Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGRA SEMI - JOIAS LTDA, CNPJ nº 12327518000113, RUA BRASIL 1234, - DE 099/100 AO FIM MONTE CASTELO - 79010-230 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DAVID DOS SANTOS MAGALHAES, OAB nº MS22130
EXECUTADO: MARISA BISPO VASCONCELOS OLIVEIRA 32543042253, CNPJ nº 36602060000121, GUAPORE 3820, - DE 3801 A 4051 - LADO ÍMPAR SETOR 06 - 76873-591 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7006003-51.2023.8.22.0002
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial. Para sustentar seu pedido, a exequente juntou cópia do contrato entabulado com a parte executada, onde consta que as partes elegeram como foro competente para dirimir quaisquer controvérsias a comarca de Campo Grande, Rio Grande do Sul. Neste sentido, verifica-se que a cláusula inserida no pacto previu expressamente como foro de eleição a comarca supramencionada. Seja como for, resta indubitável a clara e inequívoca intenção das partes em eleger como foro competente, tanto que assim foi consignado durante todo o pacto laboral, de modo que não compete ao juízo estabelecer forma diversa para processamento e julgamento da causa. De acordo com o art. 63 do Código de Processo Civil em vigor, “as partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes”. Logo, entende-se que a fixação do foro de eleição é de livre escolha das partes nos casos de contratos escritos e exatamente por isso, deve ser respeitada inclusive pelos herdeiros e sucessores dos pactuantes, como expressamente determinam os artigos 78 do Código Civil e 63 do Código de Processo Civil e Súmula 335 do STF. Dessa forma, quando a questão envolve obrigação descrita em contrato e há cláusula de eleição de foro territorial, esta cláusula deve ser respeitada. Como a cláusula de eleição de foro dispõe ser Campo Grande/MS a Comarca eleita pelas partes, não há como uma só das partes dispor dessa cláusula. Portanto, deve-se respeitar o foro de eleição fixado livremente pelas partes. Há entendimento jurisprudencial nesse mesmo sentido. Vejamos: RECURSO INOMINADO. PROCESSUAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. VALIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71006147011, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber Augusto Tonial, Julgado em 28/07/2016). O art. 51, III, da Lei dos Juizados Especiais, contempla a hipótese de extinção do feito sem julgamento de mérito quando reconhecida a incompetência territorial. E, além disso, o Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE) aprovou o Enunciado 89, com a seguinte redação: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis”. Assim, verificando-se a incompetência absoluta em razão do foro de eleição, o juiz, de ofício, poderá extinguir o processo, sem apreciar o mérito, nos termos dos artigos 51, inc. III da lei nº 9.099/95. Posto isto, reconheço a incompetência absoluta deste juízo para julgar a causa em razão da eleição do foro territorial pelas partes e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I do CPC. Face a virtualidade do processo, determino a extinção do feito, haja vista a impossibilidade de remessa dos autos ao juízo competente, devendo a parte autora ser intimada para proceder o cadastro da ação na comarca competente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se servindo o presente como mandado/ofício/carta precatória/carta de intimação/carta de citação/notificação para seu cumprimento. Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe. Fernanda Pereira Ribeiro