Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Turma Recursal - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, 777, Bairro Olaria - Porto Velho/RO - CEP 76.801-235
DECISÃO
Processo: 7000021-15.2021.8.22.0006.
Recorrente: IVANIR ERMAKOWITCH, ZURICH BRASIL CLUBE DE SEGUROS, ESTADO DE RONDONIA Advogado(a): RUBIA GOMES CACIQUE, OAB nº RO5810A, PAMELA EVANGELISTA DE ALMEIDA, OAB nº RO7354A, FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Recorrido (a): ESTADO DE RONDONIA, ZURICH BRASIL CLUBE DE SEGUROS, IVANIR ERMAKOWITCH Advogado(a): FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289A, PAMELA EVANGELISTA DE ALMEIDA, OAB nº RO7354A, RUBIA GOMES CACIQUE, OAB nº RO5810A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Relator: JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS Data da distribuição: 07/05/2021 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Recurso Inominado Cível
Vistos.
Cuida-se de Ação Indenizatória com o objetivo de restituição em dobro de descontos atinentes a rubrica seguro pecúlio, o processo tramitava na Vara Única da Comarca de Presidente Médici, pelo rito do Procedimento Comum, interposto recurso de apelação, o feito foi distribuído a este gabinete da Turma Recursal. Consoante se infere das normas legais o recurso será dirigido diretamente ao Tribunal competente para análise do caso. No caso em apreço, verifica-se que ocorreu um equívoco no momento da distribuição perante esta Turma Recursal, posto que
trata-se de processo tramitando pelo rito comum. Nesse diapasão, em atenção aos princípios da celeridade e cooperação processual, determino a remessa do presente feito ao e. Tribunal de Justiça de Rondônia, com as nossas homenagens. Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, 14 de julho de 2023 José Augusto Alves Martins RELATOR