Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: RD NEGOCIOS DE INFORMATICA LTDA - EPP
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARIQUEMES TERMO DE AUDIÊNCIA Aos dois (02) dias do mês de maio (05) do ano dois mil e vinte e três (2023), na sala de audiências do Juizado Especial de Ariquemes, onde se encontrava o MM. Juiz Substituto, Dr. DECYO ALLYSON SARMENTO FERREIRA e a servidora Giane Sachini Capitanio, secretária de gabinete, ao final assinado, foi realizado o pregão e constatada a presença do Procurador Geral do Município Dr. Gustavo Cunha Silveira, da advogada Dra. Mariana da Luz Matos, do preposto da requerida Dr. Raphael Deucher Pires, da assessora da Procuradoria Geral Eduarda Quiuqui, bem como da estagiária Kaysinee Kalindra Monyse Schulze Sachini. Instalada a audiência às 10h00min, foi procedida a abertura da audiência de instrução nestes autos, por videoconferência, através da ferramenta Google Meet, a pedido, e com a concordância expressa das partes. Salienta-se que esse procedimento está sendo adotado em virtude das medidas de restrição impostas pela Organização Mundial de Saúde em face à pandemia causada pelo vírus COVID 19, ocorrida em 11.03.2020; e em face do teor das Resoluções de ns. 314 e 318/2020/do CNJ e do Ato Conjunto n. 09/2020, do TJRO. A forma de criação da sala de audiência virtual e as regras, pre estabelecidas, foram baixadas por esse juízo através da Portaria n. 02, de 08.05.2020, publicada no Diário da Justiça e a secretária deste juízo, ao manter contato com as partes, advogados e testemunhas, remete vídeo informando como utilizar a ferramenta de videoconferência do Google Meet. Iniciados os trabalhos, o MM. Juiz inquiriu a testemunha Rayane Melissa Coitinho de Almeida, conforme consta da gravação anexa aos autos. Após a oitiva da testemunha, a Procuradoria Geral do Município ofertou proposta de acordo nos seguintes termos “O Município de Ariquemes propõe recalcular as multas pecuniárias aplicadas à requerida nos seguintes termos: a) quanto à multa moratória, esta deve se aplicar tão somente à obrigação referente ao item "Data Show", os quais atrasaram mais de 30 dias para serem entregues em sua totalidade. Esta obrigação é do total de R$ 2.111,32. E, conforme as regras da ata de registro de preços, sendo a multa calculada na razão de 0,3% ao dia, limitada a 10%, tem-se que a multa moratória é do total de R$211,13; b) quanto à multa compensatória, esta deve se aplicar somente às obrigações referentes aos itens "DESKTOP" e "NOTEBOOK", os quais restaram integralmente descumpridos. Esta obrigação é do total de R$ 38.144,16. E, conforme as regras da licitação que vinculam as partes, essa multa deve ser calculada na razão de 10% sobre o valor da obrigação descumprida, o que conduz a multa compensatória ao patamar líquido de R$ 3.814,41. Somando-se as multas aplicadas, as quais não se subsumem ao mesmo fato, tem-se o total da penalidade de multas, aplicadas em cúmulo material, de R$ 4.025,54. Esta multa será dividida em duas parcelas iguais e consecutivas de R$ 2.012,77, com vencimentos nas datas de 31/05/2023 e 30/06/2023, a serem depositadas na conta bancária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (CNPJ 07.582.909/0001-44), no Banco do Brasil (001), Agência 1178-9, Conta Corrente 53.878-7”. A requerida, por seu turno, aceitou a proposta de acordo, nos exatos termos em que fora formulada pelo Douto Procurador. Ato contínuo, o MM. Juiz proferiu decisão nos seguintes termos: “Homologo por sentença para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetuado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas constantes nesta ata de audiência e como consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito na forma do art. 487, III, “b”, do CPC. Sem custas e sem verbas honorárias. Publique-se. Registre-se. Após, arquivem-se. Sentença publicada em audiência. Saem os presentes intimados. Saem os presentes intimados. Ante a realização da audiência virtual, fica dispensada a coleta das assinaturas nesta ata". Por fim, o MM. Juiz determinou o encerramento do presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Giane Sachini Capitanio, secretária de gabinete, que o digitei, subscrevi e providenciei a juntada no PJE.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone:(69) 35352493 Processo nº 7005527-47.2022.8.22.0002