decorrido prazo de CEZAR BENEDITO VOLPI em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 00:15
Decorrido prazo de DELMIRO RIBEIRO DE ARAUJO em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 00:15
Decorrido prazo de RONALDO PATRICIO DOS REIS em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 00:14
Juntada de Petição de petição
12/05/2023, 09:54
Publicado DESPACHO em 15/05/2023.
12/05/2023, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/05/2023, 02:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: MAYCON DOUGLAS LANA BACKSCHAT ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RONALDO PATRICIO DOS REIS, OAB nº RO4366, ATILIO GAUDENCIO DE SA GOMES LAGO, OAB nº RO9334 EXECUTADO: DELMIRO RIBEIRO DE ARAUJO ADVOGADO DO EXECUTADO: CEZAR BENEDITO VOLPI, OAB nº RO533A DESPACHO Determino que se proceda à alienação judicial do bem penhorado, por meio de leilão judicial eletrônico, NOMEIO como leiloeira pública a Sra. Deonízia Kiratch, inscrita na JUCER sob n. 21/2017, a qual ficará responsável por todos os atos da venda judicial, mormente os descritos no artigo 884 do CPC. A serventia deverá expedir o edital, nos termos do artigo 886 do CPC, fazendo menção à possibilidade de parcelamento prevista no artigo 895, § 1º, do CPC, desde que oferecida garantia idônea que cubra o valor de avaliação do bem. Fixo como preço mínimo de arrematação o valor igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, do CPC. O valor da comissão a ser paga pelo adquirente/arrematante à leiloeira, nos termos do artigo 884, par. único, do CPC, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação do bem. Ocorrendo acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão de 2% do valor acertado, para o leiloeiro, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação das praças. Caso o bem seja indivisível, deverá ser intimado o co-proprietário; existindo direito real onerando o bem, devem ser intimados os titulares destes direitos reais. Dê-se ciência à leiloeira para realização dos atos necessários. Vilhena, 11 de maio de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7004048-85.2019.8.22.0014
12/05/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
11/05/2023, 13:13
Expedição de Outros documentos.
11/05/2023, 13:13
Conclusos para despacho
24/02/2023, 07:48
Juntada de Petição de petição
23/02/2023, 17:17
Expedição de Outros documentos.
22/02/2023, 17:23
Juntada de certidão
22/02/2023, 17:22
Proferido despacho de mero expediente
13/02/2023, 11:25
Conclusos para despacho
02/02/2023, 11:11
Juntada de Petição de petição
19/01/2023, 10:18
Juntada de Petição de petição
16/12/2022, 13:01
Mandado devolvido sorteio
15/12/2022, 09:12
Juntada de Petição de diligência
15/12/2022, 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/11/2022, 13:08
Mandado devolvido competência exclusiva
17/11/2022, 11:22
Juntada de Petição de diligência
17/11/2022, 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/08/2022, 13:02
Expedição de Mandado.
23/08/2022, 08:47
Juntada de Petição de petição
18/07/2022, 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
08/06/2022, 11:09
Conclusos para despacho
08/06/2022, 10:41
Decorrido prazo de RONALDO PATRICIO DOS REIS em 18/05/2022 23:59.
19/05/2022, 00:32
Decorrido prazo de CEZAR BENEDITO VOLPI em 18/05/2022 23:59.
19/05/2022, 00:29
Decorrido prazo de DELMIRO RIBEIRO DE ARAÚJO em 18/05/2022 23:59.
19/05/2022, 00:11
Juntada de Petição de petição
11/05/2022, 20:27
Publicado DESPACHO em 04/05/2022.
03/05/2022, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
03/05/2022, 00:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
29/04/2022, 23:00
Expedição de Outros documentos.
29/04/2022, 23:00
Outras Decisões
29/04/2022, 23:00
Decorrido prazo de RONALDO PATRICIO DOS REIS em 10/02/2022 23:59.
23/02/2022, 01:33
Decorrido prazo de DELMIRO RIBEIRO DE ARAÚJO em 10/02/2022 23:59.
23/02/2022, 01:33
Decorrido prazo de CEZAR BENEDITO VOLPI em 10/02/2022 23:59.
23/02/2022, 01:33
Conclusos para despacho
11/02/2022, 10:21
Juntada de Petição de petição
07/02/2022, 08:23
Publicado DESPACHO em 27/01/2022.
26/01/2022, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
26/01/2022, 00:33
Expedição de Outros documentos.
23/01/2022, 12:15
Outras Decisões
23/01/2022, 12:15
Conclusos para decisão
06/12/2021, 12:26
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
22/11/2021, 10:16
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2021.
17/11/2021, 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
17/11/2021, 04:18
Expedição de Outros documentos.
16/11/2021, 07:27
Juntada de Petição de certidão
22/07/2021, 15:49
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA DE JESUS em 21/07/2021 23:59:59.
22/07/2021, 00:35
Decorrido prazo de DELMIRO RIBEIRO DE ARAÚJO em 21/07/2021 23:59:59.
22/07/2021, 00:35
Decorrido prazo de MAYCON DOUGLAS LANA BACKSCHAT em 21/07/2021 23:59:59.
22/07/2021, 00:35
Decorrido prazo de ATILIO GAUDENCIO DE SA GOMES LAGO em 21/07/2021 23:59:59.
22/07/2021, 00:26
Decorrido prazo de CEZAR BENEDITO VOLPI em 21/07/2021 23:59:59.
22/07/2021, 00:16
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/07/2021, 11:52
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/07/2021, 11:50
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/07/2021, 11:50
Juntada de Petição de certidão
08/07/2021, 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/06/2021, 00:43
Publicado DESPACHO em 30/06/2021.
29/06/2021, 00:43
Expedição de Outros documentos.
28/06/2021, 07:34
Outras Decisões
28/06/2021, 07:34
Conclusos para despacho
14/06/2021, 10:16
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
10/05/2021, 15:50
Decorrido prazo de ATILIO GAUDENCIO DE SA GOMES LAGO em 29/04/2021 23:59:59.
02/05/2021, 16:48
Decorrido prazo de DELMIRO RIBEIRO DE ARAÚJO em 29/04/2021 23:59:59.
02/05/2021, 16:21
Decorrido prazo de RONALDO PATRICIO DOS REIS em 29/04/2021 23:59:59.
02/05/2021, 11:57
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA DE JESUS em 29/04/2021 23:59:59.
02/05/2021, 11:32
Decorrido prazo de CEZAR BENEDITO VOLPI em 29/04/2021 23:59:59.
02/05/2021, 08:13
Decorrido prazo de MAYCON DOUGLAS LANA BACKSCHAT em 29/04/2021 23:59:59.
02/05/2021, 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/04/2021, 01:53
Publicado SENTENÇA em 07/04/2021.
06/04/2021, 01:53
Expedição de Outros documentos.
05/04/2021, 12:11
Julgado procedente em parte do pedido
05/04/2021, 12:11
Conclusos para despacho
08/02/2021, 08:22
Juntada de Petição de outras peças
05/02/2021, 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/01/2021, 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
11/01/2021, 03:12
Expedição de Outros documentos.
07/01/2021, 16:06
Expedição de Outros documentos.
07/01/2021, 16:06
Decorrido prazo de MAYCON DOUGLAS LANA BACKSCHAT em 14/12/2020 23:59:59.
15/12/2020, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/11/2020, 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2020.
26/11/2020, 00:12
Expedição de Outros documentos.
24/11/2020, 16:36
Expedição de Outros documentos.
24/11/2020, 16:36
Juntada de Petição de contestação
05/11/2020, 12:21
Expedição de Outros documentos.
11/09/2020, 22:48
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA DE JESUS em 09/09/2020 23:59:59.
10/09/2020, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/07/2020, 00:10
Publicado CITAÇÃO em 06/07/2020.
03/07/2020, 00:10
Expedição de Outros documentos.
02/07/2020, 08:55
Expedição de Outros documentos.
01/07/2020, 17:23
Expedição de Edital.
