Execução de Título Extrajudicial 7000550-30.2023.8.22.0017 - TJRO | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 26.400,00
Órgão julgador
Alta Floresta do Oeste - Vara Única
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Alta Floresta D'oeste - Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
16/04/2026, 14:20
Conclusos para decisão
31/03/2026, 11:51
Juntada de Petição de petição
31/03/2026, 08:27
Decorrido prazo de ADAUTO RICCI em 26/03/2026 23:59.
27/03/2026, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/03/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 05/03/2026.
04/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/03/2026, 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
03/03/2026, 15:02
Expedição de INTIMAÇÃO.
03/03/2026, 15:02
Conclusos para decisão
10/02/2026, 10:49
Juntada de Petição de custas
16/01/2026, 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2026
12/01/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 21/01/2026.
12/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/01/2026, 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
09/01/2026, 13:51
Ver todas as movimentações (150)
Todas as movimentações
(150)
Juntada de Petição de petição
16/04/2026, 14:20
Conclusos para decisão
31/03/2026, 11:51
Juntada de Petição de petição
31/03/2026, 08:27
Decorrido prazo de ADAUTO RICCI em 26/03/2026 23:59.
27/03/2026, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/03/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 05/03/2026.
04/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/03/2026, 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
03/03/2026, 15:02
Expedição de INTIMAÇÃO.
03/03/2026, 15:02
Conclusos para decisão
10/02/2026, 10:49
Juntada de Petição de custas
16/01/2026, 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2026
12/01/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 21/01/2026.
12/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/01/2026, 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
09/01/2026, 13:51
Conclusos para decisão
28/11/2025, 10:36
Juntada de Petição de petição
17/11/2025, 13:40
Juntada de Petição de petição
13/11/2025, 11:35
Decorrido prazo de ADAUTO RICCI em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 00:39
Publicado DECISÃO em 27/10/2025.
27/10/2025, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/10/2025, 01:31
Expedição de Outros documentos.
24/10/2025, 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
24/10/2025, 19:50
Expedição de INTIMAÇÃO.
24/10/2025, 19:50
Conclusos para decisão
14/10/2025, 13:37
Juntada de Petição de custas
15/09/2025, 17:37
Decorrido prazo de ADAUTO RICCI em 10/09/2025 23:59.
11/09/2025, 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2025.
01/09/2025, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/09/2025, 01:44
Expedição de Outros documentos.
29/08/2025, 17:12
Juntada de Petição de petição
01/08/2025, 12:55
Juntada de Petição de petição
31/07/2025, 15:34
Decorrido prazo de ADAUTO RICCI em 29/07/2025 23:59.
30/07/2025, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/07/2025, 01:14
Publicado DECISÃO em 21/07/2025.
21/07/2025, 01:14
Expedição de Outros documentos.
18/07/2025, 13:08
Expedição de Outros documentos.
18/07/2025, 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
18/07/2025, 13:08
Conclusos para decisão
13/05/2025, 16:25
Juntada de Petição de petição
04/04/2025, 21:16
Juntada de Petição de petição
24/03/2025, 21:02
Decorrido prazo de ADAUTO RICCI em 21/03/2025 23:59.
22/03/2025, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/03/2025, 02:08
Publicado DECISÃO em 13/03/2025.
13/03/2025, 02:08
Juntada de Petição de petição
12/03/2025, 21:00
Expedição de Outros documentos.
12/03/2025, 19:44
Expedição de Outros documentos.
12/03/2025, 19:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
12/03/2025, 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
12/03/2025, 19:44
Juntada de Petição de petição
02/10/2024, 11:03
Conclusos para decisão
23/09/2024, 11:20
Juntada de Petição de petição
09/09/2024, 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
16/08/2024, 01:33
Publicado DECISÃO em 16/08/2024.
16/08/2024, 01:33
Expedição de Outros documentos.
15/08/2024, 14:31
Expedição de Outros documentos.
