Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7005760-35.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: IVALDECI TEIXEIRA CARVALHO, CPF nº 16303717268 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: VALDIR HEESCH, OAB nº RO1245A
EXECUTADO: JOAO ROSA TEIXEIRA, CPF nº 98092324700 ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CLEIDIR CORREA, OAB nº RO3461, MARILIA MARQUES RODRIGUES DA SILVA, OAB nº RO6726 VALOR DA CAUSA: R$ 46.749,48 DECISÃO Após adjudicação do automóvel penhorado, o exequente atualizou o débito e requereu certidão da dívida e suspensão do feito, ante a inexistência de outros bens passíveis de penhora (ID 96863493). Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do executado. Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica
EXEQUENTE: IVALDECI TEIXEIRA CARVALHO, CPF nº 16303717268 autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s)
EXECUTADO: JOAO ROSA TEIXEIRA, CPF nº 98092324700. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Fica a parte exequente, desde já, intimada de que, decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC). Desde já consigno que somente a efetiva constrição de bens será apta a interromper a contagem dos prazos e retirada da suspensão, de modo que diligências infrutíferas não terão o condão de impedir a fluência de tais prazos (Tese 568: “A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens"). Transcorrido o prazo,
EXEQUENTE: IVALDECI TEIXEIRA CARVALHO, CPF nº 16303717268, RUA MONTE CASTELO 58, - ATÉ 280 - LADO PAR DOIS DE ABRIL - 76900-888 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADO: JOAO ROSA TEIXEIRA, CPF nº 98092324700, AVENIDA PADRE ÂNGELO CERRI 970, - DE 862/863 A 1100/1101 BELA VISTA - 76907-670 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível _________________________________________________________________________________________________________ Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória intime-se o Exequente para manifestação em 15 (quinze) dias (art. 921, §5º, do CPC). Expeça-se certidão da dívida que, atualizada até 02/10/2023, perfaz R$ 38.114,77 (trinta e oito mil cento e quatorze reais e setenta e sete centavos). Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 13 de outubro de 2023 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz (a) de Direito