Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível 7051783-51.2022.8.22.0001 Compra e Venda, Compromisso AUTOR: DONATO DOS REIS, CPF nº 19610610153, ÁREA RURAL LOTE 23, MARGEM DIREITA - ESTRADA MORRINHO ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JOSE RAIMUNDO DE JESUS, OAB nº RO3975 REU: ROSIMARA FERNANDES DE SOUZA, CPF nº 00256553297, RUA JOÃO GOULART 2453, - DE 2293/2294 A 2612/2613 SÃO CRISTÓVÃO - 76804-050 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Homologo a desistência para fins do art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO nos termos dos artigos 485, VIII do Código de processo Civil, sem resolução de mérito. Sem custas finais, nos termos do inc. III do art. 8º da Lei Estadual 3.896/16. Face a desistência, dou por dispensado o prazo recursal. Decisão transitada em julgado nesta data. Publicada e registrada automaticamente. Intime-se. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Porto Velho, 12 de maio de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz de Direito