15/08/2024, 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
15/08/2024, 14:31
Decorrido prazo de ADAUTO RICCI em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 00:09
Juntada de certidão
30/04/2024, 11:54
Conclusos para decisão
18/04/2024, 12:55
Juntada de Petição de custas
17/04/2024, 09:30
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2024.
17/04/2024, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
17/04/2024, 00:19
Juntada de Petição de petição
15/04/2024, 18:03
Expedição de Outros documentos.
15/04/2024, 12:41
Decorrido prazo de ADAUTO RICCI em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
04/04/2024, 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2024.
04/04/2024, 01:44
Expedição de Outros documentos.
03/04/2024, 12:44
Juntada de certidão
27/03/2024, 12:09
Juntada de Petição de petição
25/03/2024, 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/03/2024, 13:23
Decorrido prazo de ADAUTO RICCI em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2024.
14/03/2024, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
14/03/2024, 00:24
Expedição de Outros documentos.
13/03/2024, 08:37
Juntada de Petição de petição
12/03/2024, 12:04
Expedição de Outros documentos.
05/03/2024, 08:03
Decorrido prazo de MARINHO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E PROJETOS LTDA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 00:09
Decorrido prazo de MARINHO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E PROJETOS LTDA em 14/12/2023 23:59.
15/12/2023, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
05/12/2023, 00:57
Publicado CITAÇÃO em 05/12/2023.
05/12/2023, 00:57
Expedição de Outros documentos.
04/12/2023, 10:49
Juntada de certidão
04/12/2023, 10:46
Juntada de Petição de custas
30/11/2023, 16:22
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2023.
22/11/2023, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
22/11/2023, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
22/11/2023, 01:28
Publicado DECISÃO em 22/11/2023.
22/11/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, 4281,
[email protected]
, Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Processo: 7000550-30.2023.8.22.0017. EXEQUENTE: ADAUTO RICCI Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIA KURUNCZI DOMINGOS - SP344981 EXECUTADO: MARINHO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital (ID n. 98890187) no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: ADAUTO RICCI, RUA LUIZ RODRIGUES 70, CASA RESIDENCIAL FLORENZA - 19062-140 - PRESIDENTE PRUDENTE - SÃO PAULO ADVOGADO DO EXEQUENTE: FLAVIA KURUNCZI DOMINGOS, OAB nº SP344981, RUA PRIMAVERA 186 VILA LIDER - 19041-020 - PRESIDENTE PRUDENTE - SÃO PAULO Parte requerida: MARINHO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E PROJETOS LTDA, BRASIL 4367 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste,
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7000550-30.2023.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Valor da causa: R$ 26.400,00 () Parte Vistos. Trata-se de execução de titulo extrajudicial movida por ADAUTO RICCIADAUTO RICCI em face de MARINHO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E PROJETOS LTDA em que a parte exequente postula pela citação da parte executada por edital (ID 98309834). É cediço que a citação por edital é medida excepcional, adotada se infrutíferas as tentativas de localização do réu, conforme artigo 256, § 3º, do CPC. Com efeito, para que a citação por edital atinja os efeitos de validade, deve ser precedida do esgotamento de todos os meios possíveis para a localização da parte requerida. Nesse sentido, é o entendimento deste Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇO. ESGOTADO OS MEIOS CABÍVEIS PARA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. BLOQUEIO EM CONTA. SEM MANIFESTAÇÃO. VALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. RECURSO IMPROVIDO. 1 - De fato, a jurisprudência se fixou no sentido de que a citação editalícia deve, necessariamente, ser precedida de diligências visando à localização do acusado. 2 - Verifica-se que foram tentadas diligências, para além do que determina a lei de execução fiscal, antes de proceder com a citação por edital do agravante. 3 - Recurso improvido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801171-67.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des. Hiram Souza Marques, Data de julgamento: 21/08/2023). Apelação cível. Embargos monitórios. Improcedência. Citação por edital. Devolução de notificação em endereço errado. Esgotamento dos meios de localização. Nulidade. Recurso provido. A citação por edital pressupõe o prévio esgotamento dos meios de localização do executado, impondo-se a declaração de sua nulidade quando não exauridos os meios possíveis para localização do citando. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7006692-56.2018.822.0007, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 01/03/2021. Do que consta nos autos, foram realizadas tentativas de localização da parte executada, as quais restaram infrutíferas (ID 90505376, ID 98309836, ID 98309838 ). Também foram realizadas consultas em sistemas informatizados em busca do endereço atualizado, porém somente foram localizados os endereços já constantes nos autos (ID 97054421, ID 92429139, ID 92429247 e ID 92429140 ). Assim, esgotados os meios de localização da parte executada, DEFIRO a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Após o cálculo das custas do edital, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas para publicação. Decorrido o prazo da citação sem apresentação de defesa nos autos, nomeio, desde já, um dos membros da Defensoria Pública para atuar como curador especial (art. 72, II, CPC). Apresentada manifestação pelo curador especial ou decorrido o prazo, abra-se vistas à parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Pratique-se e expeça-se o necessário. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oesteterça-feira, 21 de novembro de 2023 Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz(a) de Direito
Expedição de Outros documentos.