28/06/2020, 18:37
Outras Decisões
25/06/2020, 17:32
Conclusos para despacho
15/06/2020, 11:50
Juntada de Petição de petição
05/06/2020, 16:37
Decorrido prazo de MAYCON DOUGLAS LANA BACKSCHAT em 04/06/2020 23:59:59.
05/06/2020, 09:51
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2020.
27/05/2020, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/05/2020, 00:49
Expedição de Outros documentos.
26/05/2020, 16:57
Expedição de Outros documentos.
26/05/2020, 09:33
Juntada de Petição de diligência
12/03/2020, 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/03/2020, 08:02
Expedição de Mandado.
09/03/2020, 17:37
Expedição de Mandado.
09/03/2020, 11:03
Decorrido prazo de MAYCON DOUGLAS LANA BACKSCHAT em 03/03/2020 23:59:59.
04/03/2020, 01:37
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA DE JESUS em 03/03/2020 23:59:59.
04/03/2020, 01:36
Decorrido prazo de DELMIRO RIBEIRO DE ARAÚJO em 03/03/2020 23:59:59.
04/03/2020, 01:36
Decorrido prazo de CEZAR BENEDITO VOLPI em 03/03/2020 23:59:59.
04/03/2020, 01:35
Decorrido prazo de ATILIO GAUDENCIO DE SA GOMES LAGO em 03/03/2020 23:59:59.
04/03/2020, 01:15
Outras Decisões
02/03/2020, 16:41
Conclusos para despacho
02/03/2020, 11:32
Juntada de Petição de petição
02/03/2020, 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/02/2020, 00:32
Publicado DESPACHO em 14/02/2020.
13/02/2020, 00:32
Expedição de Outros documentos.
11/02/2020, 17:38
Outras Decisões
11/02/2020, 17:38
Juntada de Petição de petição
27/01/2020, 12:59
Conclusos para despacho
27/01/2020, 10:51
Decorrido prazo de ATILIO GAUDENCIO DE SA GOMES LAGO em 23/01/2020 23:59:59.
25/01/2020, 00:31
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA DE JESUS em 23/01/2020 23:59:59.
25/01/2020, 00:31
Decorrido prazo de MAYCON DOUGLAS LANA BACKSCHAT em 23/01/2020 23:59:59.
25/01/2020, 00:31
Decorrido prazo de RONALDO PATRICIO DOS REIS em 23/01/2020 23:59:59.
25/01/2020, 00:31
Decorrido prazo de CEZAR BENEDITO VOLPI em 23/01/2020 23:59:59.
25/01/2020, 00:31
Decorrido prazo de DELMIRO RIBEIRO DE ARAÚJO em 23/01/2020 23:59:59.
25/01/2020, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/12/2019, 00:42
Publicado DESPACHO em 04/12/2019.
02/12/2019, 00:42
Expedição de Outros documentos.
29/11/2019, 10:15
Outras Decisões
29/11/2019, 10:15
Conclusos para despacho
04/11/2019, 17:42
Juntada de Petição de petição
25/10/2019, 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/10/2019, 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2019.
18/10/2019, 00:10
Expedição de Outros documentos.
16/10/2019, 16:36
Expedição de Outros documentos.
16/10/2019, 16:36
Decorrido prazo de MAYCON DOUGLAS LANA BACKSCHAT em 10/10/2019 23:59:59.
11/10/2019, 04:12
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2019.
01/10/2019, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/10/2019, 00:31
Expedição de Outros documentos.
27/09/2019, 17:28
Expedição de Outros documentos.
27/09/2019, 17:21
Expedição de Outros documentos.
27/09/2019, 17:21
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2019 11:00 Vilhena - 4ª Vara Cível.
20/09/2019, 11:49
Juntada de Petição de diligência
27/08/2019, 21:33
Juntada de Petição de diligência
20/08/2019, 17:07
Decorrido prazo de RONALDO PATRICIO DOS REIS em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 10:00
Decorrido prazo de DELMIRO RIBEIRO DE ARAÚJO em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 10:00
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA DE JESUS em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 10:00
Juntada de Petição de outras peças
06/08/2019, 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/08/2019, 00:13
Publicado DESPACHO em 05/08/2019.
