Execução de Título Extrajudicial 7000904-67.2023.8.22.0013 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 917,91
Órgão julgador
Cerejeiras - 1ª Vara Genérica
Processos relacionados
JE · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Cerejeiras - 1ª Vara Genérica
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/05/2024, 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/05/2024, 10:19
Decorrido prazo de DELCILENE FURTADO DE CARVALHO em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 00:09
Conclusos para julgamento
05/04/2024, 07:46
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/04/2024, 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/03/2024, 13:50
Expedição de Mandado.
18/03/2024, 13:33
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2024, 09:21
Conclusos para despacho
19/02/2024, 18:20
Juntada de Petição de petição
16/02/2024, 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/02/2024, 14:44
Decorrido prazo de DELCILENE FURTADO DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 00:47
Decorrido prazo de DELCILENE FURTADO DE CARVALHO em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 01:03
Juntada de Petição de petição
18/01/2024, 08:15
Ver todas as movimentações (97)
Todas as movimentações
(97)
Arquivado Definitivamente
06/05/2024, 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/05/2024, 10:19
Decorrido prazo de DELCILENE FURTADO DE CARVALHO em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 00:09
Conclusos para julgamento
05/04/2024, 07:46
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/04/2024, 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/03/2024, 13:50
Expedição de Mandado.
18/03/2024, 13:33
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2024, 09:21
Conclusos para despacho
19/02/2024, 18:20
Juntada de Petição de petição
16/02/2024, 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/02/2024, 14:44
Decorrido prazo de DELCILENE FURTADO DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 00:47
Decorrido prazo de DELCILENE FURTADO DE CARVALHO em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 01:03
Juntada de Petição de petição
18/01/2024, 08:15
Publicado DESPACHO em 18/01/2024.
18/01/2024, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
18/01/2024, 00:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/01/2024, 12:55
Expedição de Mandado.
17/01/2024, 11:49
Expedição de Outros documentos.
17/01/2024, 09:21
Proferido despacho de mero expediente
17/01/2024, 09:21
Conclusos para despacho
16/01/2024, 10:09
Juntada de Petição de petição
15/01/2024, 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
09/01/2024, 00:39
Publicado DESPACHO em 09/01/2024.
09/01/2024, 00:39
Expedição de Outros documentos.
08/01/2024, 10:05
Proferido despacho de mero expediente
08/01/2024, 10:05
Conclusos para despacho
22/11/2023, 16:42
Decorrido prazo de DELCILENE FURTADO DE CARVALHO em 20/11/2023 23:59.
21/11/2023, 00:56
Juntada de Petição de petição
20/11/2023, 11:10
Decorrido prazo de DELCILENE FURTADO DE CARVALHO em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 01:07
Publicado DESPACHO em 09/11/2023.
09/11/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
09/11/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: O MIRANDA ALVES SILVA, PORTUGAL 1940, SALA B CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELTON DAVID DE SOUZA, OAB nº RO6301 Parte requerida: DELCILENE FURTADO DE CARVALHO, RUA ANTÔNIO CARLOS ZANCAN, N°1389 1389, RUA ANTÔNIO CARLOS ZANCAN, N1389 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email:
[email protected]
Processo n.: 7000904-67.2023.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 917,91 (novecentos e dezessete reais e noventa e um centavos) Parte Vistos. Indefiro o pedido de designação de nova audiência de conciliação, pois já foi realizada e restou prejudicada [92438535]. Diga o exequente quanto ao prosseguimento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção por ausência de bens. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras quarta-feira, 8 de novembro de 2023 às 09:25. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito
09/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/11/2023, 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
08/11/2023, 09:25
Conclusos para despacho
07/11/2023, 16:36
Juntada de Petição de petição
01/11/2023, 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
31/10/2023, 00:50
Publicado DESPACHO em 31/10/2023.
31/10/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: O MIRANDA ALVES SILVA, PORTUGAL 1940, SALA B CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELTON DAVID DE SOUZA, OAB nº RO6301 Parte requerida: DELCILENE FURTADO DE CARVALHO, RUA ANTÔNIO CARLOS ZANCAN, N°1389 1389, RUA ANTÔNIO CARLOS ZANCAN, N1389 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Processo n.: 7000904-67.2023.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 917,91 (novecentos e dezessete reais e noventa e um centavos) Parte Vistos. A pesquisa para localização de bens penhoráveis restou infrutífera, conforme telas anexas. Assim sendo, determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras segunda-feira, 30 de outubro de 2023 às 09:46. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito
31/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
30/10/2023, 09:48
Conclusos para despacho
19/10/2023, 14:47
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/10/2023 23:59.
19/10/2023, 13:45
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/10/2023 23:59.
19/10/2023, 13:44
Expedição de Outros documentos.
08/09/2023, 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
08/09/2023, 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
08/09/2023, 08:35
Conclusos para despacho
18/08/2023, 13:17
Juntada de Petição de petição
16/08/2023, 09:16
Decorrido prazo de DELCILENE FURTADO DE CARVALHO em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 20:18
Decorrido prazo de DELCILENE FURTADO DE CARVALHO em 08/08/2023 23:59.
09/08/2023, 00:16
Mandado devolvido dependência
04/08/2023, 10:42
Juntada de Petição de petição
20/07/2023, 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/07/2023, 07:09
Publicado DESPACHO em 21/07/2023.
20/07/2023, 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/07/2023, 05:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: O MIRANDA ALVES SILVA, PORTUGAL 1940, SALA B CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELTON DAVID DE SOUZA, OAB nº RO6301 Parte requerida: DELCILENE FURTADO DE CARVALHO, RUA ANTÔNIO CARLOS ZANCAN, N°1389 1389, RUA ANTÔNIO CARLOS ZANCAN, N1389 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email:
[email protected]
Processo n.: 7000904-67.2023.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 917,91 (novecentos e dezessete reais e noventa e um centavos) Parte Vistos. Analisando os autos verifico que não consta no mandado de ID91522269 a tentativa de realização de penhora, conforme determinado no Despacho de ID89855375. Assim, para fins de prosseguimento, defiro o pedido da parte exequente e, a fim de garantir a satisfação da dívida, DETERMINO seja efetuada a penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quanto bastem, observando-se a ordem preferencial trazida pelo art. 835 do NCPC. Não sendo localizados bens passíveis de penhora, o (a) Sr. (a) Oficial (a) de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte executada, nos termos do art. 836, § 1º do NCPC, e, passo seguinte, com fulcro nos arts. 847 e §§ e 774, inc. V ambos do NCPC, INTIMARÁ a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, perante o (a) próprio (a) Oficial (a), INDIQUE onde se encontram os bens sujeitos à penhora e os seus respectivos valores, ocasião em que deverá exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de multa no percentual de 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 774, P. Único do NCPC. Havendo indicação, proceda-se à respectiva penhora e avaliação. Efetivada a penhora e avaliação, intime-se a parte executada acerca da presente, bem como para cientificar-lhe de que, querendo, poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da penhora. Após, diga o exequente quanto ao prosseguimento do feito, em 05 dias. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do NCPC e respectivos parágrafos. Intime-se. Cumpra-se. SERVE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Cerejeiras quarta-feira, 19 de julho de 2023 às 11:19. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito
20/07/2023, 00:00
Expedição de Mandado.
19/07/2023, 16:06
Expedição de Outros documentos.
19/07/2023, 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
19/07/2023, 11:20
Conclusos para despacho
18/07/2023, 15:58
Juntada de Petição de petição
18/07/2023, 08:31
Publicado DESPACHO em 18/07/2023.
17/07/2023, 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/07/2023, 04:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: O MIRANDA ALVES SILVA, PORTUGAL 1940, SALA B CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELTON DAVID DE SOUZA, OAB nº RO6301 Parte requerida: DELCILENE FURTADO DE CARVALHO, RUA ANTÔNIO CARLOS ZANCAN, N°1389 1389, RUA ANTÔNIO CARLOS ZANCAN, N1389 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Processo n.: 7000904-67.2023.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 917,91 (novecentos e dezessete reais e noventa e um centavos) Parte Vistos. As pesquisas para localização de bens penhoráveis restaram infrutíferas, conforme telas anexas. Assim sendo, determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras sexta-feira, 14 de julho de 2023 às 12:03. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
17/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/07/2023, 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
14/07/2023, 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC
14/07/2023, 12:03
Conclusos para decisão
26/06/2023, 10:40
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 26/06/2023 10:00 Cerejeiras - 1ª Vara Genérica.
26/06/2023, 10:40
Decorrido prazo de DELCILENE FURTADO DE CARVALHO em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 00:21
Mandado devolvido sorteio
01/06/2023, 11:50
Decorrido prazo de O MIRANDA ALVES SILVA em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 03:27
Decorrido prazo de DELCILENE FURTADO DE CARVALHO em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 04:50
Decorrido prazo de O MIRANDA ALVES SILVA em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 04:50
Decorrido prazo de ELTON DAVID DE SOUZA em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 04:50
Decorrido prazo de ELTON DAVID DE SOUZA em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 00:48
Decorrido prazo de DELCILENE FURTADO DE CARVALHO em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 00:46
Decorrido prazo de O MIRANDA ALVES SILVA em 18/05/2023 23:59.
19/05/2023, 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2023.
15/05/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/05/2023, 00:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/05/2023, 07:15
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: O MIRANDA ALVES SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ELTON DAVID DE SOUZA - RO6301 EXECUTADO: DELCILENE FURTADO DE CARVALHO INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: NUCOMED/CEJUSC - SALA 02 Data: 26/06/2023 Hora: 10:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Cerejeiras, 11 de maio de 2023. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Atendimento:
[email protected]
, Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000,(69) 33422283 Processo nº 7000904-67.2023.8.22.0013
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/05/2023, 15:46
Recebidos os autos.
11/05/2023, 15:46
Expedição de Mandado.
11/05/2023, 15:45
Expedição de Outros documentos.
11/05/2023, 15:45
Audiência Conciliação - JEC designada para 26/06/2023 10:00 Cerejeiras - 1ª Vara Genérica.
08/05/2023, 09:41
Publicado DESPACHO em 26/04/2023.
25/04/2023, 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/04/2023, 04:31
Expedição de Outros documentos.
24/04/2023, 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
24/04/2023, 11:42
Juntada de termo de triagem
20/04/2023, 09:57
Conclusos para despacho
19/04/2023, 15:09
Distribuído por sorteio
19/04/2023, 15:09
Documentos
SENTENÇA
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06/05/2024, 10:19
DESPACHO
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18/03/2024, 09:21
DESPACHO
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17/01/2024, 09:21
DESPACHO
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08/01/2024, 10:05
DESPACHO
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08/11/2023, 09:25
DESPACHO
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30/10/2023, 09:48
DESPACHO
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08/09/2023, 08:35
DESPACHO
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19/07/2023, 11:20
DESPACHO
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14/07/2023, 12:03
DESPACHO
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24/04/2023, 11:42
12/05/2023, 00:00