Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 2.777,64
Órgão julgador
Porto Velho - 10ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
13/11/2023, 12:21
Decorrido prazo de COPRALON COMERCIAL DE PROD ALIMENTICIOS LONDRINA LTDA em 31/10/2023 23:59.
01/11/2023, 00:31
Decorrido prazo de ELSON BELEZA DE SOUZA em 31/10/2023 23:59.
01/11/2023, 00:28
Decorrido prazo de F G COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 31/10/2023 23:59.
01/11/2023, 00:27
Publicado DECISÃO em 23/10/2023.
23/10/2023, 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
23/10/2023, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COPRALON COMERCIAL DE PROD ALIMENTICIOS LONDRINA LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ELSON BELEZA DE SOUZA, OAB nº RO5435
EXECUTADO: F G COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 01. Diante da inércia da parte credora após a suspensão do feito por 30 dias (id 94522487), determino a suspensão do feito por um ano (art. 921 do CPC). 02. Destaco que a suspensão correrá em arquivo (art. 921, §1º do CPC) e, se requerido o desarquivamento neste período em face de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, a credora deverá ser intimada para acostar aos autos planilha atualizada do crédito, abatido os valores já recebidos e restará isenta das custas da taxa de desarquivamento. 03. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Não há óbice para que prazo de suspensão corra em arquivo, pois prejuízo algum trará ao(à) exequente, que a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento e, consequente, o andamento do processo à vista do inadimplemento da parte executada. Por este motivo, a suspensão ocorrerá em arquivo provisório. 04. Publique-se no DJ. Porto Velho/RO, 20 de outubro de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7009391-62.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Duplicata
23/10/2023, 00:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
20/10/2023, 12:02
Expedição de Outros documentos.
20/10/2023, 12:02
Conclusos para decisão
18/10/2023, 16:03
Decorrido prazo de ELSON BELEZA DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 00:02
Decorrido prazo de COPRALON COMERCIAL DE PROD ALIMENTICIOS LONDRINA LTDA em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 00:02
Decorrido prazo de F G COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
15/08/2023, 01:13
Publicado DESPACHO em 15/08/2023.
15/08/2023, 01:13
Documentos
DECISÃO
•20/10/2023, 12:02
DESPACHO
•14/08/2023, 07:57
23/10/2023, 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
23/10/2023, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COPRALON COMERCIAL DE PROD ALIMENTICIOS LONDRINA LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ELSON BELEZA DE SOUZA, OAB nº RO5435
EXECUTADO: F G COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 01. Diante da inércia da parte credora após a suspensão do feito por 30 dias (id 94522487), determino a suspensão do feito por um ano (art. 921 do CPC). 02. Destaco que a suspensão correrá em arquivo (art. 921, §1º do CPC) e, se requerido o desarquivamento neste período em face de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, a credora deverá ser intimada para acostar aos autos planilha atualizada do crédito, abatido os valores já recebidos e restará isenta das custas da taxa de desarquivamento. 03. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Não há óbice para que prazo de suspensão corra em arquivo, pois prejuízo algum trará ao(à) exequente, que a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento e, consequente, o andamento do processo à vista do inadimplemento da parte executada. Por este motivo, a suspensão ocorrerá em arquivo provisório. 04. Publique-se no DJ. Porto Velho/RO, 20 de outubro de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7009391-62.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Duplicata
23/10/2023, 00:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
20/10/2023, 12:02
Expedição de Outros documentos.
20/10/2023, 12:02
Conclusos para decisão
18/10/2023, 16:03
Decorrido prazo de ELSON BELEZA DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 00:02
Decorrido prazo de COPRALON COMERCIAL DE PROD ALIMENTICIOS LONDRINA LTDA em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 00:02
Decorrido prazo de F G COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
15/08/2023, 01:13
Publicado DESPACHO em 15/08/2023.
15/08/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COPRALON COMERCIAL DE PROD ALIMENTICIOS LONDRINA LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ELSON BELEZA DE SOUZA, OAB nº RO5435
EXECUTADO: F G COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7009391-62.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Duplicata Defiro a suspensão requerida pela parte credora, pelo prazo de 30 dias. 02. Decorrido o prazo fixado no item anterior, a parte exequente deverá o exequente impulsionar regularmente o feito, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão do feito por 01 ano, por execução frustrada. Porto Velho/RO, 14 de agosto de 2023 Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
15/08/2023, 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
14/08/2023, 07:57
Expedição de Outros documentos.
14/08/2023, 07:57
Conclusos para decisão
03/08/2023, 10:54
Juntada de Petição de petição
27/07/2023, 09:41
Decorrido prazo de COPRALON COMERCIAL DE PROD ALIMENTICIOS LONDRINA LTDA em 19/07/2023 23:59.
24/07/2023, 10:18
Decorrido prazo de COPRALON COMERCIAL DE PROD ALIMENTICIOS LONDRINA LTDA em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 10:51
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2023.
11/07/2023, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/07/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7009391-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COPRALON COMERCIAL DE PROD ALIMENTICIOS LONDRINA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELSON BELEZA DE SOUZA - RO5435
EXECUTADO: F G COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/07/2023, 10:57
Decorrido prazo de COPRALON COMERCIAL DE PROD ALIMENTICIOS LONDRINA LTDA em 28/06/2023 23:59.
04/07/2023, 16:15
Decorrido prazo de F G COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 28/06/2023 23:59.
04/07/2023, 16:15
Decorrido prazo de ELSON BELEZA DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 00:16
Decorrido prazo de COPRALON COMERCIAL DE PROD ALIMENTICIOS LONDRINA LTDA em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 00:14
Decorrido prazo de F G COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 00:14
Publicado DESPACHO em 21/06/2023.
20/06/2023, 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/06/2023, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COPRALON COMERCIAL DE PROD ALIMENTICIOS LONDRINA LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ELSON BELEZA DE SOUZA, OAB nº RO5435
EXECUTADO: F G COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. Tentada a penhora online por intermédio do convênio SISBAJUD, esta restou infrutífera por não haver saldo em contas da parte executada, conforme detalhamento anexo. 02. Diante do insucesso,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7009391-62.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Duplicata intime-se a parte exequente, via advogado, para apresentar o cálculo atualizado do crédito e indicar bens a penhora. 03. Caso requeira pesquisa a outro sistema conveniado (RENAJUD ou INFOJUD), deverá comprovar o recolhimento da taxa prevista no art. 17 da Lei de Custas 3896/2016, para cada dos CPF/CNPJ, a serem consultados, em cada um dos citados sistemas, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. Prazo: 05 dias, sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III). CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 19 de junho de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
20/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/06/2023, 13:07
Determinada Requisição de Informações
19/06/2023, 13:07
Conclusos para decisão
31/05/2023, 08:03
Juntada de Petição de petição
27/05/2023, 11:06
Decorrido prazo de COPRALON COMERCIAL DE PROD ALIMENTICIOS LONDRINA LTDA em 23/05/2023 23:59.
24/05/2023, 03:27
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2023.
15/05/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/05/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7009391-62.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COPRALON COMERCIAL DE PROD ALIMENTICIOS LONDRINA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELSON BELEZA DE SOUZA - RO5435
EXECUTADO: F G COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/05/2023, 17:37
Decorrido prazo de F G COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 00:44
Decorrido prazo de F G COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 00:35
Mandado devolvido sorteio
12/04/2023, 15:05
Mandado devolvido sorteio
11/04/2023, 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/03/2023, 10:46
Expedição de Mandado.
23/03/2023, 22:17
Decorrido prazo de F G COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 17/03/2023 23:59.