Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 2000223-71.2017.8.22.0021.
Classe: Termo Circunstanciado Assunto: Ameaça AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTOR DO FATO: ANTÔNIO CAMILO PEREIRA JÚNIOR AUTOR DO FATO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apuração do crime de ameaça, previsto no art. 147, caput, do Código Penal, em desfavor do infrator ANTONIO CAMILO PEREIRA JUNIOR. O Ministério Público apresentou manifestação pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e a consequente declaração da extinção da punibilidade do infrator (Id. 89305493). É o relatório necessário. Passo a decidir. A prescrição em matéria criminal é de ordem pública, devendo ser decretada de ofício ou a requerimento das partes, em qualquer fase do processo, nos termos do artigo 61, caput, do CPP: "Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício". Em análise aos autos, depreende-se que os fatos ocorreram em 19 de agosto de 2017, no entando, até o presente momento não houve oferecimento de denúncia, visto que ainda estava pendente diligências, que supostamente comprovam o delito. Assim, chega-se, enfim, à conclusão de que a prescrição efetivamente incidiu na hipótese, posto que já passados 05 (cinco) anos e 09 (nove) meses, sem que houvesse qual quer causa interruptiva. Isso posto, com fundamento no artigo 107, inciso V c/c 109, inciso VI, do Código Penal, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado ANTONIO CAMILO PEREIRA JUNIOR, brasileiro, qualificado aos autos, por este processo. Sentença registrada e publicada automaticamente. Sem custas. Por não haver prejuízo para as partes, por questão de economia processual antecipo o trânsito em julgado para essa data. Cumpra-se, e após, arquive-se com as baixas de estilo. SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Buritis/RO, terça-feira, 13 de junho de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA AUTOR DO FATO: ANTÔNIO CAMILO PEREIRA JÚNIOR, CPF nº DESCONHECIDO, NÃO INFORMADO 2928, PRÓXIMO À RODOVIÁRIA SETOR 06 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA