Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 29/06/2023 23:59.
04/07/2023, 16:45
Arquivado Definitivamente
03/07/2023, 12:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI em 29/06/2023 23:59.
30/06/2023, 00:23
Decorrido prazo de AGUINALDO FERREIRA DE SOUZA em 29/06/2023 23:59.
30/06/2023, 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2023.
21/06/2023, 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/06/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7001137-16.2018.8.22.0021.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: AGUINALDO FERREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/06/2023, 11:09
Recebidos os autos
20/06/2023, 10:54
Juntada de termo de triagem
12/06/2023, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Ariquemes Ltda. - Credisis Crediari Advogado: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 2368) Advogado: William Alves Jacintho Rodrigues (OAB/RO 3272)
Apelado: Aguinaldo Ferreira de Souza Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 10/02/2023 ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação. Extinção do feito sem julgamento de mérito. Ausência de pressuposto processual (falta de citação). Intimação da parte. Desnecessidade. A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem exame do mérito, hipótese que prescinde de prévia intimação pessoal do autor.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 810 – 05/04/2023 a 12/04/2023 7001137-16.2018.8.22.0021 Apelação (PJE) Origem: 7001137-16.2018.8.22.0021-Buritis / 2ª Vara Genérica
15/05/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
10/02/2023, 08:36
Decorrido prazo de VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES em 07/12/2022 23:59.
08/12/2022, 00:43
Decorrido prazo de AGUINALDO FERREIRA DE SOUZA em 07/12/2022 23:59.