Procedimento Comum CívelDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 4.920,83
Órgão julgador
Rolim de Moura - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
R. M. S. COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI - ME
CNPJ
Autor
AUTO POSTO RIO MACHADO
Terceiro
B. PENEDO DE SOUZA REFRIGERACAO - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GLEYSON CARDOSO FIDELIS RAMOS
OAB/RO 6891·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
08/08/2023, 14:17
Juntada de Petição de petição
31/07/2023, 09:54
Decorrido prazo de GLEYSON CARDOSO FIDELIS RAMOS em 07/07/2023 23:59.
20/07/2023, 04:04
Publicado NOTIFICAÇÃO em 13/07/2023.
12/07/2023, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/07/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7003855-77.2022.8.22.0010.
AUTOR: R. M. S. COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI - ME Advogado do(a)
AUTOR: GLEYSON CARDOSO FIDELIS RAMOS - RO6891
REU: B. PENEDO DE SOUZA REFRIGERACAO - ME INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/07/2023, 16:39
Juntada de certidão trânsito em julgado
10/07/2023, 16:37
Decorrido prazo de R. M. S. COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI - ME em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 00:52
Decorrido prazo de B. PENEDO DE SOUZA REFRIGERACAO - ME em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 00:51
Decorrido prazo de GLEYSON CARDOSO FIDELIS RAMOS em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 00:51
Publicado DESPACHO em 16/06/2023.
15/06/2023, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/06/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: R. M. S. COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI - ME, CNPJ nº 18291282000199 Advogado: GLEYSON CARDOSO FIDELIS RAMOS, OAB nº RO6891 Parte
requerida: B. PENEDO DE SOUZA REFRIGERACAO - ME, CNPJ nº 13120355000166 Advogado: SEM ADVOGADO(S) Instada pessoalmente a dar prosseguimento ao feito (ID 91440448), a parte autora manteve-se inerte, o que, em última análise, configura desistência do interesse de levar a demanda adiante. Resta afastada a incidência do § 6 º do art. 485 do CPC pois a parte requerida sequer foi citada. Isto posto, extingo a ação com fundamento no art. 485, inc. III, c/c §1º do CPC. Atento ao princípio da causalidade, condeno a parte autora nas custas processuais finais. Proceda a Direção do Cartório na forma dos art. 35 e seguintes da Lei Estadual 3896/2016. Publique-se e
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] Processo n.: 7003855-77.2022.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 4.920,83 Parte intime-se na pessoa de seus procuradores. Oportunamente arquivem-se os autos. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 13 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz(a) de Direito