21/11/2023, 15:50
Expedição de Edital.
21/11/2023, 15:48
Expedição de Outros documentos.
21/11/2023, 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
21/11/2023, 13:25
Conclusos para despacho
09/11/2023, 07:39
Juntada de Petição de outras peças
07/11/2023, 20:41
Decorrido prazo de MARINHO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E PROJETOS LTDA em 01/11/2023 23:59.
06/11/2023, 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
02/11/2023, 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 02/11/2023.
02/11/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, 4281,
[email protected]
, Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Processo: 7000550-30.2023.8.22.0017. EXEQUENTE: ADAUTO RICCI Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIA KURUNCZI DOMINGOS - SP344981 EXECUTADO: MARINHO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/11/2023, 07:32
Juntada de Petição de outras peças
27/10/2023, 19:40
Juntada de Petição de outras peças
27/10/2023, 19:27
Decorrido prazo de ADAUTO RICCI em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2023.
11/10/2023, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
11/10/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, 4281,
[email protected]
, Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Processo: 7000550-30.2023.8.22.0017. EXEQUENTE: ADAUTO RICCI Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIA KURUNCZI DOMINGOS - SP344981 EXECUTADO: MARINHO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
06/10/2023, 01:54
Publicado DECISÃO em 06/10/2023.
06/10/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: ADAUTO RICCI, RUA LUIZ RODRIGUES 70, CASA RESIDENCIAL FLORENZA - 19062-140 - PRESIDENTE PRUDENTE - SÃO PAULO ADVOGADO DO EXEQUENTE: FLAVIA KURUNCZI DOMINGOS, OAB nº SP344981, RUA PRIMAVERA 186 VILA LIDER - 19041-020 - PRESIDENTE PRUDENTE - SÃO PAULO Parte requerida: MARINHO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E PROJETOS LTDA, BRASIL 4367 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste,
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7000550-30.2023.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Valor da causa: R$ 26.400,00 () Parte Vistos. Em atenção ao pedido do exequente, realizei pesquisa de endereço do executado no sistema SISBAJUD, tendo restado frutífera a pesquisas, conforme extrato em anexo. Assim, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Na hipótese de requerer nova tentativa de citação, fica desde já deferido o pedido, devendo a exequente comprovar o recolhimento das custas processuais pertinentes e indicar o endereço em que pretende a diligência. Cumpra-se. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oestequinta-feira, 5 de outubro de 2023 Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz(a) de Direito
06/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
05/10/2023, 13:46
Decorrido prazo de MARINHO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E PROJETOS LTDA em 19/07/2023 23:59.
24/07/2023, 10:11
Decorrido prazo de MARINHO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E PROJETOS LTDA em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 10:48
Conclusos para decisão
13/07/2023, 07:16
Juntada de Petição de custas
12/07/2023, 13:43
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
12/07/2023, 11:53
Publicado DECISÃO em 28/06/2023.
