Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7001595-23.2023.8.22.0000.
EXEQUENTE: SERGIO LUIZ CALCAGNOTTO, OAB nº RO71B, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Polo Passivo: LUCIANO COUTO SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADOS DO Vistos, O MUNICIPIO DE JI-PARANA ajuizou ação fiscal em face de LUCIANO COUTO SOUZA, com objetivo de receber importância referente à CDA constante da inicial. Manifestou-se a parte exequente requerendo a extinção da presente execução em razão da quitação do crédito tributário. Diante disso, EXTINGO o presente feito, nos termos do inciso II do artigo 924, c.c o artigo 925, ambos do CPC. Sem custas e honorários. Após, a observação de todas as cautelas e movimentações de praxe, arquive-se independentemente do trânsito em julgado. Porto Velho, data da assinatura digital. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito