SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
IVONILDES GOMES PATRIOTA
OAB/GO 28899·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de petição
15/05/2026, 10:32
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 10/04/2026 23:59.
11/04/2026, 00:10
Expedição de Outros documentos.
18/03/2026, 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
18/03/2026, 12:32
Expedição de INTIMAÇÃO.
18/03/2026, 12:32
Conclusos para despacho
09/02/2026, 18:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
09/02/2026, 18:16
Juntada de documento de comprovação
09/02/2026, 18:16
Juntada de certidão
01/08/2025, 11:37
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 30/07/2025 23:59.
31/07/2025, 00:00
Juntada de Petição de outras peças
12/08/2024, 10:34
Expedição de Outros documentos.
30/07/2024, 13:50
Expedição de Outros documentos.
30/07/2024, 13:50
Juntada de certidão
30/07/2024, 13:49
Juntada de Petição de petição
20/05/2024, 09:13
Documentos
DECISÃO
•18/03/2026, 12:32
DESPACHO
•23/04/2024, 19:36
18/03/2026, 12:32
Conclusos para despacho
09/02/2026, 18:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
09/02/2026, 18:16
Juntada de documento de comprovação
09/02/2026, 18:16
Juntada de certidão
01/08/2025, 11:37
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 30/07/2025 23:59.
31/07/2025, 00:00
Juntada de Petição de outras peças
12/08/2024, 10:34
Expedição de Outros documentos.
30/07/2024, 13:50
Expedição de Outros documentos.
30/07/2024, 13:50
Juntada de certidão
30/07/2024, 13:49
Juntada de Petição de petição
20/05/2024, 09:13
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 17/05/2024 23:59.
18/05/2024, 00:21
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 06/05/2024 23:59.
07/05/2024, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
25/04/2024, 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2024.
25/04/2024, 01:34
Expedição de Outros documentos.
24/04/2024, 15:44
Expedição de Outros documentos.
24/04/2024, 15:44
Publicado DESPACHO em 24/04/2024.
24/04/2024, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
24/04/2024, 01:55
Proferidas outras decisões não especificadas
23/04/2024, 19:36
Expedição de Outros documentos.
23/04/2024, 19:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7004557-86.2023.8.22.0010
23/04/2024, 19:36
Juntada de Petição de petição
22/02/2024, 15:45
Conclusos para despacho
22/02/2024, 08:59
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 21/02/2024 23:59.
22/02/2024, 00:09
Juntada de Petição de petição
11/01/2024, 08:55
Juntada de Petição de petição
10/01/2024, 07:57
Publicado INTIMAÇÃO em 09/01/2024.
09/01/2024, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
09/01/2024, 01:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
08/01/2024, 16:57
Expedição de Outros documentos.
08/01/2024, 16:56
Expedição de Outros documentos.
08/01/2024, 16:56
Juntada de autos digitalizados
09/11/2023, 08:06
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 10/07/2023 23:59.
20/07/2023, 06:56
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 10/07/2023 23:59.
20/07/2023, 04:36
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 10/07/2023 23:59.
20/07/2023, 03:51
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 10/07/2023 23:59.
14/07/2023, 15:29
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 10/07/2023 23:59.
14/07/2023, 14:34
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 10/07/2023 23:59.
14/07/2023, 13:57
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 00:47
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 00:46
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 00:42
Expedição de Outros documentos.
19/06/2023, 15:14
Juntada de certidão
19/06/2023, 15:13
Publicado DECISÃO em 19/06/2023.
16/06/2023, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/06/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AV. JOÃO PESSOA 4478 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, ZONA RURAL km 03 LINHA 184 - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008727-72.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte
Vistos. Considerando que nos autos há bloqueio integral do crédito e que a parte executada opôs Embargos à Execução, SUSPENDO O PRESENTE FEITO até o julgamento dos Embargos. Junte-se cópia desta decisão no processo dos embargos à execução. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 15 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
16/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AV. JOÃO PESSOA 4478 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, ZONA RURAL km 03 LINHA 184 - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008727-72.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte
Vistos. Considerando que nos autos há bloqueio integral do crédito e que a parte executada opôs Embargos à Execução, SUSPENDO O PRESENTE FEITO até o julgamento dos Embargos. Junte-se cópia desta decisão no processo dos embargos à execução. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 15 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
16/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AV. JOÃO PESSOA 4478 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, ZONA RURAL km 03 LINHA 184 - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008727-72.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte
Vistos. Considerando que nos autos há bloqueio integral do crédito e que a parte executada opôs Embargos à Execução, SUSPENDO O PRESENTE FEITO até o julgamento dos Embargos. Junte-se cópia desta decisão no processo dos embargos à execução. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 15 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
16/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/06/2023, 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
15/06/2023, 12:01
Juntada de certidão
14/06/2023, 15:34
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 06/06/2023 23:59.
07/06/2023, 00:32
Conclusos para despacho
02/06/2023, 09:20
Juntada de Petição de petição
01/06/2023, 09:47
Juntada de certidão
25/05/2023, 17:57
Juntada de Petição de petição
22/05/2023, 09:14
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2023.
16/05/2023, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/05/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AV. JOÃO PESSOA 4478 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, ZONA RURAL km 03 LINHA 184 - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7008727-72.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte
Vistos. Defiro o pedido de penhora online formulado. Deixo de aplicar o regramento previsto no Código de Processo Civil (art.854 e seguintes), em razão do rito próprio das ações de execução fiscal, previsto na Lei 6.830/80. Por esta razão, determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo, restando frutífera. Assim, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, e promovo a transferência dos valores para conta judicial. Intime-se a parte executada, que poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de trinta dias (art. 16 da Lei n. 6.830/80). Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Desde já, autorizo a expedição de alvará para levantamento de valores ou ofício para transferência da quantia incontroversa. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 12 de maio de 2023 Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
16/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/05/2023, 06:37
Publicado DECISÃO em 16/05/2023.
15/05/2023, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/05/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AV. JOÃO PESSOA 4478 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, ZONA RURAL km 03 LINHA 184 - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7008727-72.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte
Vistos. Defiro o pedido de penhora online formulado. Deixo de aplicar o regramento previsto no Código de Processo Civil (art.854 e seguintes), em razão do rito próprio das ações de execução fiscal, previsto na Lei 6.830/80. Por esta razão, determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo, restando frutífera. Assim, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, e promovo a transferência dos valores para conta judicial. Intime-se a parte executada, que poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de trinta dias (art. 16 da Lei n. 6.830/80). Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Desde já, autorizo a expedição de alvará para levantamento de valores ou ofício para transferência da quantia incontroversa. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 12 de maio de 2023 Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
15/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/05/2023, 12:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
12/05/2023, 12:28
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 00:55
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 00:52
Decorrido prazo de IVONILDES GOMES PATRIOTA em 09/05/2023 23:59.
10/05/2023, 00:44
Conclusos para decisão
25/04/2023, 07:13
Juntada de Petição de petição
24/04/2023, 12:33
Publicado DECISÃO em 14/04/2023.
14/04/2023, 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2023, 17:35
Expedição de Outros documentos.
12/04/2023, 13:50
Desentranhado o documento
12/04/2023, 13:49
Rejeitada a exceção de pré-executividade
12/04/2023, 00:03
Expedição de Outros documentos.
12/04/2023, 00:03
Conclusos para despacho
29/03/2023, 10:39
Juntada de Petição de petição
28/03/2023, 23:48
Juntada de certidão
10/03/2023, 17:57
Juntada de Petição de petição
09/03/2023, 12:50
Expedição de Outros documentos.
24/02/2023, 17:09
Publicado DECISÃO em 27/02/2023.
24/02/2023, 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/02/2023, 04:31
Expedição de Outros documentos.
22/02/2023, 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
22/02/2023, 18:18
Juntada de Petição de petição
17/02/2023, 08:07
Conclusos para decisão
14/02/2023, 16:02
Juntada de Petição de petição
13/02/2023, 13:41
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 01/02/2023 23:59.
02/02/2023, 01:02
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 01/02/2023 23:59.
02/02/2023, 01:00
Publicado DESPACHO em 07/12/2022.
06/12/2022, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/12/2022, 00:24
Expedição de Outros documentos.
05/12/2022, 07:35
Expedição de Outros documentos.
02/12/2022, 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
02/12/2022, 17:33
Conclusos para despacho
01/12/2022, 11:53
Recebidos os autos
01/12/2022, 11:53
Juntada de termo de triagem
15/11/2022, 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
05/05/2022, 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões
29/04/2022, 20:53
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 05/04/2022 23:59.
28/04/2022, 23:00
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 05/04/2022 23:59.
28/04/2022, 22:59
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 13/04/2022 23:59.