27/06/2023, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/06/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: ADAUTO RICCI, RUA LUIZ RODRIGUES 70, CASA RESIDENCIAL FLORENZA - 19062-140 - PRESIDENTE PRUDENTE - SÃO PAULO ADVOGADO DO EXEQUENTE: FLAVIA KURUNCZI DOMINGOS, OAB nº SP344981, RUA PRIMAVERA 186 VILA LIDER - 19041-020 - PRESIDENTE PRUDENTE - SÃO PAULO Parte requerida: MARINHO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E PROJETOS LTDA, BRASIL 4367 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste,
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7000550-30.2023.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Valor da causa: R$ 26.400,00 () Parte Vistos. Inicialmente, indefiro o pedido de imediatas pesquisas em nome da pessoa física sócio da empresa limitada, antes do esgotamento de buscas em nome da pessoa jurídica executada. Outrossim, para fins de esgotamento das buscas quanto à localização da empresa executada, procedi pesquisas pelo sistema RENAJUD, SISVAJUD e INFOJUD, conforme anexo. Verifica-se dos resultados das pesquisas que não foi encontrado endereço diverso daquele em que foi procedida a diligência infrutífera de ID 90505376. Deste modo, esgotadas as buscas em nome da empresa, desde já defiro o redirecionamento das buscas por endereço à pessoa física sócio administrador da empresa, tendo em vista que a pretensão de citação da pessoa jurídica através do sócio é meio legalmente previsto no artigo 242 do Código de Processo Civil, o qual preconiza que “a citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.” Assim, intime-se a parte autora para manifestar o interesse em novas pesquisas, oportunidade em que deverá juntar aos autos o comprovante de recolhimentos das custas pertinentes. Cumpra-se. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oestesábado, 24 de junho de 2023 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/06/2023, 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
24/06/2023, 09:40
Conclusos para decisão
06/06/2023, 11:44
Juntada de Petição de custas
05/06/2023, 17:51
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
26/05/2023, 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/05/2023, 03:37
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, 4281,
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, Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Processo: 7000550-30.2023.8.22.0017. EXEQUENTE: ADAUTO RICCI Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIA KURUNCZI DOMINGOS - SP344981 EXECUTADO: MARINHO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/05/2023, 18:44
Juntada de Petição de petição
23/05/2023, 18:08
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2023.
15/05/2023, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/05/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, 4281,
[email protected]
, Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Processo: 7000550-30.2023.8.22.0017. EXEQUENTE: ADAUTO RICCI Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIA KURUNCZI DOMINGOS - SP344981 EXECUTADO: MARINHO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/05/2023, 07:03
Mandado devolvido dependência
09/05/2023, 15:45
Juntada de Petição de custas
04/05/2023, 20:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/05/2023, 09:48
Expedição de Mandado.
04/05/2023, 09:29
Decorrido prazo de MARINHO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E PROJETOS LTDA em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 00:45
Decorrido prazo de FLAVIA KURUNCZI DOMINGOS em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 00:43
Decorrido prazo de ADAUTO RICCI em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 00:39
Publicado DECISÃO em 10/04/2023.
05/04/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/04/2023, 00:16
Proferidas outras decisões não especificadas
03/04/2023, 15:46
Expedição de Outros documentos.
03/04/2023, 15:46
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
03/04/2023, 15:31
Juntada de Petição de custas
24/03/2023, 13:52
Conclusos para despacho
21/03/2023, 19:57
Distribuído por sorteio
21/03/2023, 19:57
Documentos
PETIÇÃO
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16/04/2026, 14:20
DECISÃO
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03/03/2026, 15:02
DECISÃO
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09/01/2026, 13:51
DECISÃO
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24/10/2025, 19:50
DECISÃO
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18/07/2025, 13:08
DECISÃO
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12/03/2025, 19:44
DECISÃO
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12/03/2025, 19:44
PETIÇÃO
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02/10/2024, 11:03
DECISÃO
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15/08/2024, 14:31
DECISÃO
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21/11/2023, 13:25
DECISÃO
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05/10/2023, 13:46
DECISÃO
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24/06/2023, 09:40
DECISÃO
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03/04/2023, 15:46
22/11/2023, 00:00