01/08/2019, 00:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
31/07/2019, 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
31/07/2019, 11:47
Expedição de Mandado.
31/07/2019, 11:04
Expedição de Mandado.
31/07/2019, 11:02
Expedição de Mandado.
31/07/2019, 10:54
Expedição de Mandado.
31/07/2019, 10:50
Audiência Conciliação designada para 20/09/2019 11:00 Vilhena - 4ª Vara Cível.
31/07/2019, 10:47
Expedição de Outros documentos.
30/07/2019, 14:30
Outras Decisões
30/07/2019, 14:30
Decorrido prazo de RONALDO PATRICIO DOS REIS em 22/07/2019 23:59:59.
23/07/2019, 00:52
Decorrido prazo de DELMIRO RIBEIRO DE ARAÚJO em 22/07/2019 23:59:59.
23/07/2019, 00:52
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA DE JESUS em 22/07/2019 23:59:59.
23/07/2019, 00:52
Conclusos para despacho
18/07/2019, 17:08
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
18/07/2019, 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/06/2019, 00:51
Publicado DESPACHO em 01/07/2019.
27/06/2019, 00:51
Expedição de Outros documentos.
26/06/2019, 09:30
Proferido despacho de mero expediente
26/06/2019, 09:30
Conclusos para despacho
24/06/2019, 19:08
Distribuído por sorteio
24/06/2019, 19:08
Documentos
DESPACHO
•
22/04/2026, 11:32
DESPACHO
•
24/02/2026, 13:08
DESPACHO
•
21/01/2026, 13:17
DESPACHO
•
18/09/2025, 18:22
DESPACHO
•
10/07/2025, 13:11
DECISÃO
•
27/06/2025, 12:09
DESPACHO
•
16/06/2025, 11:21
DESPACHO
•
22/05/2025, 13:24
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
05/03/2025, 23:55
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
05/03/2025, 23:55
DESPACHO
•
14/02/2025, 13:00
DESPACHO
•
22/10/2024, 12:00
DESPACHO
•
06/08/2024, 09:44
DESPACHO
•
24/07/2024, 12:12
DESPACHO
•
04/06/2024, 07:24
Ver todos os documentos (38)
Todos os documentos
(38)
DESPACHO
•
22/04/2026, 11:32
DESPACHO
20/06/2023, 00:00
•
24/02/2026, 13:08
DESPACHO
•
21/01/2026, 13:17
DESPACHO
•
18/09/2025, 18:22
DESPACHO
•
10/07/2025, 13:11
DECISÃO
•
27/06/2025, 12:09
DESPACHO
•
16/06/2025, 11:21
DESPACHO
•
22/05/2025, 13:24
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
05/03/2025, 23:55
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
05/03/2025, 23:55
DESPACHO
•
14/02/2025, 13:00
DESPACHO
•
22/10/2024, 12:00
DESPACHO
•
06/08/2024, 09:44
DESPACHO
•
24/07/2024, 12:12
DESPACHO
•
04/06/2024, 07:24
DESPACHO
•
04/03/2024, 10:10
DESPACHO
•
08/02/2024, 11:47
DESPACHO
•
26/01/2024, 13:29
DESPACHO
•
23/01/2024, 13:09
DESPACHO
•
21/11/2023, 07:36
DESPACHO
•
02/10/2023, 13:23
DESPACHO
•
11/05/2023, 13:13
DESPACHO
•
13/02/2023, 11:25
DESPACHO
•
08/06/2022, 11:09
DESPACHO
•
29/04/2022, 23:00
DESPACHO
•
23/01/2022, 12:15
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
22/11/2021, 10:16
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
22/11/2021, 10:16
DESPACHO
•
28/06/2021, 07:34
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
10/05/2021, 15:50
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
10/05/2021, 15:50
SENTENÇA
•
05/04/2021, 12:11
DESPACHO
•
25/06/2020, 17:32
DESPACHO
•
02/03/2020, 16:41
DESPACHO
•
11/02/2020, 17:38
DESPACHO
•
29/11/2019, 10:15
DESPACHO
•
30/07/2019, 14:30
DESPACHO
•
26/06/2019, 09:30