Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7005644-78.2022.8.22.0021.
AUTOR: M. E. D. S. S. ADVOGADO DO
AUTOR: MICHELY APARECIDA OLIVEIRA FIGUEIREDO, OAB nº RO9145 REPRESENTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REPRESENTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO Nomeio a Dr. Daniel Marques Franco, inscrita no CRM/RO sob o n. 4233, como perita judicial, fixo os honorários periciais em R$500,00 (quinhentos reais) (Resolução nº 232, de 13 de julho de 2016/CNJ), os quais serão custeados pelo Requerido, dada a hipossuficiência da parte autora.
AUTOR: M. E. D. S. S., CPF nº 05512633260, LINHA 07KM 11, GL 04, LOTE 04 S/N RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA REPRESENTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Abono de Permanência em Serviço (Art. 87) Designo o dia 07 de julho de 2023, a partir das 10h30min, para realização de perícia médica que ocorrerá na Cínica de Olhos Buritis, Rua Theobroma, 1360, Sala 01, Setor 02, CEP 76.880-000, Buritis/RO. Conste na intimação que à perícia tem, por fim, averiguar se a parte Requerente possui alguma enfermidade, qual a sua causa, bem como se a mesma é permanente ou temporária e o seu grau de debilidade funcional. O laudo, que além do exame médico avaliativo do perito deverá responder objetivamente aos quesitos formulados pelas partes e por este juízo, deverá ser apresentado no cartório da Vara, em 05 (cinco) dias após a data agendada pelo perito para realização da perícia. Saliento, que se o perito constatar que a paciente tem direito apenas ao auxílio doença, deverá fixar o período em que deverá receber o benefício, conforme art. 60, §§8º e 9º da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 13.457/2017. Conforme Ofício já citado acima, não é necessária a intimação do requerido da perícia designada. Disposições para o cartório: a) Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para comparecer na data e local acima mencionados, para a realização da perícia, munida de todos os exames, bem como para nomear assistente técnico, caso queira, no prazo de 15 dias, a contar da intimação desta decisão. Registra-se que, o não comparecimento da parte autora na data da perícia, sem apresentação de justificativa de sua ausência comprovada mediante documento idôneo, no prazo de 05 dias, após à data da perícia importará em desistência da prova pericial, seguindo-se o feito o seu trâmite normal. b) Apresentado o laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais no sistema AGJ da Justiça Federal. c) Após os laudos, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da perícia, no prazo de 15 dias. d) Somente junto a intimação da perícia, CITE-SE o INSS, para querendo, contestar o pedido no prazo legal, como determina o art. 242, § 3° e artigo 247, inciso III, ambos do CPC. e) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se nos autos, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais, nos termos dos artigos 231 e 335, III com a advertência do art. 344, todos do NCPC. f) Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos g) Deverá a escrivania encaminhar os quesitos da parte autora e do juízo. QUESITOS DO INSS: DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo: b) Vara: DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a): b) Estado civil: c) Sexo: d) CPF: e) Data de nascimento: f) Escolaridade: g) Formação técnico-profissional: DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do exame: b) Perito médico judicial e CRM: c) Assistente técnico do INSS e CRM (caso tenha): d) Assistente técnico do(a) autor(a) e CRM (caso tenha): HISTÓRICO LABORAL DO PERICIADO (A) a) Profissão declarada: b) Tempo de Profissão: c) Atividade declarada como exercida: d) Tempo de Atividade: e) Descrição da atividade: f) Experiência laboral anterior: g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia b)Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(a)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso, positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/lesão/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessário para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data da cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, quinta-feira, 18 de maio de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito