Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste
SENTENÇA
Processo: 7001623-23.2021.8.22.0012.
EXEQUENTE: Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda - SICOOB FRONTEIRAS, CNPJ nº 03612764000126, RUA SÃO LUIZ 1230, - DE 1015/1016 A 1273/1274 CENTRO - 76963-884 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GILVAN ROCHA FILHO, OAB nº RO2650A
EXECUTADOS: ELIANE SACRAMENTO DOS RIOS 88696901215, CNPJ nº 24960524000192, RUA HUMAITÁ 3837 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA, ELIANE SACRAMENTO DOS RIOS, CPF nº 88696901215, AV. AMAZONAS 5012 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda - SICOOB FRONTEIRAS, em face de
EXECUTADOS: ELIANE SACRAMENTO DOS RIOS 88696901215, ELIANE SACRAMENTO DOS RIOS As partes entabularam acordo, o qual veio aos autos sob o Id. 91667329. Pois bem. Dispõe o artigo 200 do CPC que a vontade das partes produzem efeito imediato após a sua constituição. Logo, o acordo entabulado pelas partes põe fim à demanda. Em virtude disso, verifico que o instrumento está regularizado, o objeto é lícito e as partes capazes, sem vício de vontade aparente na formalização e efetivação da transação, não havendo óbice a sua homologação. Isso posto, em consonância com o art. 200 c/c 487, III, "b", CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo formulado por
EXEQUENTE: Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda - SICOOB FRONTEIRAS e
EXECUTADOS: ELIANE SACRAMENTO DOS RIOS 88696901215, ELIANE SACRAMENTO DOS RIOS, juntado ao Id. 91667329, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas. Via de consequência, declaro extinto o feito, com resolução de mérito. Custas finais dispensadas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certifique-se o trânsito em julgado na data de publicação, considerando a renúncia tácita ao prazo recursal. Arquivem-se oportunamente, promovendo-se as baixas necessárias. Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 14 de junho de 2023. LUCIANE SANCHES Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Trata-se de Ação ajuizada por