Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440
DESPACHO
Processo: 7002770-02.2021.8.22.0007.
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL __________________________________________________________________________ DESPACHO INICIAL 1. Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Prestação de Serviços, Transporte de Pessoas, Transporte Rodoviário Requerente (s): PRINCESA TUR LTDA, CNPJ nº 10565211000125, AVENIDA CASTELO BRANCO 21838, PRINCESA TUR INDUSTRIAL - 76967-715 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (s): FAGNER JOSE MACHADO CAMARGO, OAB nº RR6873 LIRIAN GALINARI OLIVEIRA, OAB nº RO6046 Requerido (s): MUNICIPIO DE CACOAL Advogado (s): ADVOGADO DO
Trata-se de petição apresentada pelo credor, que pretende o cumprimento da sentença, nos moldes dos artigos 513 e 523 do Novo Código de Processo Civil. 2. Assim, como preenchidos os requisitos legais, INTIME-SE o executado, via CARTA-AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 4. Em caso de pagamento parcial, a multa, bem como os honorários de advogado, incidirão sobre o restante do débito (art. 523, § 2º do Novo CPC). 5. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo, também de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, através de advogado ou Defensor Público, sua impugnação. 6. Decorrido o prazo do item 2, sem a comprovação do pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a integral quitação do débito, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º do Novo CPC). 7. Em seguida, aguarde-se em cartório o decurso do prazo para impugnação, observando-se que, como se tratam de autos eletrônicos, o prazo não será contado em dobro na hipótese de litisconsortes passivos representados por advogados de diferentes escritórios. 8. Em havendo pagamento ou impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente, através de seu advogado/procurador (via PJE), para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, promova-se a conclusão do feito. 9. Caso a Carta-AR retorne negativa, cumpra-se por mandado ou carta precatória. 10. Retornando o mandado ou carta precatória infrutífera, pelo motivo de o executado não mais residir no endereço, promova-se a conclusão do feito para análise da hipótese do art. 513, § 3° do Novo CPC. 11. Pratique-se o necessário. 12. Observações: 12.1. Destaco ao executado que o processo tramita eletronicamente. Assim, a visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determinou a citação (art. 250, II e V, do Novo CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de Rondônia, na internet, no seguinte endereço: www.tjro.jus.br/inicio-pje, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, impugnações etc, devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. 12.2. Sendo a parte requerida assistida pela Defensoria Pública ou não tendo condições de constituir advogado, deverá comparecer, imediatamente na sede da Defensoria Pública localizada na Rua José do Patrocínio, n. 1284, Bairro Princesa Isabel, Cacoal/RO, portando este documento. 13. SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA-AR/CARTA PRECATÓRIA para: 13.1. INTIMAR a parte executada no endereço referido acima. 13.2. Que o cartório judicial promova a intimação do exequente, através de seu advogado/procurador, para manifestação nas hipóteses de pagamento ou apresentação de impugnação. Cacoal, segunda-feira, 2 de outubro de 2023. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia