Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
SENTENÇA
Processo: 7000797-83.2015.8.22.0019.
EXEQUENTE: SERGIO SEIZO TOMA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CARINE MARIA BARELLA RAMOS, OAB nº RO6279A
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Recebimento de bolsa de estudos
Vistos. Segundo consta nos autos (Id. 97880288), o Estado de Rondônia cumpriu integralmente o pagamento voluntário por meio de RPV expedido no processo, sendo devidamente depositados nas contas bancárias dos credores, o que evidencia o esgotamento do objeto da ação. Portanto, como se vê, houve o exaurimento do objeto da ação, não havendo nenhuma outra obrigação a ser cumprida, vez que não há lide, controvérsia e tampouco justa causa para o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, considerando a satisfação do pedido de forma espontâneo pelo próprios ré mediante pagamento do RPV. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se o processo. Cumpra-se servindo a presente como Mandado/Carta de Intimação/Carta Precatória. Machadinho D'Oeste/RO, 31 de Outubro de 2023 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito